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Quem pode e quem não pode participar de licitação?

Pode participar pessoa física ou jurídica, ou consórcio de empresas, que cumpra o edital, inclusive MEI. Não pode (Lei 14.133, arts. 9º e 14), entre outros: o agente público do órgão que licita, quem tem vínculo com agente que atua na licitação, quem está impossibilitado por sanção, o autor do projeto licitado e o condenado em definitivo, nos 5 anos anteriores, por trabalho infantil ou análogo ao de escravo.

Atualizado em 29/09/2026 · lei conferida no texto oficial · 21 fontes citadas ao final

Quem pode participar

A Lei 14.133 chama de licitante a pessoa física ou jurídica, ou o consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar da licitação (art. 6º, IX). Quem decide se a sua empresa pode disputar uma licitação específica é o edital, que define as condições de habilitação (art. 65).

Quem não pode: a lista do art. 14

Não podem disputar licitação nem participar da execução do contrato, direta ou indiretamente (art. 14):

A proibição por sanção também alcança quem atua no lugar da empresa punida para burlar a pena, inclusive a controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado o ilícito (art. 14, § 1º). Empresas do mesmo grupo econômico se equiparam aos autores do projeto (§ 3º). Por outro lado, a regra não impede contratar obra ou serviço que inclua a elaboração do projeto como encargo do contratado: o básico e o executivo na contratação integrada, e o executivo nos demais regimes (§ 4º).

Servidor, parentes e quem tem mandato

O agente público do órgão ou da entidade que licita ou contrata não pode participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato (art. 9º, § 1º). A vedação se estende a quem auxilia a condução da contratação como integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica (art. 9º, § 2º). Também não pode participar quem tem vínculo técnico, comercial, econômico, financeiro, trabalhista ou civil com o dirigente do órgão ou com o agente público que atua na licitação, na fiscalização ou na gestão do contrato, nem quem é cônjuge, companheiro ou parente deles até o terceiro grau (art. 14, IV).

A Lei 14.133 não cita o vereador pelo nome. Ela considera agente público quem exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica da administração pública, inclusive em virtude de eleição (art. 6º, V). Até onde a proibição do art. 9º, § 1º alcança quem tem mandato, e o que outras normas dizem sobre isso, esta página não cobre.

Empresa punida pode participar?

Depende da sanção. A Lei 14.133 prevê advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade (art. 156). As duas últimas tiram a empresa das licitações, com alcance diferente:

SançãoOnde valePor quanto tempo
Impedimento de licitar e contratarAdministração direta e indireta do ente que aplicou (União, estado, Distrito Federal ou município)até 3 anos
Declaração de inidoneidadeAdministração direta e indireta de todos os entesde 3 a 6 anos

Os prazos e o alcance estão no art. 156, §§ 4º e 5º. A lei manda o PNCP dar acesso ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep) (art. 174, § 3º, V). Veja as punições em licitação.

Base legal

Este texto explica a regra geral. Estados e municípios podem ter regulamento próprio, e o edital de cada licitação é o que vale para ela.

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Perguntas frequentes

Pessoa física pode participar de licitação?
Pode. A Lei 14.133 define licitante como pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas. O que vale em cada caso são as exigências de habilitação do edital.
Qualquer empresa pode participar de licitação?
Pode, se cumprir as exigências de habilitação do edital e não estiver nas proibições dos arts. 9º e 14 da Lei 14.133, como sanção que impede de participar ou vínculo com agente público que atua na licitação. Nos itens de até R$ 80 mil, a licitação deve ser exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, salvo as exceções do art. 49 da LC 123/2006.
Vereador pode participar de licitação?
A Lei 14.133 não cita o vereador pelo nome, mas considera agente público quem exerce mandato por eleição e proíbe o agente público do órgão que licita ou contrata de participar. Até onde isso alcança o vereador, e o que outras normas dizem, este guia não cobre.
Fabricante pode participar de licitação?
Pode. Nenhuma das proibições do art. 14 da Lei 14.133 atinge a empresa por ser fabricante; ela participa como qualquer outra, cumprindo o edital.
Empresas podem participar de licitação em consórcio?
Sim, salvo vedação justificada no processo. A empresa não pode estar em mais de um consórcio na mesma licitação nem participar também sozinha, e as consorciadas respondem solidariamente.
Como saber se minha empresa pode participar de licitação?
Leia as condições de habilitação do edital e confira as proibições dos arts. 9º e 14 da Lei 14.133. Se a empresa tiver sanção, veja o alcance: o impedimento vale só no ente que aplicou, a inidoneidade vale em todos.
Como participar de licitação de estatal?
Empresas públicas e sociedades de economia mista não são abrangidas pela Lei 14.133: elas seguem a Lei 13.303/2016, que não está neste guia. Confira as regras no edital de cada estatal.