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Licitação de iluminação pública: luminária certificada e CREA

Por , fundador do LicitaCerta

Como vender05/11/2026

Quem licita a manutenção da iluminação das ruas é a prefeitura. A luminária viária, de LED ou de descarga, só pode ser vendida com certificação compulsória e registro no Inmetro (Portaria Inmetro 62/2022), e o edital pode pedir registro no CREA e atestados das parcelas que valem 4% ou mais do contrato (Lei 14.133, art. 67).

Por que quem compra é a prefeitura

A Constituição dá aos municípios a tarefa de "organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local" (art. 30, V). Para pagar a conta, o art. 149-A, na redação da Emenda Constitucional 132, de 2023, permite que municípios e o Distrito Federal criem contribuição "para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos". O parágrafo único do mesmo artigo deixa cobrar essa contribuição na conta de luz, e é por isso que ela aparece na fatura de energia de muita gente com o nome de CIP ou Cosip.

Durante anos, braços, relés e luminárias ficaram no patrimônio das distribuidoras de energia. A Resolução Normativa ANEEL 959/2021, em vigor desde 3 de janeiro de 2022, diz no art. 3º: "A distribuidora deve transferir as instalações de iluminação pública registradas como AIS aos Municípios e ao Distrito Federal, sem ônus." AIS é o Ativo Imobilizado em Serviço, o patrimônio da concessionária. Enquanto a transferência não sai, o art. 4º deixa a operação e a manutenção com a distribuidora. Onde o parque já foi transferido, ele é da prefeitura, e é ela que contrata quem troca lâmpada, reator, relé e luminária.

Esse comprador é numeroso. A página de licitações de instalação e manutenção elétrica do site contou 2.216 licitações com itens do ramo entre 2 de julho e 29 de setembro de 2026, abertas por 576 órgãos, com R$ 436,2 milhões em itens do ramo. Na página de iluminação, a lâmpada de LED foi pedida 642 vezes no mesmo período.

A luminária precisa de certificação e registro no Inmetro

A Portaria Inmetro 62, de 17 de fevereiro de 2022, vale desde 3 de março de 2022 e cobre luminárias para iluminação pública viária "com lâmpadas de descarga até 600 W" e "com tecnologia LED". O art. 7º diz que essas luminárias, quando "fabricadas, importadas, distribuídas e comercializadas em território nacional", "devem ser submetidas, compulsoriamente, à avaliação da conformidade, por meio do mecanismo de certificação". O art. 8º completa que, depois da certificação, elas "devem ser registradas no Inmetro", e o registro é condição para usar o selo e colocar o produto no mercado.

Para quem vai cotar, isso muda a ordem do trabalho. Antes de fechar preço com o distribuidor, pegue o modelo exato da luminária, com fabricante, potência e código, e procure o registro na consulta pública do Inmetro. Sem registro, a luminária não pode ser colocada no mercado, então cotar um modelo sem registro é cotar algo que você não pode entregar. Leia também o que o termo de referência pede da peça (potência, fluxo luminoso, temperatura de cor, grau de proteção, garantia) e compare linha por linha com a ficha do fabricante.

Manutenção é serviço de engenharia, e o edital pode pedir CREA

A Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, define no art. 6º, XXI, a, o serviço comum de engenharia como o que tem por objeto ações "objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens". É a descrição que mais se aproxima da manutenção de um parque que já existe: o poste fica onde está e muda a peça gasta. Quem faz o enquadramento é a prefeitura, no planejamento da compra.

Para a qualificação técnica, o art. 67 limita o que o edital pode pedir. Três incisos pesam aqui. O inciso I fala em "profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes". O inciso II fala em "certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente". O inciso V, em "registro ou inscrição na entidade profissional competente". Em manutenção elétrica, o conselho é o CREA, e o documento que mostra a experiência do profissional é a CAT, a Certidão de Acervo Técnico.

O § 1º do art. 67 põe um freio: "A exigência de atestados será restrita às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação, assim consideradas as que tenham valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação." O § 2º permite pedir quantidade mínima de até 50% dessas parcelas e proíbe limitar o atestado por tempo ou local. Para serviço contínuo, o § 5º deixa exigir experiência por um prazo mínimo de até 3 anos. E, por ser engenharia, o § 3º não deixa trocar o atestado por outra prova de experiência.

