Com a empresa parada, o CNPJ continua gerando conta, e o governo continua comprando. Em 2026, compras públicas abaixo de R$ 65.492,11 podem sair por dispensa de licitação, pelo Decreto 12.807/2025, e nas de entrega imediata ou abaixo de um quarto desse limite o órgão pode dispensar documentos como o balanço, pelo art. 70 da Lei 14.133.
O CNPJ parado continua com conta para pagar
Quem está sem cliente há meses conhece a rotina: o telefone não toca, o anúncio pago traz curioso que não compra, e só o boleto chega em dia. A vontade é dar baixa no CNPJ. Antes, convém olhar o que a empresa parada ainda custa e o que ela ainda pode vender.
No caso do MEI, a conta é fixa. A página de pagamento da contribuição mensal do portal Empresas & Negócios diz que, para o MEI, "os impostos são fixos, independente do seu faturamento (desde que dentro do limite anual)". O mês sem nota tem o mesmo boleto do mês bom. O portal avisa: "Se deixar de pagar estes boletos, além da possibilidade de ocorrer o cancelamento automático do MEI, você pode comprometer o recebimento destes benefícios", que são os do INSS.
A declaração anual também não some. Nas perguntas frequentes sobre a Declaração Anual, o governo responde que o MEI que "não teve faturamento ou ficou sem movimento, está obrigado a elaborar e entregar a Declaração Anual de Faturamento", informando R$ 0,00 nos campos de receita. O prazo vai até 31 de maio de cada ano, e a mesma página explica como gerar o DARF da multa por atraso na entrega.
Na microempresa fora do MEI as declarações são outras, e o contador sabe quais seguem obrigatórias sem movimento. Em qualquer formato, o CNPJ parado continua cobrando e, enquanto estiver ativo e regular, continua apto a vender.
Por que o governo é um comprador diferente
O cliente privado some sem avisar. O governo funciona ao contrário: compra o ano inteiro e é obrigado a publicar o que vai comprar. A Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que vale para União, estados e municípios e é a regra geral desde que a Lei 8.666 foi revogada, em 30 de dezembro de 2023, criou o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) para a "divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos por esta Lei" (art. 174).
O volume aparece nos números. Na leitura que o LicitaCerta fez do PNCP em 14 de outubro de 2026, havia 45.933 licitações com proposta aberta no país, e 4.634 delas eram dispensas, como mostra a página Como o governo compra.
Parte dessas compras vira compromisso longo. Na ata de registro de preços, o órgão registra o preço e vai pedindo conforme precisa. Pela Lei 14.133, "O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso" (art. 84). A ata não obriga a Administração a contratar (art. 83), mas o pedido pode se repetir por meses. Veja o guia de ata de registro de preços.
Dispensa: a compra pequena que sai sem licitação
Para quem está recomeçando, uma porta mais curta é a dispensa por valor. O art. 75 da Lei 14.133 diz que a licitação é dispensável "para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras". Esse valor é corrigido todo 1º de janeiro pelo IPCA-E, conforme o art. 182 da mesma lei.
Para 2026, o Decreto 12.807, de 29 de dezembro de 2025, em vigor desde 1º de janeiro, atualizou o limite de compras e serviços em geral para R$ 65.492,11 e o de obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos para R$ 130.984,20. A lei fala em valores "inferiores", ou seja, a compra precisa ficar abaixo desses números.
O limite vale para a soma do que a mesma unidade gestora gasta no ano com objetos do mesmo ramo, pelo § 1º do art. 75, e o órgão não pode picar uma compra grande para escapar da licitação. A lei também pede que essas compras sejam "preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis" (art. 75, § 3º). O guia de dispensa de licitação explica o rito.
Quando o balanço pode ficar de fora
Numa licitação comum, a habilitação econômico-financeira pede o balanço. O art. 69 da Lei 14.133 lista "balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais" e a certidão negativa de falência. O tempo parado, em si, não pesa contra a empresa: o § 2º do mesmo artigo diz que "é vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior e de índices de rentabilidade ou lucratividade".
