Precisa. Desde o Acórdão 176/2025, publicado no Diário Oficial de 30/6/2025, está suspensa para o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) a dispensa que livrava de autorização o provedor com até 5 mil acessos, segundo a Anatel. E há mercado: 572 licitações de internet de 2/7 a 29/9/2026, segundo a página do ramo.
Quanto o governo compra de internet
De 2 de julho a 29 de setembro de 2026, 316 órgãos publicaram 572 licitações com itens de provedor de internet, somando R$ 303,5 milhões no valor estimado dos editais, segundo a página de provedores de internet, feita com dados do PNCP e do compras.gov.br. Na leitura de 23/10/2026, 223 estavam abertas para proposta. Os órgãos compram quase sempre por pregão eletrônico.
O item que mais aparece é o acesso à internet via cabo, pedido 316 vezes, com preço unitário mediano (o valor do meio da amostra) de R$ 473 em 314 amostras, segundo a página do ramo. Como a unidade muda de edital para edital, o número serve de referência.
O Comando do Exército abriu 45 licitações do ramo no período. Entre as abertas em 23/10/2026 estavam a dispensa de R$ 2.628 da Câmara Municipal de Itutinga (MG) para banda larga por fibra e o pregão de R$ 1.604.835 da Prefeitura de Balsas (MA) para conectividade IP e acesso à internet, ambos na página do ramo.
O que a Lei Geral de Telecomunicações exige
O art. 131 da Lei 9.472/1997, a Lei Geral de Telecomunicações, diz que "A exploração de serviço no regime privado dependerá de prévia autorização da Agência". O § 2º do mesmo artigo abre uma porta: "A Agência definirá os casos que independerão de autorização". E o § 4º diz que a autorização só produz efeito com a publicação de extrato no Diário Oficial da União.
A internet fixa que o provedor regional vende entra no SCM. A Anatel define o serviço como "um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado", que funciona "permitindo inclusive o provimento de conexão à internet".
A dispensa para até 5 mil acessos está suspensa
Usando a porta do § 2º, o art. 13 do Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução 720/2020, dispensava de autorização as prestadoras "com até 5.000 acessos em serviço e que utilizem exclusivamente meios confinados e/ou equipamentos de radiocomunicação restrita", nas palavras do Informe 65/2025 da Anatel, enviado à Câmara dos Deputados.
O Acórdão 176/2025, aprovado pelo Conselho Diretor da Anatel em 27/6/2025, mudou isso. Segundo a página de dispensa de autorização da Anatel, por força dele "está suspensa, cautelarmente, a regra disposta no art. 13 do Regulamento Geral de Outorgas", "para efeitos exclusivos de prestação do Serviço de Comunicação Multimídia". Na consulta de 24/10/2026, a página seguia com esse aviso.
O acórdão deu 120 dias para quem operava com dispensa pedir a autorização e mandou notificar quem vende banda e interconexão "para que interrompam o fornecimento a empresas que não comprovarem autorização", segundo o Informe 65/2025. Passado o prazo, diz a Anatel no mesmo documento, quem não se regularizou é considerado clandestino. Na prática, todo provedor de banda larga fixa precisa da autorização, tenha 50 ou 50 mil clientes.
O custo de entrada é baixo. A autorização dos Serviços de Interesse Coletivo tem preço público de R$ 400, e a empresa pode pedir a habilitação no SCM no mesmo ato ou notificar depois, "sem ônus ao requerente", segundo a Anatel.
O que o edital pede na habilitação
A Lei 14.133/2021, no art. 67, limita o que o órgão pode exigir de qualificação técnica e inclui, no inciso IV, a "prova do atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso". A LGT é essa lei especial, e por isso a autorização da Anatel pode entrar entre os documentos para licitação.
No pregão eletrônico 39/2026 da Prefeitura de Belo Vale (MG), a exigência aparece com todas as letras no item 10.23.1 do edital: "comprovação de que a empresa se encontra devidamente autorizada e regular perante a Agência Nacional de Telecomunicações". O item seguinte pede atestado de capacidade técnica de internet por fibra óptica, com instalação, ativação, manutenção e suporte.
Nem todo edital escreve isso. O termo de referência 92/2026 da Base Naval de Natal, para internet de 400 Mbps no Hotel de Trânsito Ary Parreiras, não menciona a Anatel. Ele pede engenheiro de telecomunicações ou eletricista registrado no conselho profissional, com atestado de serviço de internet por SCM, e atestado da empresa com pelo menos 10% do objeto. Mesmo assim, a LGT exige a autorização para prestar o serviço.
