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Licitação de merenda escolar: alimento chega com metade da validade

Como vender03/10/2026

Na merenda paga pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o alimento precisa chegar à escola com pelo menos metade do prazo de validade, contado da fabricação ao vencimento. A regra entrou na Lei 11.947 pela Lei 15.226, de 30 de setembro de 2025, vale para o pregão de gêneros alimentícios e dispensa a agricultura familiar.

A mesma lei mudou a divisão do dinheiro. Desde 1º de janeiro de 2026, no mínimo 45% dos recursos que o FNDE repassa para a merenda vão para compras diretas da agricultura familiar (Lei 15.226). Antes o piso era de 30%, como mostra o texto compilado da Lei 11.947. O restante do dinheiro federal pode ir para licitação, e é nessa porta que entram a distribuidora, a padaria, o laticínio e o açougue com CNPJ comum.

As duas portas da merenda

A regra de compra está na Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, que substituiu a Resolução nº 6, de 2020. O art. 24 diz que a compra com dinheiro federal do PNAE ocorre por chamada pública, "procedimento administrativo simplificado, destinado à aquisição de alimentos provenientes da Agricultura Familiar", ou por "licitação, obrigatoriamente na modalidade de pregão, na forma eletrônica". O pregão presencial só é aceito com justificativa e com a sessão gravada em áudio e vídeo.

A chamada pública é reservada a quem tem o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar, o CAF. Pode participar o agricultor sozinho, um grupo informal de agricultores ou um grupo formal, como cooperativa, associação ou empreendimento familiar rural, segundo as perguntas frequentes do FNDE. Ali não há lance. A prefeitura pesquisa o preço com pelo menos três fornecedores locais, fixa o valor no edital e escolhe os projetos de venda por critérios como a localidade. Cada agricultor vende até R$ 40.000,00 por ano a cada prefeitura ou estado, pelo art. 38 da Resolução CD/FNDE nº 4, e o edital fica aberto por no mínimo 20 dias corridos.

Se a sua empresa tem CNPJ comum e não tem CAF, a porta é o pregão eletrônico. Para comprar bens com julgamento por menor preço, o art. 55 da Lei 14.133 dá no mínimo 8 dias úteis entre a divulgação do edital e as propostas. É pouco tempo para tirar alvará ou regularizar rótulo, então a papelada precisa estar pronta antes.

Quando o pregão separa a compra em itens, como arroz, carne e pão, o pequeno ganha espaço. O art. 48 da Lei Complementar 123 manda reservar só para microempresa e empresa de pequeno porte os itens de até R$ 80.000,00 e, na compra de bens divisíveis, criar cota de até 25% do objeto para elas. Veja os detalhes em ME e EPP em licitação.

A regra da metade da validade

O texto incluído no art. 13 da Lei 11.947 diz que os gêneros com prazo de validade obrigatório "deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade". O mesmo parágrafo dispensa dessa obrigação os alimentos comprados da agricultura familiar e de suas organizações.

O § 2º do mesmo artigo amarra a regra ao papel: o edital e o contrato, seja de licitação, chamada pública ou outro meio de compra, "deverão prever o cumprimento do disposto no § 1º deste artigo". A Lei 15.226 também incluiu no art. 19 a tarefa do Conselho de Alimentação Escolar de zelar pelo cumprimento da regra.

Um exemplo ilustrativo: um iogurte fabricado em 1º de março que vence em 10 de abril tem 40 dias de vida. Pela lei, ele precisa estar na escola até 21 de março, ainda com 20 dias pela frente. A lei fixa o mínimo, e o edital pode pedir mais. No modelo de chamada pública anexo à Resolução CD/FNDE nº 4, as descrições de alimento pedem entrega "com, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do prazo de validade". Com 75%, o mesmo iogurte teria de chegar até 11 de março.

Para a distribuidora, isso muda a compra junto à indústria. Produto que passou meses no depósito pode chegar à escola abaixo da metade da validade e ser recusado. Para o laticínio e a padaria, que trabalham com validade curta, o desafio é a logística: produzir perto da data de entrega e entregar rápido.

O que o cardápio deixa comprar

A lista de compras sai do cardápio da nutricionista, então vale entender os limites dele. O art. 21 da Resolução CD/FNDE nº 4 manda gastar no mínimo 85% do dinheiro em alimento in natura ou minimamente processado, no máximo 10% em processados e ultraprocessados e no máximo 5% em ingredientes culinários processados. O art. 22 proíbe comprar com dinheiro federal itens como refrigerante, biscoito recheado, bolo com cobertura, chocolate em barra e gelatina.

