No edital de brinquedos, a prefeitura costuma exigir o selo do Inmetro, e item de até R$ 80 mil é exclusivo de microempresa e empresa de pequeno porte, pela Lei Complementar 123. Em 15 de outubro de 2026, a busca por brinquedos no PNCP mostrava 344 editais recebendo proposta, a maioria de prefeituras.
O que as prefeituras estão comprando
Os editais abertos vêm de creches, escolas, unidades de saúde e ações sociais. A Prefeitura de Piracicaba (SP) faz o Pregão Eletrônico 304/2026 para comprar 8.000 bonecas e 8.000 caminhões cegonheiros para o Natal do FUSSP, estimado em R$ 650.987,20, com abertura das propostas às 8h de 28 de outubro de 2026. Lagoa dos Patos (MG) abriu uma dispensa eletrônica de R$ 53.322,00 para brinquedos que a assistência social distribui no fim do ano. Cruzaltense (RS) compra brinquedos pedagógicos e material terapêutico para a Unidade Básica de Saúde num pregão de R$ 20.166,04.
A busca também traz locação de brinquedo inflável, parquinho com instalação, leilão de mercadoria apreendida pela Receita Federal e listas de material escolar com um ou dois brinquedos no meio. A triagem é item por item.
Nos editais abertos, o formato mais comum é o pregão eletrônico com menor preço por item. Compras menores vão por dispensa eletrônica. Muitas prefeituras usam registro de preços: Joaçaba (SC) abriu o Pregão Eletrônico 35/2026 para registrar preços de brinquedos e material pedagógico da rede municipal de ensino, estimado em R$ 651.463,13, com propostas até as 13h20 de 27 de outubro de 2026. Na ata de registro de preços, o município compra conforme a necessidade e não é obrigado a levar tudo.
O selo vale para todo brinquedo de até 14 anos
A regra está na Portaria Inmetro 302, de 12 de julho de 2021. Ela se aplica "Aos brinquedos novos, projetados ou destinados ao uso por crianças de até 14 (quatorze) anos" (art. 4º, § 1º, I) e manda submeter esses produtos, "compulsoriamente, à avaliação da conformidade, por meio do mecanismo de certificação" (art. 7º). Depois de certificado, o brinquedo precisa ser registrado no Inmetro (art. 8º), e é o registro que autoriza o uso do selo e a venda no mercado nacional.
Para a loja, a data que importa é 1º de julho de 2025. O art. 16 da portaria diz que, a partir dela, "os estabelecimentos que exercerem atividade de distribuição ou de comércio devem vender, no mercado nacional, somente brinquedos em conformidade com as disposições contidas nesta Portaria". O descumprimento é infração sujeita às penalidades da Lei 9.933, de 1999, pelo art. 13 da mesma portaria.
O selo fica "no rótulo ou na embalagem do produto, de forma visível, clara, indelével e não violável", segundo as perguntas frequentes do Inmetro, e deve conter o número do registro. Esse número pode ser conferido na consulta de registros concedidos do Inmetro.
Nem tudo que aparece na busca entra nessa regra. O Inmetro informa que equipamento de parquinho fixo, de uso coletivo, fica fora do escopo da regulamentação de brinquedos e da certificação compulsória; para ele valem as normas ABNT NBR 16071, segundo a resposta sobre playground. E o brinquedo fabricado sob encomenda fica isento de certificação e registro, mas tem de atender ao regulamento e não pode ser vendido em loja (art. 11 da portaria).
Três jeitos de o edital cobrar o selo
O mais simples é pôr a exigência na descrição do item. No pregão de Piracicaba, a boneca tem de ter "certificação INMETRO" e o caminhão deve vir "certificado pelo INMETRO". A proposta precisa informar a marca do fabricante e trazer o catálogo do produto, e a prefeitura pode pedir amostra na embalagem original, com prazo de 5 dias úteis.
O segundo é conferir o selo na amostra. O art. 41, II, da Lei 14.133 permite "exigir amostra ou prova de conceito do bem no procedimento de pré-qualificação permanente, na fase de julgamento das propostas ou de lances, ou no período de vigência do contrato ou da ata de registro de preços, desde que previsto no edital da licitação e justificada a necessidade de sua apresentação". Na fase de julgamento, a amostra só pode ser pedida ao primeiro colocado, pelo parágrafo único do mesmo artigo.
