Para vender ao governo do estado do Rio de Janeiro, a empresa faz o registro no SIGA pelo menu Fornecedores, opção Registre-se, do Portal de Compras RJ. Para disputar compra eletrônica, pede também o credenciamento, por e-mail, à Seplag. Segundo o FAQ oficial do cadastro, o atendimento sai em até 3 dias úteis.
O SIGA, Sistema Integrado de Gestão de Aquisições, é o sistema de compras do Executivo fluminense, mantido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). As regras do cadastro estão na Resolução SECCG nº 61, de 16 de setembro de 2019, com a redação dada pela Resolução SEPLAG nº 326, de 2024, publicada no Diário Oficial do estado em 30 de setembro de 2024.
Quem compra pelo SIGA
O SIGA serve às secretarias de estado e entidades vinculadas e aos órgãos ligados a elas. A página do Órgão Central de Logística descreve três níveis: a Seplag no centro, as secretarias no nível setorial, com autonomia para fazer as próprias compras pelo SIGA, e, no nível seccional, "escolas, batalhões e hospitais".
O Rio, porém, mistura as três esferas de governo. Na leitura de 14/10/2026, às 19h37, a página Licitações no Rio de Janeiro do LicitaCerta contava 1.662 licitações com proposta aberta no estado, entre estaduais, municipais e federais. Entre as que fechavam primeiro, em 15 de outubro, estavam compras do Comando da Marinha, do Ministério da Saúde, da Prefeitura do Rio de Janeiro e da Prefeitura de Conceição de Macabu. Nenhuma delas é do governo estadual: a Marinha e o ministério são órgãos federais, e cada prefeitura define no edital o que pede.
Registro e credenciamento são dois passos
A Resolução SECCG 61/2019, no art. 3º, diz que o registro permite participar das compras dos órgãos do Executivo estadual, "exceto aqueles conduzidos por meio eletrônico, para os quais será necessário, além do Registro, o Credenciamento do fornecedor". O FAQ atual dos fornecedores responde sem rodeio à pergunta se o fornecedor só registrado pode entrar em certame eletrônico: "Não."
Quem quer disputar pregão eletrônico do estado precisa dos dois. O registro é a ficha da empresa; o credenciamento libera o login dos usuários, que passam a enviar proposta, dar lance e responder cotações. Não confunda com o credenciamento da Lei 14.133/2021, um chamamento em que o órgão aceita todos os interessados que cumprem os requisitos.
Passo a passo do registro
O caminho está no Manual do Fornecedor no SIGA, da Seplag. No Portal de Compras, abra o menu Fornecedores, clique em Registre-se e depois em Inicie seu Registro. O pré-cadastro tem quatro telas.
A primeira pede o tipo de pessoa (física ou jurídica) e a classificação da empresa, numa lista que vai de Sociedade Empresária Limitada a Microempreendedor Individual. Ali também há a caixa para declarar enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o art. 3º da Lei Complementar 123/2006. O guia ME e EPP em licitação mostra o que esse enquadramento muda na disputa.
A segunda tela traz os dados da empresa. Todo campo com asterisco é obrigatório, e o manual orienta escrever "NÃO APLICÁVEL" quando o campo não se aplica ao seu caso. Nessa tela você cria um usuário e uma senha que servem só para alterar o registro enquanto a empresa não é credenciada; eles não abrem o SIGA.
A terceira tela recebe os usuários que vão operar o sistema em nome da empresa, com pelo menos um sócio ou funcionário. Escolha com cuidado: depois do credenciamento, cada um terá login próprio e, pelo manual, será responsável legal por todos os atos praticados no seu acesso.
A quarta tela é o mapeamento. O SIGA mostra as famílias de materiais e serviços; você abre cada família e marca as classes que quer fornecer, depois clica em Gravar. Marque só o que o contrato social permite. O manual avisa que as classes "serão verificadas em futuro credenciamento e utilizadas para informar o fornecedor sobre as licitações que envolvam essas atividades".
Um exemplo ilustrativo: uma pequena distribuidora de material de limpeza em Niterói, cujo contrato social prevê comércio de produtos de higiene e limpeza, marca as classes de material de limpeza e deixa de fora as de gêneros alimentícios que o sócio também gostaria de vender. O FAQ atual prevê exclusão ou negativa de atividade mapeada sempre que houver impedimento legal ou administrativo para exercê-la.
Ao gravar, aparece a tela de confirmação com as orientações finais e os modelos para pedir o credenciamento. A Seplag analisa o registro e avisa pelo e-mail informado no cadastro.
Documentos do credenciamento
O credenciamento é pedido por e-mail para fornecedor@planejamento.rj.gov.br, com os arquivos digitalizados em PDF. O art. 7º da Resolução SECCG 61/2019 manda enviar o Termo de Responsabilidade de Credenciamento (Anexo I) e os documentos do Anexo II "de acordo com sua Natureza Jurídica". Os modelos ficam no Portal de Compras, em Fornecedores, opção Orientações ao Fornecedor.
