De 2 de julho a 29 de setembro de 2026, órgãos públicos publicaram 432 licitações de acabamento de obras, somando R$ 334,6 milhões, e o item mais pedido foi pequenas obras e pintura, 347 vezes, segundo o LicitaCerta. Pintura predial costuma ir a pregão ou a dispensa, e o edital pode exigir registro no conselho profissional.
Na leitura de 10 de outubro de 2026, 215 dessas licitações estavam abertas para proposta, somando R$ 174,9 milhões no valor estimado dos editais inteiros. Foram 191 órgãos compradores no período, e só o item de pintura e pequenas obras somou R$ 164,9 milhões, conforme a página do ramo. São Paulo concentrou 155 das 432 licitações.
Por que pintura costuma ir a pregão
A Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, separa obra de serviço de engenharia. Pelo art. 6º, XXI, a, serviço comum de engenharia é "todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens". Repintar paredes e fachada de uma escola, sem mexer na estrutura, é manutenção que preserva o prédio, e por isso costuma cair nessa definição.
O pregão entra por essa porta. O parágrafo único do art. 29 da Lei 14.133 diz que "O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia", mas abre exceção para o serviço comum de engenharia da alínea a do inciso XXI do art. 6º.
Os editais abertos mostram isso. A Secretaria Municipal de Educação de Eusébio (CE) abriu o Pregão Eletrônico 06.024/2026 para pintar a fachada da Escola São Miguel, com valor estimado de R$ 337.507,91 e propostas até 19 de outubro, na BLL. Piratuba (SC) faz o Pregão Eletrônico 82/2026, de R$ 269.112,23, para reforma e pintura da Escola Amélia Poletto Hepp, com propostas até as 10h20 de 22 de outubro no Portal de Compras Públicas. Os dois aparecem no PNCP com amparo no art. 28, I, da Lei 14.133, o inciso do pregão.
Pelo art. 55, II, a, da Lei 14.133, o edital de serviço comum de engenharia por menor preço dá no mínimo 10 dias úteis para as propostas; no serviço especial, 25. Veja como funciona o pregão eletrônico.
Quando a pintura vira concorrência
Quando a pintura vem junto com telhado, muro novo ou recuperação de revestimento, o órgão pode tratar o pacote como obra, e aí entra a concorrência, que o art. 6º, XXXVIII, da Lei 14.133 define como a modalidade "para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia".
Dois exemplos abertos. Itamarandiba (MG) faz uma concorrência eletrônica de R$ 242.912,24 para pintura externa e interna, manutenção da cobertura e calhas, recuperação de esquadrias metálicas e recomposição de revestimento no Mercado Municipal, com propostas até 13 de outubro. Cantagalo (RJ) usa a Concorrência Eletrônica 24/2026, de R$ 174.215,52, para reforma com pintura geral, pequenos reparos e construção de muro na Escola Maria Bellieni D'Olival, com propostas até 19 de outubro no Compras.gov.br. Antes de entrar, veja se a empresa faz também o telhado e o muro, ou se vai depender de subcontratar, o que só vale se o edital permitir. Veja como funciona a concorrência.
Dispensa: o limite de 2026 para serviço de engenharia
O art. 75, I, da Lei 14.133 dispensa a licitação "para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores". O valor é atualizado todo ano, e o Decreto 12.807, de 29 de dezembro de 2025, fixou R$ 130.984,20 para esse inciso a partir de 1º de janeiro de 2026. Para outros serviços e compras, o inciso II ficou em R$ 65.492,11.
O teto vale para o ano todo. Pelo § 1º do art. 75 da Lei 14.133, o órgão soma "o que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora" com as despesas do mesmo ramo, e por isso a pintura de várias escolas da mesma secretaria entra na mesma conta. Pelo § 3º, a dispensa deve ser, de preferência, precedida de aviso em site oficial por no mínimo 3 dias úteis. Esse é o caminho da dispensa eletrônica.
Um caso recente: o Fundo Municipal de Educação de Vassouras (RJ) publicou no PNCP, em 2 de outubro, a Dispensa 24/2026, com amparo no art. 75, I, para pintura externa e reparo no telhado da Creche Santa Rita, estimada em R$ 68.599,12. As propostas iam até 9 de outubro, uma semana depois.
