Em licitação de EPI, luva, bota ou respirador sem Certificado de Aprovação (CA) válido fica fora da venda: o art. 167 da CLT só permite pôr o equipamento à venda com a indicação do CA. E compra não falta. Na leitura de 01/11/2026, o LicitaCerta contava 269 licitações de uniformes e EPI abertas no país.
Quem tem distribuidora ou loja de EPI vê prefeitura e hospital comprarem luva, bota e máscara o ano todo e quer saber o que o edital pede além do preço. Este texto mostra o que a lei exige, quem tira o CA, como conferir o número e o que o edital ainda pode pedir.
O que a lei exige do equipamento
A regra está na Consolidação das Leis do Trabalho. O art. 167 da CLT, com a redação da Lei 6.514, de 1977, diz: "O equipamento de proteção só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho." Em 2019 a Medida Provisória 905 chegou a trocar esse texto, mas perdeu a vigência, e a redação que vale continua sendo a do CA.
A NR 6, norma do Ministério do Trabalho e Emprego reescrita pela Portaria MTP 2.175, de 2022, repete a exigência no item 6.4.1 e acrescenta no item 6.9.2.1: "O EPI deve ser comercializado com o CA válido." Na prática, o certificado precisa estar em dia na data da venda. Depois que o órgão recebe o produto, passa a contar o prazo de validade do próprio equipamento, informado pelo fabricante.
Nem tudo que protege entra nessa regra. Só é EPI o que aparece no Anexo I da NR 6, que divide os equipamentos em nove grupos, da proteção da cabeça (letra A) à proteção contra quedas (letra I). Lá estão as luvas contra agentes cortantes, químicos, biológicos e outros riscos (item F.1), os calçados de segurança, como bota e botina (item G.1), e os respiradores, como a peça semifacial filtrante PFF2 (item D.1).
Máscara cirúrgica não aparece nessa lista. Já a luva de procedimento usada em hospital também pode ser tratada como produto para saúde, com regras da vigilância sanitária. Por isso, leia a descrição de cada item do edital: é ali que o órgão diz qual documento quer para aquele produto.
Quem tira o CA e como conferir o número
Distribuidor e loja não pedem CA. Segundo a página do serviço no gov.br, o pedido cabe à "empresa fabricante ou empresa importadora de produto que pretende comercializá-lo como Equipamento de Proteção Individual (EPI) listado no Anexo I da NR 6". Tudo corre no sistema CAEPI, o serviço é gratuito e a análise leva de 30 a 60 dias corridos. Para quem revende, a consequência é direta: o CA pertence ao fabricante, e você depende dele para ter o número certo e em dia.
A consulta, por outro lado, é aberta a qualquer pessoa. No CAEPI você digita o número do CA e vê o certificado, com o fabricante, a descrição do equipamento e a validade. A validade muda conforme o jeito que o produto foi avaliado. Pelas perguntas e respostas do Ministério do Trabalho e Emprego, que reproduzem o art. 15 da Portaria MTP 672, de 2021, o CA vale três anos para meia de segurança, cinco anos para EPI contra riscos de categoria I e, para riscos de categoria II e III, o mesmo prazo do certificado de conformidade, com teto de cinco anos.
Todo EPI também precisa trazer gravado, em caracteres "indeléveis, legíveis e visíveis", o nome comercial do fabricante ou do importador, o lote de fabricação e o número do CA, segundo o item 6.9.3 da NR 6. É o que o fiscal do contrato confere ao receber a entrega. Se o número gravado na bota não bate com o da proposta, a entrega corre o risco de ser recusada.
Quanto o governo compra de EPI
Os números do LicitaCerta para o ramo de uniformes e EPI vêm do PNCP e do compras.gov.br. De 2 de julho a 29 de setembro de 2026, órgãos públicos publicaram 1.946 licitações com itens do ramo, somando R$ 375,8 milhões, segundo a página de uniformes e EPI. Na leitura de 01/11/2026 havia 269 abertas para proposta, com R$ 582 milhões no valor estimado dos editais inteiros, que incluem itens de outros ramos.
Bota de segurança foi o item que mais apareceu nesses editais: 989 vezes, com R$ 39.654.558 somados e preço unitário mediano de R$ 73. Luva de segurança apareceu 786 vezes, e botina de segurança, 602, segundo a mesma página do ramo. Entre os órgãos com mais valor estimado no período estão a Prefeitura de Campinas e a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo. A compra sai quase sempre por pregão eletrônico. ## O que o edital pode pedir além do preço
A Lei 14.133, de 2021, que rege as licitações, dá ao órgão três ferramentas que pesam na compra de EPI. A primeira é a amostra. O art. 41, inciso II, permite "exigir amostra ou prova de conceito do bem", desde que esteja "previsto no edital da licitação e justificada a necessidade de sua apresentação". Na fase de julgamento, só o licitante provisoriamente vencedor entrega a amostra, diz o parágrafo único do mesmo artigo.