O art. 70 abre uma exceção. A documentação de habilitação pode ser "dispensada, total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata, nas contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral". Compra imediata, pela definição do art. 6º, inciso X, é aquela "com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento".
Com o limite de compras de 2026 fixado em R$ 65.492,11 pelo Decreto 12.807, um quarto dá R$ 16.373,03. A conta é nossa, porque o decreto não traz esse valor pronto: abaixo dele, ou com entrega em até 30 dias, o órgão pode deixar de pedir o balanço e outros documentos.
A lei diz que pode, e quem decide é o órgão, no aviso de cada compra. Mesmo na contratação direta, a Lei 14.133 exige no processo a "comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária" (art. 72, V). Por isso vale ter CNPJ ativo e certidões em dia mesmo sem balanço no pedido. Veja o guia de documentos para licitação.
O que conferir antes de decidir entre fechar e disputar
Antes de dar baixa, faça três conferências pela internet. Primeiro, a situação do CNPJ, na consulta ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica: a empresa precisa aparecer como ativa. Depois, as certidões: a certidão de regularidade fiscal federal, o certificado de regularidade do FGTS e a certidão negativa de débitos trabalhistas. O portal Empresas & Negócios junta tudo em certidões e comprovantes para o MEI.
A terceira conferência é o cadastro no sistema de compras. Nos órgãos federais, a dispensa eletrônica pede o credenciamento no Sicaf, que pela Instrução Normativa nº 3/2018 é "o nível básico do registro cadastral no Sicaf que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica, bem como na Dispensa Eletrônica" (art. 9º). Estados e municípios podem usar outros sistemas; o aviso diz qual. Veja o guia do Sicaf.
O cadastro também leva o aviso até o fornecedor. A Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, da dispensa eletrônica federal, diz que o procedimento é "encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender" (art. 7º). Mais em dispensa eletrônica e MEI em licitação.
Um exemplo ilustrativo: um MEI de papelaria sem pedido desde junho confere o CNPJ, tira as certidões numa tarde e se credencia no Sicaf na linha de material de escritório. Dias depois chega o aviso de dispensa de um órgão federal da cidade para resmas e canetas com entrega em até 30 dias, sem pedir balanço. Ele manda proposta. Se perder, gastou uma tarde; se ganhar, volta a emitir nota.
Se a consulta mostrar o CNPJ inapto ou um débito que impede a certidão, a conta muda: regularizar pode custar mais do que as primeiras vendas trazem, e o contador ajuda a decidir entre acertar e fechar.
Antes de decidir o futuro do CNPJ, faça a consulta grátis pelo CNPJ no LicitaCerta, sem cadastro: ela mostra o que o governo comprou do ramo da sua empresa. Se fizer sentido seguir, o LicitaCerta lê o PNCP e os dados abertos do compras.gov.br todo dia útil e avisa no WhatsApp só as licitações que combinam com o que a empresa vende, item por item. Ele não envia proposta nem dá lance: essa parte continua com você.
Perguntas frequentes
MEI sem faturamento precisa pagar o DAS?
Sim. O DAS do MEI é fixo, independente do faturamento, e a falta de pagamento pode levar ao cancelamento automático do MEI. A declaração anual também é obrigatória, com R$ 0,00 de receita.
Empresa parada pode vender para o governo?
Pode, se o CNPJ estiver ativo e a empresa comprovar a habilitação pedida. A Lei 14.133 proíbe exigir faturamento mínimo anterior (art. 69, § 2º).
Qual o limite da dispensa de licitação em 2026?
Compras e serviços em geral abaixo de R$ 65.492,11; obras, engenharia e manutenção de veículos abaixo de R$ 130.984,20, pelo Decreto 12.807/2025.
O órgão sempre dispensa o balanço em compra pequena?
Não. O art. 70, III da Lei 14.133 permite dispensar os documentos na entrega imediata e abaixo de um quarto do limite da dispensa (R$ 16.373,03 em 2026, pela nossa conta). Cada aviso diz o que pede.
Fontes
Lei 14.133/2021; Decreto 12.807/2025; IN SEGES/ME 67/2021; IN SEGES 3/2018; DAS do MEI; Declaração Anual do MEI; certidões do MEI.