Ao assinar a declaração de fato impeditivo, a empresa afirma que nada a impede de disputar a licitação e ser contratada: não cumpre sanção que a afaste, não tem vínculo proibido com quem conduz a compra no órgão e avisará se algo mudar. A lista de impedimentos está no art. 14 da Lei 14.133, e declaração falsa é infração.
Quem vai disputar a primeira licitação abre o edital e encontra, no fim, uma pilha de anexos com modelos de declaração. Um deles quase sempre se chama "declaração de inexistência de fato impeditivo". O papel é curto e muita gente assina sem ler. Vale ler, porque a frase curta carrega uma afirmação que a empresa sustenta até o fim do contrato.
O que o modelo do edital diz
A redação muda de órgão para órgão, mas a fórmula mais comum diz que, até a data da assinatura, não existem fatos que impeçam a habilitação da empresa naquela licitação, e que ela está ciente da obrigação de declarar ocorrências posteriores. São duas afirmações: uma sobre o presente (hoje não há impedimento) e uma promessa sobre o futuro (se surgir, eu aviso).
No pregão eletrônico federal, parte disso nem chega a ser papel. A Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 2022, no art. 18, § 2º, manda o licitante declarar "em campo próprio do sistema" o cumprimento dos requisitos de habilitação, e o § 3º diz que a falsidade dessa declaração sujeita o licitante às sanções da Lei 14.133. Marcar a caixinha no sistema tem o mesmo peso de assinar o anexo.
Os impedimentos que a lei lista
A Lei 14.133, em vigor desde 1º de abril de 2021, traz no art. 14 quem não pode disputar licitação nem participar da execução de contrato. Para a pequena empresa que vende produto ou serviço comum, dois incisos pesam mais.
O primeiro é o inciso III: fica de fora a pessoa física ou jurídica "que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta". O detalhe está no alcance de cada sanção. Pelo art. 156, o impedimento de licitar e contratar vale só na administração do ente que aplicou a pena, por até 3 anos; a declaração de inidoneidade vale para todos os entes, de 3 a 6 anos. Uma empresa impedida por uma prefeitura continua livre para disputar no estado ou na União, e o que ela declara depende de quem está comprando.
O segundo é o inciso IV, que proíbe quem "mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato". A proibição alcança também cônjuge, companheiro e parente até o terceiro grau dessas pessoas, e a lei exige que ela conste expressamente do edital. Em cidade pequena, onde o sócio conhece todo mundo da prefeitura, é aqui que mora o risco.
O mesmo art. 14 ainda afasta o autor do projeto em obras e serviços ligados a ele, empresas controladoras, controladas ou coligadas concorrendo entre si, e quem foi condenado com trânsito em julgado, nos 5 anos anteriores ao edital, por trabalho infantil ou trabalho análogo ao de escravo. O guia sobre quem pode participar de licitação explica o resto das condições.
Quem assina responde pelo que afirma
O art. 63, inciso I, diz que "poderá ser exigida dos licitantes a declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei". A declaração de fato impeditivo segue a mesma lógica: o órgão confia no que a empresa escreve, e a empresa responde se escreveu errado.
A resposta está no art. 155, inciso VIII, que lista como infração "apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato". Pelo art. 156, § 5º, essa infração leva à declaração de inidoneidade, que tira a empresa de licitações de todos os entes por 3 a 6 anos, e os §§ 3º e 7º permitem somar a ela uma multa de 0,5% a 30% do valor do contrato. Para quem está começando, uma declaração errada pode encerrar a vida da empresa no mercado público antes da primeira venda. O guia de sanções em licitação detalha cada pena.
E a mentira tende a aparecer. O art. 91, § 4º, obriga o órgão, antes de assinar ou prorrogar o contrato, a consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep) e a emitir as certidões negativas de inidoneidade e de impedimento.
A declaração vale enquanto a licitação durar
A data da assinatura protege quem declarou de boa-fé, mas a promessa de avisar o que vier depois continua valendo. O art. 64, § 2º, diz que, quando a habilitação vem antes do julgamento e já foi encerrada, "não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento". Traduzindo: a empresa habilitada ainda pode ser excluída se um impedimento surgir no meio do caminho ou se o órgão descobrir depois um que já existia.