A segunda é a prova de qualidade. O art. 42 da Lei 14.133 aceita, entre outros meios, "certificação, certificado, laudo laboratorial ou documento similar que possibilite a aferição da qualidade e da conformidade do produto". O § 1º permite que o edital exija, "como condição de aceitabilidade da proposta", certificação de qualidade por instituição credenciada pelo Conmetro. Em EPI, o número do CA já carrega parte dessa prova, porque o fabricante só obtém o certificado com relatório de ensaio ou certificação do produto, como explicam as perguntas e respostas do MTE.
A terceira mexe direto com o revendedor. O art. 41, inciso IV, da Lei 14.133 permite "solicitar, motivadamente, carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor". Se o edital pedir, você vai precisar de um fabricante disposto a assinar. Combine isso antes da sessão.
Se o edital pede CA para um item que não está no Anexo I, ou descreve o risco de um jeito que nenhum certificado cobre, a saída é pedir esclarecimento ou apresentar impugnação dentro do prazo, antes da sessão.
Como conferir o CA antes de cotar
A conferência reduz o risco de desclassificação depois do lance. Primeiro, leia o edital e o termo de referência item por item e anote o risco descrito: luva contra corte, luva contra produto químico, bota com biqueira, respirador PFF2. Depois, peça ao fabricante ou importador o número do CA do modelo exato que você vai oferecer. Em seguida, consulte esse número no CAEPI e confira se o certificado está válido, se a validade cobre todo o prazo de entrega e se a descrição bate com o risco pedido no item. Por fim, informe marca, modelo e número do CA na proposta, mesmo quando o edital não pede isso de forma expressa.
Um exemplo ilustrativo: uma prefeitura abre pregão para uma ata de registro de preços de luvas nitrílicas para a equipe de limpeza urbana, com entregas por 12 meses. O revendedor tem um bom preço, mas o CA daquele modelo vence em quatro meses. Se o fabricante não renovar a tempo, as entregas do fim da ata ficam sem CA válido, e o item 6.9.2.1 da NR 6 impede comercializar assim. A saída é perguntar ao fabricante se a renovação já foi pedida. O próprio Ministério do Trabalho e Emprego recomenda ao fabricante protocolar a renovação pelo menos 90 dias antes do vencimento.
Para achar esses pregões sem abrir portal por portal, o LicitaCerta lê o PNCP e os dados abertos do compras.gov.br todo dia útil e avisa no WhatsApp só as licitações que combinam com o que sua empresa vende, item por item, nos 27 estados. Comece pela consulta grátis pelo CNPJ, sem cadastro, ou monte o radar do seu ramo. O LicitaCerta não envia proposta, não dá lance e não faz consultoria jurídica: a conferência do CA continua com você.
Perguntas frequentes
Revendedor pode tirar o CA do produto que vende?
Não. O pedido é do fabricante ou do importador, pelo sistema CAEPI, segundo o serviço do gov.br. O revendedor consulta o número e cobra do fabricante que mantenha o certificado em dia.
O CA pode vencer durante o contrato?
Pode. A NR 6 exige CA válido na comercialização, no item 6.9.2.1. Em ata com entregas ao longo do ano, confira a validade antes de cotar e pergunte ao fabricante sobre a renovação.
Máscara cirúrgica precisa de CA?
Máscara cirúrgica não está no Anexo I da NR 6. Respirador como a PFF2 está, no item D.1, e precisa de CA. Para produto de saúde, siga o documento que a descrição do item no edital pede.
O pregoeiro pode pedir amostra da luva ou da bota?
Pode, se o edital previr e justificar, como diz o art. 41, inciso II, da Lei 14.133. Na fase de julgamento, a amostra é pedida só do licitante provisoriamente vencedor.
Fontes
Consolidação das Leis do Trabalho, art. 167; NR 6, Equipamento de Proteção Individual; serviço Obter Certificado de Aprovação de EPI, no gov.br; perguntas e respostas sobre EPI, do Ministério do Trabalho e Emprego; Lei 14.133, de 2021, arts. 41 e 42; página de uniformes e EPI do LicitaCerta.