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O que é concorrência pública e quando é usada?

Concorrência é a modalidade de licitação para contratar obras e serviços de engenharia, comuns ou especiais, e bens e serviços especiais, aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não cabem em especificações usuais de mercado. Pode ser julgada por menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço ou maior retorno econômico. Segue as mesmas fases do pregão.

Atualizado em 29/09/2026 · lei conferida no texto oficial · 25 fontes citadas ao final

Quando o órgão usa concorrência

A Lei 14.133/2021 define a concorrência como a modalidade para contratar bens e serviços especiais e obras e serviços comuns e especiais de engenharia (art. 6º, XXXVIII). Bens e serviços especiais são os que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos com as especificações usuais de mercado que definem os bens e serviços comuns, e o órgão tem que justificar isso antes (art. 6º, XIV).

Já o pregão é obrigatório para bens e serviços comuns (art. 6º, XLI) e não se aplica a obras, a serviços de engenharia, salvo os serviços comuns de engenharia, nem a serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual (art. 29, parágrafo único). As definições das duas modalidades não falam em valor: o que decide é o tipo de objeto. Veja pregão eletrônico e modalidades de licitação.

Concorrência e pregão seguem o mesmo rito, com as fases preparatória, de divulgação do edital, de propostas e lances, de julgamento, de habilitação, recursal e de homologação (art. 29 e art. 17).

Como a concorrência é julgada

O edital escolhe um destes critérios (art. 6º, XXXVIII):

O critério muda o modo de disputa: com menor preço ou maior desconto, o modo fechado não pode ser usado sozinho; com técnica e preço, o modo aberto não pode ser usado (art. 56, § 1º e § 2º).

Prazos mínimos entre o edital e as propostas

Os prazos contam da divulgação do edital e são mínimos: o edital pode dar mais (art. 55).

SituaçãoPrazo mínimo
Bens, por menor preço ou maior desconto8 dias úteis
Bens, nas demais hipóteses15 dias úteis
Serviços comuns e obras e serviços comuns de engenharia, por menor preço ou maior desconto10 dias úteis
Serviços especiais e obras e serviços especiais de engenharia, por menor preço ou maior desconto25 dias úteis
Contratação integrada60 dias úteis
Contratação semi-integrada e demais casos de serviços e obras35 dias úteis
Técnica e preço ou melhor técnica ou conteúdo artístico35 dias úteis

Nas licitações do Ministério da Saúde no âmbito do SUS, esses prazos podem ser reduzidos até a metade, por decisão fundamentada (art. 55, § 2º).

O que muda para quem disputa obra ou serviço de engenharia

Em qualquer licitação, o edital pode pedir garantia de proposta de até 1% do valor estimado, como requisito de pré-habilitação; ela é devolvida em 10 dias úteis depois da assinatura do contrato ou de a licitação ser declarada fracassada (art. 58, § 1º e § 2º). Veja também licitação de obras e garantia contratual.

Concorrência eletrônica e onde sai o edital

Como toda licitação, a concorrência é feita preferencialmente na forma eletrônica; a presencial só vale com motivação, e a sessão tem que ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo (art. 17, § 2º). No governo federal, a concorrência julgada por menor preço ou maior desconto segue a IN SEGES/ME 73/2022 (art. 1º, caput, e art. 4º, II), que torna a forma eletrônica obrigatória e só admite a presencial excepcionalmente, com justificativa prévia e prova de inviabilidade técnica ou de desvantagem da forma eletrônica (art. 1º, § 1º e § 2º). A mesma IN vale para estados e municípios quando gastam dinheiro de transferência voluntária da União, salvo regra diferente da própria transferência (art. 2º); fora disso, podem ter regulamento próprio ou aplicar os da União (Lei 14.133, art. 187).

O edital é publicado por inteiro no PNCP, e o extrato sai no diário oficial do ente e em jornal diário de grande circulação (art. 54 e § 1º). Municípios de até 20 mil habitantes têm 6 anos, contados da publicação da lei (1º/4/2021), para cumprir a forma eletrônica e as regras de site oficial; enquanto não adotam o PNCP, publicam em diário oficial (art. 176).

Base legal

Este texto explica a regra geral. Estados e municípios podem ter regulamento próprio, e o edital de cada licitação é o que vale para ela.

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Perguntas frequentes

O que é concorrência pública internacional?
A Lei 14.133 chama de licitação internacional aquela processada no Brasil em que se admite a participação de licitantes estrangeiros, com possibilidade de cotação de preços em moeda estrangeira, ou aquela cujo objeto pode ou deve ser executado, no todo ou em parte, no exterior. Uma concorrência com essas características é, portanto, uma licitação internacional.
Como funciona a licitação por concorrência, passo a passo?
Segue as fases do rito comum da Lei 14.133: preparatória, divulgação do edital, propostas e lances, julgamento, habilitação, recurso e homologação. É o mesmo rito do pregão; o que muda é o objeto e os critérios de julgamento possíveis.
Concorrência pública pode ser eletrônica?
Sim. A Lei 14.133 manda fazer as licitações preferencialmente na forma eletrônica; a presencial só vale com motivação e com a sessão registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
Como funciona a concorrência por técnica e preço?
O edital avalia e pondera as propostas técnicas e depois as de preço, por fatores objetivos, e ganha a maior pontuação. A técnica pode valer no máximo 70%, e o modo de disputa aberto não pode ser usado. O critério só é escolhido quando o estudo técnico preliminar mostra que a qualidade técnica é relevante, nos casos que a lei lista.
Onde é publicado o edital de concorrência pública?
No PNCP, com o inteiro teor do edital e dos anexos, e em extrato no diário oficial do ente e em jornal diário de grande circulação. Municípios de até 20 mil habitantes que ainda não adotaram o PNCP publicam em diário oficial.