Um exemplo ilustrativo: num contrato estimado em R$ 1 milhão, só parcelas de R$ 40 mil ou mais podem virar exigência de atestado. Se a parcela de substituição de luminárias prevê 6.000 pontos, o edital pode pedir atestado de até 3.000 pontos, que é a metade, como manda o § 2º do art. 67. Pedido acima disso pode ser contestado antes da sessão; o guia de impugnação de edital mostra o caminho, e o de atestado de capacidade técnica explica como juntar o seu.

Pregão, dispensa e prazos

Serviço de engenharia, em regra, fica fora do pregão, mas o art. 29, parágrafo único, abre exceção para "os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º", que é o serviço comum de engenharia. Por isso a manutenção da iluminação pode sair em pregão eletrônico, com disputa de lances. Pelo art. 55, II, a, o edital de serviço comum de engenharia julgado por menor preço ou maior desconto fica publicado por no mínimo 10 dias úteis antes da disputa. Serviço especial de engenharia e obra ficam fora da exceção e vão para concorrência.

Contrato pequeno pode nem ter disputa formal. O art. 75, I, dispensa a licitação para obras e serviços de engenharia abaixo de um teto que o Decreto 12.807/2025 atualizou para R$ 130.984,20 a partir de 1º de janeiro de 2026. O § 1º manda somar o que a unidade gastou no ano com objetos da mesma natureza, o que impede dividir a manutenção do ano em várias dispensas pequenas. O § 3º prevê que essas contratações sejam "preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis". O guia de dispensa eletrônica mostra onde esse aviso aparece.

O que conferir antes de cotar

Com o edital na mão, o eletricista ou a empresa de manutenção elétrica faz três conferências. Primeiro, o registro no Inmetro de cada modelo de luminária que vai cotar. Depois, a parte técnica: registro da empresa no CREA, responsável técnico com vínculo comprovado e CAT de manutenção de rede de iluminação pública na quantidade que o edital pede. Por fim, o que está dentro do preço.

Essa última conferência decide se o contrato fecha no azul. Leia no termo de referência se o valor por ponto ou por mês inclui caminhão com cesto aéreo e operador, plantão noturno e de fim de semana, prazo de atendimento por chamado, descarte das lâmpadas retiradas e fornecimento de material. Um exemplo ilustrativo: duas empresas cotam o mesmo preço por ponto, mas só uma viu que o termo de referência exige atendimento em 24 horas também aos domingos. A outra vai pagar hora extra e diária de caminhão que não estavam na conta.

Edital de manutenção de iluminação e aviso de dispensa ficam poucos dias no ar, espalhados por milhares de prefeituras. O LicitaCerta lê o PNCP e os dados abertos do compras.gov.br todo dia útil e avisa no WhatsApp só as licitações que combinam com o que a sua empresa vende, item por item, nos 27 estados. Faça a consulta grátis pelo CNPJ, sem cadastro, para ver o que o governo comprou do seu ramo, ou monte o seu radar por R$ 49 por mês, sem fidelidade.

Perguntas frequentes

Preciso ter engenheiro para participar da licitação de manutenção de iluminação?

Se o edital pedir, sim. O art. 67, I e V, da Lei 14.133 permite exigir registro no conselho profissional e profissional registrado com atestado de responsabilidade técnica, e o § 6º diz que esse profissional deve participar do serviço.

Posso cotar uma luminária mais barata que não tem registro no Inmetro?

Não. Pelo art. 8º da Portaria Inmetro 62/2022, a luminária para iluminação pública viária precisa ser certificada e registrada no Inmetro para ser disponibilizada no mercado nacional.

Qual o valor máximo para a prefeitura contratar a manutenção por dispensa em 2026?

Abaixo de R$ 130.984,20 para obras e serviços de engenharia, valor do Decreto 12.807/2025 para o art. 75, I, da Lei 14.133, somando o gasto do ano com objetos da mesma natureza.

A manutenção da iluminação pública pode ser contratada por pregão?

Pode, quando a prefeitura enquadra o objeto como serviço comum de engenharia, como prevê o art. 29, parágrafo único, da Lei 14.133. Obra e serviço especial de engenharia vão para concorrência.

Fontes

Constituição Federal, arts. 30 e 149-A; Resolução Normativa ANEEL 959/2021; Portaria Inmetro 62/2022; consulta de registro do Inmetro; Lei 14.133/2021; Decreto 12.807/2025.

Fonte: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), dados abertos.

Licitações desse ramo, todo dia

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