Lagoa dos Patos usa esse caminho. No aviso da dispensa, o fornecedor declara no sistema que os produtos têm certificação e selo nos termos da Portaria 302/2021. Se a prefeitura pedir amostra, ela vai em até 3 dias úteis e é analisada também pela presença do selo do Inmetro.
O terceiro é pedir o documento. O art. 42, § 1º, da Lei 14.133 diz: "O edital poderá exigir, como condição de aceitabilidade da proposta, certificação de qualidade do produto por instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro)." Na habilitação, o art. 67, IV, admite a "prova do atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso".
Joaçaba pede o certificado. No Pregão Eletrônico 35/2026, a seção de qualificação técnica diz que todos os itens devem ter selo do Inmetro e que o primeiro colocado apresenta, na aceitação da proposta, o certificado de conformidade válido, emitido por organismo de certificação de produto acreditado pelo Inmetro. Quem só revende precisa pedir esse certificado ao fabricante ou ao importador antes da sessão.
Item de até 80 mil reais é só para ME e EPP
A reserva vem do art. 48, I, da Lei Complementar 123: a administração "deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)". O art. 4º da Lei 14.133 manda aplicar essa regra, e o art. 49 da LC 123 lista as exceções, como a falta de pelo menos três fornecedores competitivos de pequeno porte sediados no local ou na região.
O limite é por item, e há prefeitura que aplica a reserva de ME e EPP também na dispensa. Lagoa dos Patos aplicou a exclusividade à dispensa inteira porque nenhum item passa de R$ 80 mil, e aceita também microempreendedor individual e cooperativa equiparada, segundo o aviso. As propostas vão até as 7h59 de 19 de outubro de 2026.
Quando o item passa desse valor e o bem pode ser dividido, entra a cota. O art. 48, III, da LC 123 diz que a administração "deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte".
Piracicaba fez a divisão. Das 8.000 bonecas, 6.000 estão na cota principal, aberta a qualquer empresa, e 2.000 na cota reservada a ME e EPP, com os caminhões divididos do mesmo jeito, segundo o edital. Se a mesma empresa vencer as duas cotas de um item, a contratação sai pelo menor preço ofertado.
O que conferir antes de cotar
Primeiro, leia o termo de referência e anote, item por item, onde aparecem Inmetro, faixa etária e material, como "atóxico" ou "madeira maciça". Depois, para cada produto que pretende oferecer, pegue o número do registro no selo da embalagem e confira na consulta do Inmetro se ele existe e corresponde ao modelo. Em seguida, peça ao fornecedor a cópia do certificado de conformidade, porque há edital que exige o documento na aceitação da proposta. Separe também uma unidade na embalagem original para a amostra: nos editais citados aqui, o prazo vai de 3 dias úteis a 10 dias corridos.
Se uma exigência parecer sem base, como certificado de uma norma que não trata de brinquedos, a dúvida vai por pedido de esclarecimento e a exigência indevida vai por impugnação, antes da sessão.
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Perguntas frequentes
Loja pode vender brinquedo sem selo do Inmetro para a prefeitura?
Não. Desde 1º de julho de 2025, distribuidor e comércio só podem vender brinquedo em conformidade com a Portaria Inmetro 302/2021, que exige certificação, registro e selo. A exceção é o brinquedo fabricado sob encomenda, que fica fora da certificação mas segue o regulamento.
Como confiro se um brinquedo tem registro no Inmetro?
Pegue o número do registro no selo da embalagem e pesquise na consulta de registros concedidos do Inmetro.
Parquinho de creche precisa do selo do Inmetro?
Equipamento fixo de parquinho, de uso coletivo, fica fora da regulamentação de brinquedos e da certificação compulsória, segundo o Inmetro. Para ele valem as normas ABNT NBR 16071.
Item de até R$ 80 mil é sempre exclusivo de ME e EPP?
É a regra do art. 48, I, da Lei Complementar 123, mas o art. 49 permite afastar a exclusividade, por exemplo quando não há pelo menos três fornecedores competitivos de pequeno porte no local ou na região. O edital diz qual regra vale em cada item.
Fontes
Portaria Inmetro 302/2021 no Diário Oficial da União, perguntas frequentes do Inmetro sobre brinquedos, Lei 14.133/2021, Lei Complementar 123/2006 e os editais de Piracicaba, Lagoa dos Patos, Joaçaba e Cruzaltense no PNCP.