Quando o edital pede CREA
A dúvida sobre engenheiro se resolve na qualificação técnica. O art. 67 da Lei 14.133 fecha a lista do que o edital pode pedir, e dois incisos tratam do conselho. O inciso I fala em "apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes". O inciso V, em "registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando for o caso".
O "quando for o caso" depende da lei de cada profissão. Para engenharia, a Lei 5.194, de 1966, diz no art. 59 que as empresas organizadas para executar obras ou serviços de engenharia "só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro nos Conselhos Regionais, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico". A Lei 6.496, de 1977, sujeita esses contratos à Anotação de Responsabilidade Técnica, a ART. Se o responsável for arquiteto, o registro é no CAU, criado pela Lei 12.378, de 2010.
Na prática, o edital de pintura de escola pode trazer o pacote inteiro de engenharia. O Pregão Eletrônico 82/2026 de Piratuba exige certidão de registro da empresa na entidade profissional competente, atestado de obra semelhante em nome do responsável técnico com a Certidão de Acervo Técnico (CAT), vínculo com engenheiro ou arquiteto, declaração de vistoria ou de dispensa de vistoria assinada pelo responsável técnico e equipe com engenheiro civil e mestre de obras no local. O vencedor tem até 2 horas, depois do chamado no chat, para mandar os documentos, e presta garantia de 5% do contrato.
O atestado tem limites. Pelo § 1º do art. 67 da Lei 14.133, o edital só pode exigir atestado das parcelas de maior relevância, as que valem 4% ou mais do total estimado, e o § 2º limita a quantidade mínima pedida a 50% dessas parcelas. O § 3º deixa o órgão aceitar outra prova de experiência no lugar do atestado, "Salvo na contratação de obras e serviços de engenharia". Na pintura enquadrada como serviço de engenharia, essa troca não vale. Exigência fora da lei se contesta por impugnação.
O que conferir antes de cotar a reforma da escola
Primeiro, abra o edital no PNCP e veja a modalidade: pregão indica serviço comum; concorrência, pacote tratado como obra. Depois, vá direto à qualificação técnica e confira se a empresa tem registro no CREA ou no CAU e um responsável técnico com acervo em serviço parecido. Sem isso, registre a empresa e vincule o profissional antes de disputar. Em seguida, leia a planilha e o memorial descritivo e faça a vistoria ou declare a dispensa. Por fim, confira se o termo de referência bate com a capa do edital: em Piratuba, o anexo fala em concorrência enquanto o preâmbulo diz pregão, e dúvida assim vai para pedido de esclarecimento antes da data.
Para a microempresa, o art. 48, I, da Lei Complementar 123 manda reservar a ME e EPP os itens de contratação "cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)", regra que o art. 4º da Lei 14.133 manda aplicar às licitações. Veja o tratamento da ME e EPP.
Com 215 licitações de acabamento abertas, o trabalho é achar as de pintura que cabem na sua empresa. O LicitaCerta lê o PNCP e os dados abertos do compras.gov.br todo dia útil, nos 27 estados, e avisa no WhatsApp só as licitações que combinam com o que a empresa vende, item por item. Faça a consulta grátis pelo CNPJ, sem cadastro, ou monte seu radar. O LicitaCerta não envia proposta, não dá lance e não faz consultoria jurídica.
Perguntas frequentes
Empresa de pintura sem engenheiro pode participar de licitação?
Pode disputar quando o edital não pede registro no conselho nem responsável técnico. Quando pede, como no pregão de Piratuba, a empresa sem registro e sem profissional fica inabilitada. A regra está na qualificação técnica de cada edital.
Qual o limite de dispensa para pintura em 2026?
R$ 130.984,20 quando a pintura é tratada como serviço de engenharia, pelo Decreto 12.807/2025. Se o órgão enquadrar como serviço comum sem engenharia, vale o limite de R$ 65.492,11. A soma é por unidade gestora no ano.
Pintura predial pode ir a pregão?
Pode, quando é serviço comum de engenharia, ou seja, manutenção padronizável que preserva as características do prédio, nos termos do art. 6º, XXI, a, e do art. 29 da Lei 14.133. Pacotes com obra, como muro novo, costumam ir a concorrência.
Fontes
Lei 14.133/2021, Decreto 12.807/2025, Lei 5.194/1966, Lei 6.496/1977, Lei 12.378/2010, Lei Complementar 123/2006 e os editais de Eusébio, Piratuba, Itamarandiba, Cantagalo e Vassouras no PNCP.