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O que é credenciamento em licitação e como participar?

Credenciamento é o chamamento público em que o órgão convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, cumpridos os requisitos, se credenciem e executem o objeto quando forem convocados. Não é modalidade de licitação, e sim um procedimento auxiliar, e a contratação por credenciamento é um caso de inexigibilidade. O edital de chamamento fica aberto ao cadastramento permanente de novos interessados.

Atualizado em 29/09/2026 · lei conferida no texto oficial · 21 fontes citadas ao final

Credenciamento não é modalidade de licitação

A Lei 14.133/2021 define o credenciamento como processo administrativo de chamamento público em que o órgão convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem para executar o objeto quando convocados (art. 6º, XLIII). Ele está entre os procedimentos auxiliares, ao lado da pré-qualificação, do procedimento de manifestação de interesse, do sistema de registro de preços e do registro cadastral (art. 78).

Os objetos que devam ou possam ser contratados por credenciamento são um dos casos de inexigibilidade de licitação (art. 74, IV). Veja inexigibilidade e modalidades de licitação.

Os quatro casos em que cabe

A lei permite o credenciamento nestas hipóteses (art. 79):

As regras do edital de chamamento

Para participar, a empresa encontra o edital de chamamento, que o órgão tem que manter em site oficial e que deve constar do PNCP, confere se cumpre os requisitos e pede o credenciamento na forma prevista no edital. Como o edital permite o cadastramento permanente de novos interessados, dá para se credenciar depois que ele foi aberto.

Os procedimentos são definidos em regulamento, observadas estas regras da lei (art. 79, § 1º):

Os editais de credenciamento estão entre as informações que o PNCP deve conter (art. 174, § 2º, III). Municípios de até 20 mil habitantes têm 6 anos, contados da publicação da lei (1º/4/2021), para cumprir as regras de site oficial; enquanto não adotam o PNCP, publicam em diário oficial (art. 176).

No governo federal, o credenciamento dos três primeiros casos é regulamentado pelo Decreto 11.878/2024, conforme a redação que lhe deu o Decreto 13.106/2026 (art. 34). Estados e municípios podem aplicar os regulamentos editados pela União (art. 187). Confira sempre o edital de chamamento de cada órgão.

Sicx: o credenciamento de compras expressas no governo federal

O Decreto 13.106/2026 regulamenta o Sicx no governo federal e entrou em vigor em 8 de setembro de 2026 (art. 1º e art. 39). O decreto permite disponibilizar o Sicx também a órgãos e entidades de estados e municípios, a empresas públicas e sociedades de economia mista, a serviços sociais autônomos e a entidades privadas sem fins lucrativos (art. 32). Para o fornecedor, ele prevê:

A lei manda o regulamento do Sicx prever pagamento em prazo não superior a 30 dias, contado do recebimento do bem ou serviço (art. 79, § 1º, VII, e).

Não confunda: credenciamento no Sicaf

No governo federal, a palavra também aparece no Sicaf, o cadastro de fornecedores: lá, credenciamento é o nível básico do registro, que permite participar do pregão eletrônico e da dispensa eletrônica (IN SEGES 3/2018, art. 9º). É um cadastro de fornecedor, não o chamamento público do art. 79. Veja o que é o Sicaf.

Base legal

Este texto explica a regra geral. Estados e municípios podem ter regulamento próprio, e o edital de cada licitação é o que vale para ela.

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Perguntas frequentes

Credenciamento precisa de licitação?
Não. A contratação de objetos que devam ou possam ser contratados por credenciamento é um dos casos de inexigibilidade de licitação da Lei 14.133.
O que é edital de chamamento público?
No credenciamento, é o edital que o órgão divulga e mantém em site oficial para permitir o cadastramento permanente de novos interessados, com as condições padronizadas de contratação.
Como funciona o credenciamento na nova lei de licitações?
A Lei 14.133 permite o credenciamento em quatro casos: contratação paralela e não excludente, seleção a critério de terceiros, mercados fluidos e comércio eletrônico pelo Sicx. O órgão mantém um edital de chamamento aberto, credencia quem preenche os requisitos e convoca os credenciados para executar o objeto.
Credenciamento é hipótese de inexigibilidade de licitação?
Sim. O art. 74 da Lei 14.133 inclui, entre os casos de inexigibilidade, os objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.