De 2 de julho a 29 de setembro de 2026, 111 órgãos publicaram 172 licitações de monitoramento eletrônico de segurança, somando R$ 91,6 milhões, segundo a página do ramo no LicitaCerta. O modelo com Wi-Fi precisa de homologação da Anatel, e item de até R$ 80 mil fica reservado a ME e EPP.
Quanto o governo compra de câmera
No período, o item que mais apareceu nesses editais foi o monitoramento de imagens de câmeras: 220 vezes, somando R$ 50,5 milhões. O valor unitário mediano desse item foi R$ 2.000, em 218 amostras, e na leitura de 16/10/2026 havia 73 licitações do ramo abertas para proposta, segundo a página de monitoramento eletrônico de segurança. São valores estimados nos editais do PNCP, antes da disputa.
São Paulo somou R$ 38,7 milhões em 56 licitações e o Rio Grande do Sul, R$ 30,2 milhões em 12, segundo a mesma página. A Prefeitura de Lençóis Paulista (SP) abriu um único pregão de R$ 22,4 milhões para monitoramento de imagens. Na outra ponta, o Comando da Marinha em Manaus fez 9 licitações com média de R$ 289 mil cada, tamanho que cabe numa empresa pequena.
O preço de cada edital depende do que o item inclui. No Pregão Eletrônico 90019/2026 do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás, a câmera minidome de 2 MP está estimada em R$ 3.132 a unidade. Na Câmara Municipal de Santa Bárbara do Tugúrio (MG), a câmera IP interna com Wi-Fi sai a R$ 282,67.
Pregão, registro de preços ou dispensa
Câmera e instalação costumam sair por pregão eletrônico. A Lei 14.133/2021, no art. 29, manda adotar o pregão "sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado", o caso de uma câmera descrita por resolução e lente.
Muitos órgãos usam o registro de preços, em que a vencedora assina uma ata e entrega por demanda enquanto ela vale. O pregão do TCM de Goiás é desse tipo: R$ 1.805.991 para o CFTV da nova sede, 28 itens num grupo único, sessão em 4/11/2026 e sem carona de outros órgãos na ata.
Compra pequena pode sair sem licitação. O art. 75, II, da Lei 14.133 dispensa a licitação em compras de valor baixo, e o Decreto 12.807/2025 fixou o teto em R$ 65.492,11 para 2026. A escola estadual EEM João Alves Moreira, em Aracoiaba (CE), faz dispensa para comprar 10 câmeras, estimada em R$ 15 mil, com propostas até 22/10/2026. O guia de dispensa eletrônica mostra como disputar.
O que a lei diz sobre câmera com rádio
A Lei Geral de Telecomunicações, Lei 9.472/1997, diz no art. 162, § 2º: "É vedada a utilização de equipamentos emissores de radiofreqüência sem certificação expedida ou aceita pela Agência". Câmera com Wi-Fi ou Bluetooth emite radiofrequência, assim como o rádio de enlace entre postes, o roteador e o sensor de alarme sem fio.
A Resolução Anatel 715/2019 aprova o regulamento de homologação, cujo art. 55 diz: "A homologação é pré-requisito obrigatório para a utilização e a comercialização, no País, dos produtos abrangidos por este Regulamento". Segundo a página do serviço no gov.br, o produto homologado traz selo com a logomarca da Anatel e o número de homologação.
O pedido é feito por quem responde pelo produto, em geral o fabricante ou o importador. Segundo a Anatel, a certificação passa por um Organismo de Certificação Designado, leva entre 16 e 30 dias corridos, e "o código de homologação tem caráter pessoal e intransferível". Para a empresa de CFTV, a tarefa é instalar modelo que já tenha o código.
A homologação também pode cair. Pelo art. 67, § 2º, do regulamento da Resolução 715, a suspensão ou revogação do certificado "afeta todos os titulares, que ficam impedidos de utilizar e comercializar o produto". Por isso a consulta tem que ser do modelo exato, perto da data da proposta.
Como o edital cobra a homologação
A Lei 14.133 lista no art. 67 o que o órgão pode pedir de qualificação técnica, e o inciso IV inclui a "prova do atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso". A homologação, que nasce da Lei 9.472, cabe nesse inciso. Muitos editais, porém, põem a exigência na especificação do item e conferem na análise da proposta.
O edital do TCM de Goiás mostra como isso aparece. Na câmera PTZ interna de 15 MP, estimada em R$ 12.458 a unidade, o termo de referência diz: "O fabricante deve apresentar certificação de homologação do módulo de rádio Z-Wave Plus integrado junto à ANATEL". No monitor de 75 polegadas, pede homologação da Anatel para os módulos de Wi-Fi e Bluetooth. As especificações são conferidas na documentação técnica do produto que o licitante apresenta com a proposta.