Velocidade, prazo de instalação e nível de serviço
O custo de verdade está no termo de referência. O de Belo Vale pede 43 pontos, sendo 40 de banda larga e 3 de internet dedicada, todos com 800 Mbps. Na banda larga, a velocidade em horário de pico não pode cair abaixo de 80% da contratada; na dedicada, tem de ser 100% em qualquer horário. A fibra deve ser "dedicada e exclusiva para cada ponto de conexão", sem compartilhar infraestrutura com outros clientes.
O nível de serviço também vem escrito. A disponibilidade mensal mínima é de 99,5% na banda larga, o que dá no máximo 3,6 horas fora do ar por mês, e de 99,9% na dedicada, ou 43,2 minutos. A instalação fica pronta em até 30 dias corridos da ordem de serviço, o suporte é 24 horas e o serviço volta em até 4 horas após o chamado. Atraso no reparo custa desconto de 5% do valor mensal do circuito, segundo o termo de referência de Belo Vale.
A disputa está marcada para 26/10/2026, às 8h, com valor estimado de R$ 138.307,68 em lote único e julgamento por menor preço por lote. O edital deixa a disputa aberta a empresas de qualquer porte e dá à microempresa e à EPP o tratamento favorecido da Lei Complementar 123, como o desempate.
Na outra ponta, a Base Naval de Natal estimou R$ 470,88 por mês por 400 Mbps com IP fixo, por 24 meses, total de R$ 11.301,12 em contratação direta. O valor fica perto da mediana de R$ 473 do acesso via cabo na página do ramo.
A reserva para microempresa e EPP
O art. 4º da Lei 14.133 manda aplicar às licitações "as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006".
O art. 48, inciso I, da Lei Complementar 123 diz que a administração "deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)". O link de uma escola ou de uma câmara municipal costuma caber nesse teto, salvo as exceções da própria lei.
A régua muda em 1º/1/2027: pela Lei Complementar 238, publicada em 21/10/2026, a reserva passa a seguir o valor do art. 75, inciso I, da Lei 14.133, que em 2026 é de R$ 130.984,20 pelo Decreto 12.807/2025. O guia de ME e EPP em licitação explica os outros benefícios.
Por onde começar
Primeiro, confira a autorização: a empresa precisa da outorga dos Serviços de Interesse Coletivo com o SCM habilitado e do extrato publicado no Diário Oficial, como manda o art. 131 da LGT. Depois, junte atestados dos clientes que você já atende com fibra. Em seguida, leia no termo de referência a velocidade, a fibra por ponto, o prazo de instalação, o nível de serviço e os descontos antes de cotar. Por fim, procure os links das prefeituras, câmaras e escolas onde a sua rede já passa.
Um exemplo ilustrativo: um provedor cota 10 pontos de 300 Mbps para as escolas de um município a R$ 450 por ponto. São R$ 4.500 por mês e R$ 54.000 em 12 meses, abaixo dos R$ 80 mil do art. 48 da LC 123, na faixa que a lei reserva a ME e EPP. Se o contrato pedir reparo em 4 horas, a equipe para atender a zona rural entra no preço. O guia de proposta de preço ajuda a montar a conta.
Para achar esses links a tempo, a consulta grátis pelo CNPJ mostra, sem cadastro, o que está aberto para a sua empresa. Para receber no WhatsApp só as licitações que combinam com o que você vende, item por item, nos 27 estados, dá para montar o seu radar por R$ 49 por mês ou R$ 397 por ano, sem fidelidade. O LicitaCerta lê o PNCP e os dados abertos do compras.gov.br todo dia útil; ele não envia proposta nem dá lance.
Perguntas frequentes
Provedor com menos de 5 mil clientes precisa de autorização da Anatel?
Precisa. A dispensa do art. 13 do Regulamento Geral de Outorgas está suspensa para o SCM desde o Acórdão 176/2025, segundo a Anatel.
Todo edital de internet pede a autorização SCM?
Depende do edital. O de Belo Vale pede no item 10.23.1; o da Base Naval de Natal pede engenheiro registrado e atestado. A Lei 14.133, no art. 67, IV, permite exigir requisito de lei especial.
Microempresa tem preferência em licitação de internet?
Em 2026, itens de até R$ 80 mil são exclusivos de ME e EPP pela LC 123, salvo exceções. A partir de 1º/1/2027, o teto passa a seguir o art. 75, I, da Lei 14.133, pela LC 238.
Fontes
Página do ramo; pregão de Belo Vale; Base Naval de Natal; Lei 9.472/1997; dispensa de autorização; outorga do SCM; Informe 65/2025; Lei 14.133/2021; LC 123/2006; LC 238/2026; Decreto 12.807/2025.