O art. 18 da mesma resolução limita biscoito, bolacha, pão ou bolo a duas vezes por semana quando a escola serve uma refeição em período parcial, e produtos cárneos a duas vezes por mês. Em compensação, torna obrigatório alimento fonte de ferro heme, como a carne, em no mínimo quatro dias por semana, salvo troca por fonte de ferro acompanhada de vitamina C. Para o açougue, a procura é de carne; para a padaria, o espaço no cardápio é menor e mais disputado.

Alvará, selo de inspeção e amostra

Além dos documentos de qualquer licitação, o edital de merenda pede prova de que o alimento e o local de produção cumprem a lei sanitária. O art. 67 da Lei 14.133 permite exigir "prova do atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso", e é por aí que entram o alvará sanitário e o registro do produto.

No modelo da Resolução CD/FNDE nº 4, a descrição de uma bolacha traz "Necessário alvará sanitário do local produtor", e a do mel pede "Selo de Inspeção Federal/Estadual/Municipal ou SISBI". Para carne, leite, ovos, mel e derivados, as perguntas frequentes do FNDE dizem que esses alimentos "sempre exigem inspeção sanitária oficial realizada pelo órgão competente". O selo municipal (SIM) cobre venda dentro do município, o estadual (SIE) cobre o estado e o federal (SIF), o país inteiro. Para o açougue que quer atender a cidade vizinha, o selo municipal sozinho não basta.

O edital também pode pedir amostra. O art. 17 da Lei 14.133 permite, se o edital previr, avaliar a proposta do licitante provisoriamente vencedor "mediante homologação de amostras, exame de conformidade e prova de conceito". O art. 41 da Resolução CD/FNDE nº 4 repete a regra para a merenda. Mande amostra igual ao produto que vai entregar, com rótulo, lote e validade.

Entrega em cada escola

Leia com atenção onde e com que frequência a entrega acontece. Nas perguntas frequentes do FNDE, o preço da chamada pública considera o "Local de entrega (escola ou depósito central)" e a frequência, que pode ser diária, semanal ou quinzenal. No pregão, essa conta é sua. Entregar num depósito central é uma coisa; rodar todas as escolas da rede toda semana, com veículo refrigerado para carne e laticínio, é outra. Ponha frete, combustível e perda no preço antes do lance.

Onde achar as licitações

Na página de licitações de produtos alimentícios, o LicitaCerta contou 5.289 licitações com itens do ramo publicadas de 2 de julho a 29 de setembro de 2026, somando R$ 1.371,9 milhões, e 1.622 abertas na leitura de 3 de outubro. Há páginas próprias para padaria e confeitaria, laticínios e frios, hortifrutigranjeiros e carnes. Na página de carnes, uma das abertas em 3 de outubro era um registro de preços da Secretaria da Educação de São Paulo para carne bovina em cubos congelados, estimado em R$ 153,3 milhões.

O LicitaCerta lê o PNCP e os dados abertos do compras.gov.br todo dia útil e avisa no WhatsApp só as licitações que combinam com o que a sua empresa vende, item por item, nos 27 estados. Faça a consulta grátis pelo CNPJ, sem cadastro, para ver o que já saiu para o seu ramo, ou monte o seu radar por R$ 49 por mês, sem fidelidade. A proposta e o lance continuam com você.

Perguntas frequentes

Padaria ou distribuidora pode entrar na chamada pública da merenda?

Só se for um empreendimento familiar rural com CAF. A chamada pública do PNAE é para agricultor familiar, sozinho ou em grupo, cooperativa e associação com CAF, segundo o FNDE. As demais empresas disputam o pregão.

A regra da metade da validade vale para a agricultura familiar?

A Lei 15.226 dispensa dessa obrigação os alimentos comprados da agricultura familiar e de suas organizações. O edital, porém, pode trazer exigência própria de validade.

Quanto da merenda vai para a agricultura familiar?

No mínimo 45% do dinheiro federal do PNAE, desde 1º de janeiro de 2026, pela Lei 15.226. A prefeitura pode comprar mais do que esse piso.

O pregão de merenda pode ser presencial?

Só com justificativa. A Resolução CD/FNDE nº 4/2026 exige pregão eletrônico e aceita o presencial se houver inviabilidade técnica ou vantagem comprovada, com a sessão gravada em áudio e vídeo.

Quanto tempo tenho entre o edital e a disputa?

Na compra de bens julgada por menor preço, o art. 55 da Lei 14.133 fixa no mínimo 8 dias úteis entre a divulgação do edital e as propostas.

Fontes

Lei 15.226/2025; Lei 11.947/2009; Resolução CD/FNDE nº 4/2026; Perguntas frequentes sobre agricultura familiar no PNAE, FNDE; Lei 14.133/2021; Lei Complementar 123/2006.

Fonte: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), dados abertos.

Licitações desse ramo, todo dia

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