Em Santa Bárbara do Tugúrio, a Câmara Municipal pede câmera com Wi-Fi de marca indicada, compatível com o gravador já instalado. Quem cotar precisa conferir o código do modelo antes de fechar preço com o distribuidor.
Item pequeno é só de ME e EPP
O art. 4º da Lei 14.133 manda aplicar às licitações os arts. 42 a 49 da Lei Complementar 123. E o art. 48, I, da LC 123/2006 diz que a administração "deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)". O pregão de Santa Bárbara do Tugúrio, de R$ 6.474,55, é exclusivo para ME e EPP com base nesse inciso.
Em compra maior de bens divisíveis, o art. 48, III, da LC 123 manda o órgão "estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte". Um exemplo ilustrativo: num registro de preços de 400 câmeras, até 100 podem ficar numa cota reservada às pequenas.
A regra tem exceções. O art. 49 da LC 123 afasta o benefício quando não houver "um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente" ou quando o tratamento não for vantajoso para a administração. No TCM de Goiás, os 28 itens formam um grupo de R$ 1,8 milhão, e o edital dá à ME e à EPP só o tratamento favorecido no desempate. O guia de ME e EPP em licitação explica esse desempate.
O que conferir antes de cotar
Primeiro, separe no edital todo item com rádio: câmera Wi-Fi, rádio de enlace, roteador e sensor sem fio. Depois, procure cada modelo na consulta pública de produtos homologados da Anatel, que tem duas bases: o sistema Certifica, para os certificados novos, e o Mosaico, para os antigos. Se o número aparecer nas duas, vale a situação do Certifica. Em seguida, confira se o selo da embalagem bate com a consulta e guarde a tela com a data. Por fim, veja se o item é exclusivo de ME e EPP.
Um exemplo ilustrativo: uma instaladora cota 30 câmeras Wi-Fi para uma escola com um modelo importado sem selo da Anatel, porque o preço era menor. Se o pregoeiro pedir o código e ele não existir, a proposta pode ser recusada, e o estoque fica parado, porque o regulamento da Resolução 715 exige homologação para comercializar.
Para achar esses editais sem abrir portal por portal, faça a consulta grátis pelo CNPJ, sem cadastro, e veja o que está aberto para o ramo da sua empresa. Se quiser receber todo dia, monte o radar: o LicitaCerta lê o PNCP e os dados abertos do compras.gov.br todo dia útil, nos 27 estados, e avisa no WhatsApp só as licitações que combinam com o que a empresa vende, item por item. Ele não envia proposta nem dá lance.
Perguntas frequentes
Câmera com fio precisa de homologação da Anatel?
A proibição do art. 162, § 2º, da Lei 9.472 fala de equipamento emissor de radiofrequência, como câmera com Wi-Fi ou Bluetooth. Para câmera só com cabo, procure o modelo na consulta pública da Anatel e siga o edital; se a exigência estiver confusa, peça esclarecimento antes da sessão.
Quem pede a homologação: o instalador ou o fabricante?
Quem responde pelo produto, em geral o fabricante ou o importador, com prazo estimado de 16 a 30 dias, segundo a Anatel. O código é pessoal e intransferível, então o instalador compra modelo já homologado.
Empresa que não é ME pode disputar item de até R$ 80 mil?
Não, quando o item é exclusivo pelo art. 48, I, da LC 123. A exclusividade cai nas exceções do art. 49, e o próprio edital informa no preâmbulo se a disputa é exclusiva.
Quanto o governo paga por câmera?
O valor unitário mediano do item de monitoramento de imagens foi R$ 2.000 de julho a setembro de 2026, segundo a página do ramo. Nos editais citados aqui, vai de R$ 282,67 pela câmera Wi-Fi interna a R$ 12.458 pela PTZ de 15 MP.
Onde encontro as licitações de câmeras abertas?
No PNCP, buscando por videomonitoramento com o filtro de proposta aberta, ou na página de monitoramento eletrônico de segurança do LicitaCerta.
Fontes
Lei 9.472/1997, art. 162; Resolução Anatel 715/2019; Anatel, homologação de produtos; Anatel, consulta de produtos homologados; Lei 14.133/2021; LC 123/2006; Decreto 12.807/2025; PNCP, pregão do TCM de Goiás; PNCP, pregão de Santa Bárbara do Tugúrio; PNCP, dispensa de Aracoiaba.