Para a sociedade empresária limitada, o tipo mais comum entre pequenas empresas, o Anexo II pede o termo assinado, a inscrição no CNPJ atualizada, identidade e CPF do dirigente, administrador ou equivalente, o contrato social com as alterações e a prova de inscrição estadual ou municipal, se houver. O MEI manda o termo, o CNPJ atualizado, identidade e CPF, a inscrição estadual ou municipal, se houver, e o Certificado de Microempreendedor Individual. O empresário individual troca o certificado pelo requerimento de empresário, e a sociedade limitada unipessoal manda o contrato social. As regras para o microempreendedor estão em MEI em licitação.
Esses papéis comprovam quem é a empresa e quem fala por ela. O Anexo II não pede certidão negativa: a regularidade fiscal e trabalhista entra na habilitação de cada compra, conforme o edital, como explica o guia Documentos para licitação.
Prazo de até 3 dias úteis
O FAQ do cadastro responde que os atendimentos da equipe de gestão do cadastro, o que inclui liberação de registro, credenciamento e atualização de dados, "são efetivados em até 03 (três) dias úteis contados a partir da data de solicitação". A resolução, no parágrafo único do art. 8º, repete o prazo para o credenciamento.
Liberado o credenciamento, cada usuário recebe por e-mail login e senha provisória. No primeiro acesso, o sistema pede senha nova e uma pergunta secreta. O art. 13 da Resolução SECCG 61/2019 diz que registro e credenciamento "são permanentes", mas cabe à empresa avisar mudança de razão social, endereço ou usuário, com o Termo de Responsabilidade de Alteração (Anexo III). Para conferir a situação da empresa, use Fornecedores, opção Consultar Fornecedores. Dúvidas vão para a equipe de gestão de fornecedores, no (21) 2333-1875, de segunda a sexta, das 9h às 18h.
SIGA para o estado, Sicaf para a União
A mesma resolução separa os papéis no art. 2º: o SIGA é o banco de dados de quem quer contratar com o governo do estado, e o Sicaf, do governo federal, serve para consulta direta aos documentos de habilitação. O cadastro no Sicaf é facultativo para o fornecedor estadual (art. 17), e a consulta a ele só vale se o edital prever (art. 18).
Para vender à Marinha, ao Ministério da Saúde e às universidades federais do Rio, o caminho é o Sicaf, feito pelo próprio fornecedor com certificado digital na plataforma do Sicaf Digital. O dono de empresa fluminense que quer o mercado inteiro faz os dois: SIGA para o estado e Sicaf para os órgãos federais. Prefeituras seguem o próprio edital, e o guia Minha empresa pode vender para prefeitura? mostra como.
Nenhum desses cadastros é exigido só para ler um edital. A Lei 14.133, no art. 87, § 2º, diz: "É proibida a exigência, pelo órgão ou entidade licitante, de registro cadastral complementar para acesso a edital e anexos."
Antes de marcar as classes
O mapeamento do SIGA decide quais avisos de licitação você vai receber do estado, então vale saber antes o que o governo compra do seu ramo. A consulta grátis pelo CNPJ do LicitaCerta mostra isso, sem cadastro. O LicitaCerta lê o PNCP e os dados abertos do compras.gov.br todo dia útil, cobre os 27 estados e avisa no WhatsApp só as licitações que combinam com o que a sua empresa vende, item por item.
Perguntas frequentes
O registro no SIGA basta para entrar em pregão eletrônico do estado?
Não. Para as compras eletrônicas, o FAQ da Seplag exige o credenciamento, pedido por e-mail com o Termo de Responsabilidade e os documentos do Anexo II.
MEI pode se registrar no SIGA?
Pode. MEI é uma das classificações da primeira tela, e o Anexo II pede dele o Certificado de Microempreendedor Individual.
O cadastro no SIGA vale para prefeituras e órgãos federais do Rio?
Não. Órgãos federais usam o Sicaf, e cada prefeitura diz no edital como quer a habilitação.
O registro no SIGA vence?
Pela Resolução SECCG 61/2019, registro e credenciamento são permanentes, mas a empresa avisa a Seplag quando mudar razão social, endereço ou usuários.
Como sei se minha empresa já está cadastrada?
No Portal de Compras RJ, em Fornecedores, opção Consultar Fornecedores.
Fontes
Seplag-RJ, FAQ do Cadastro de Fornecedores e FAQ Fornecedores atualizado; Resolução SECCG nº 61/2019, com a redação da Resolução SEPLAG nº 326/2024; Manual do Fornecedor no SIGA; página de registro do Portal de Compras RJ; Órgão Central de Logística; Sicaf Digital; Lei 14.133/2021; Lei Complementar 123/2006; LicitaCerta, Licitações no Rio de Janeiro, leitura de 14/10/2026.