Um exemplo ilustrativo: uma distribuidora de material de limpeza disputa um pregão da prefeitura. Na semana seguinte à sessão, a cunhada de um dos sócios é nomeada para a equipe que vai fiscalizar o contrato. O que era verdade no dia da assinatura pode ter deixado de ser, e quem decide se a situação cai no inciso IV do art. 14 é o órgão. O papel da empresa é comunicar o fato por escrito, pelo canal que o edital indica, ao agente de contratação ou pregoeiro, e guardar o comprovante. Ficar calada e torcer para ninguém notar é o caminho que transforma um impedimento em declaração falsa.
Como conferir antes de assinar
O primeiro passo concreto é tirar uma certidão. O Tribunal de Contas da União oferece a Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, que qualquer pessoa pode emitir na internet, com emissão imediata. Ela reúne num só documento a lista de licitantes inidôneos do TCU, o cadastro de condenações por improbidade do Conselho Nacional de Justiça, o Ceis e o Cnep da Controladoria-Geral da União. Basta informar o CNPJ no sistema de certidões do TCU e salvar o PDF.
Um cuidado: o art. 161 dá aos órgãos até 15 dias úteis, contados da aplicação da sanção, para lançá-la no Ceis e no Cnep. Se a empresa recebeu uma penalidade nas últimas semanas, ela pode ainda não aparecer na certidão, e a empresa sabe disso melhor do que qualquer cadastro. Certidão limpa com sanção recente na gaveta não autoriza assinar.
Depois da certidão, a conferência é de gente. Pergunte a cada sócio se ele, o cônjuge ou algum parente próximo trabalha no órgão que está comprando, principalmente na área de compras. Leia a cláusula do edital sobre vínculo, que a lei obriga a existir, e compare. Se tudo estiver em ordem, preencha o modelo com os dados da empresa e do representante, assine e guarde junto com a certidão do dia. A página de documentos para licitação mostra o que mais costuma acompanhar esse anexo.
Se aparecer alguma dúvida real, como um parentesco distante ou uma pena aplicada por outro município, vale perguntar ao órgão pelo canal de esclarecimentos antes da sessão ou consultar um advogado.
Com a situação conferida, a pergunta seguinte é onde disputar. A consulta grátis pelo CNPJ em licitacerta.com.br mostra, sem cadastro, o que o governo já comprou do ramo da sua empresa. O LicitaCerta lê o PNCP e os dados abertos do compras.gov.br todo dia útil e avisa no WhatsApp só as licitações que combinam com o que você vende, item por item. Ele não envia proposta, não dá lance e não faz consultoria jurídica.
Perguntas frequentes
A declaração de fato impeditivo é obrigatória em toda licitação?
Depende do edital. O art. 63 da Lei 14.133 diz que o órgão "poderá" exigir a declaração de que o licitante atende aos requisitos de habilitação. No compras.gov.br, ela é feita em campo próprio do sistema.
Minha empresa levou multa de uma prefeitura. Posso declarar que não há impedimento?
A multa sozinha não tira o direito de licitar. Pelo art. 156, o que impede a participação são o impedimento de licitar e contratar, válido no ente que aplicou, e a declaração de inidoneidade, válida em todos. Confira se o edital pede alguma outra declaração sobre penalidades.
O que acontece se a situação mudar depois que eu assinei?
A empresa comunica o órgão por escrito. Pelo art. 64, § 2º, fato superveniente pode excluir o licitante mesmo com a habilitação encerrada, e esconder o fato pode ser enquadrado como declaração falsa durante a licitação ou o contrato.
MEI também assina essa declaração?
Sim, quando o edital pede, a regra vale para qualquer licitante, inclusive o MEI. Como no MEI a empresa e o dono se confundem, a conferência de vínculo com o órgão é sobre a própria pessoa e a família dela.
Fontes
O texto usa a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, arts. 14, 63, 64, 91, 155, 156 e 161, no site do Planalto; a Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 2022, no Portal de Compras do Governo Federal; e a página da Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União.