De 2 de julho a 29 de setembro de 2026, os órgãos públicos publicaram 3.602 licitações de informática e suprimentos, somando R$ 1.603,4 milhões, segundo a página do ramo no LicitaCerta. Notebook foi o item mais pedido, 627 vezes. No governo federal, a Portaria SGD/MGI 2.715/2023 pede garantia mínima de 4 anos para ele.
O segundo item da lista é o cartucho de toner, pedido 543 vezes, com preço unitário mediano de R$ 133. Na leitura de 20/10/2026 havia 472 licitações do ramo abertas para proposta. E a Lei Complementar 123 reserva para microempresa e empresa de pequeno porte os itens de até R$ 80 mil. Abaixo, como esse ramo compra e por onde uma revenda pequena começa.
O que os órgãos mais compram de informática
No período, 961 órgãos abriram licitação pedindo 246 itens diferentes de informática, segundo a página do ramo. Depois de notebook e toner HP vêm peça de fibra óptica (502 vezes), fonte de alimentação (493), microcomputador (467), caixa de som (432), kit de manutenção de impressora (401), cabo de rede (379), switch (370), mouse (350), teclado (349) e memória RAM (307). Em dinheiro, o microcomputador lidera com R$ 660,4 milhões somados, contra R$ 198,2 milhões do notebook.
O preço de referência ajuda a montar a proposta. O valor unitário mediano foi de R$ 5.916 para notebook (565 amostras), R$ 7.981 para microcomputador, R$ 197 para fonte de alimentação e R$ 133 para o toner. São valores estimados pelos órgãos nos editais, antes da disputa, conforme a página do ramo.
O ramo tem dois mundos. De um lado, pregões grandes: o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo abriu um único pregão eletrônico de microcomputadores estimado em R$ 169,5 milhões, com propostas até 02/10/2026. São Paulo somou R$ 362,5 milhões em 873 licitações, Rio de Janeiro R$ 315,9 milhões e o Distrito Federal R$ 220,5 milhões, segundo os números do ramo.
Do outro lado, compras miúdas e rápidas. Entre as abertas em 20/10/2026 estavam uma dispensa de um instituto federal em Aracaju (SE) para cartucho de toner HP CE505X, "tipo original de primeiro uso", estimada em R$ 1.688; uma da Prefeitura de Ouro Branco (MG) para toner e unidade de imagem, de R$ 1.740; e uma da Polícia Civil de Alagoas para 15 caixas de cabo de rede cat6 e conectores, de R$ 19.439. Todas com propostas até 21/10/2026, na lista da página do ramo.
Como o órgão compra: pregão, dispensa e ata
Compra grande de informática sai quase sempre por pregão eletrônico, muitas vezes em ata de registro de preços, que vale por meses e deixa o órgão pedir aos poucos. No governo federal, o art. 3º da Portaria 2.715 manda os órgãos considerarem, "sempre que possível", as compras centralizadas da Central de Compras do Ministério da Gestão.
Compra pequena pode ir por dispensa. O art. 75, II, da Lei 14.133/2021, em vigor desde 1º de abril de 2021, dispensa a licitação "no caso de outros serviços e compras" abaixo de um teto que é corrigido todo ano. Para 2026, o Decreto 12.807/2025 fixou esse teto em R$ 65.492,11. Na prática, boa parte acontece como dispensa eletrônica, com prazo de poucos dias para mandar o preço.
A garantia que o modelo federal pede
A Portaria SGD/MGI 2.715/2023 vale desde 1º de agosto de 2023. O art. 2º diz que o modelo de compra de desktops, notebooks, monitores, thin clients e tablets "é de utilização obrigatória pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal". Prefeitura, governo estadual e tribunal ficam fora dela: lá vale o que o termo de referência de cada edital pedir.
O item 8.6.2 do anexo traz o prazo: "Deve-se considerar a previsão de garantia técnica pelo período mínimo de 2 (dois) anos para o Tablet, 4 (quatro) anos para notebook, sendo 3 (três) anos para bateria e 5 (cinco) anos para desktop, workstation, Thin client e monitor, salvo exceções tecnicamente justificadas." O item 8.6.3 manda o termo de referência prever multa para quem não cumprir os prazos da garantia, segundo a portaria.
O mesmo anexo pede outras coisas que aparecem no edital. O item 5.2 prefere linhas corporativas, com "possibilidades de contratação de planos de extensão da garantia". O item 8.6.4 exige o selo do Inmetro no modelo "Segurança e Desempenho" para desktops e notebooks, e o 8.6.8 pede chip TPM 2.0. O art. 4º manda usar o catálogo eletrônico de padronização quando a solução estiver nele, conforme a Portaria 2.715.
Na pesquisa de preço, o item 8.5.3 manda o órgão comparar o "Tempo de garantia da solução de TIC". Por isso o mediano de R$ 5.916 mistura notebooks com garantias diferentes, e o preço de um notebook de varejo com garantia curta não serve de base para uma proposta de 4 anos. Confira na página do ramo e no texto da portaria.
A cota e a exclusividade da ME e EPP
O art. 4º da Lei 14.133 manda aplicar às licitações os arts. 42 a 49 da LC 123. O art. 48, I, diz que a administração "deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)".
Acima disso entra a cota. O art. 48, III, da LC 123 diz que a administração "deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte". Em compra de muitas unidades iguais, a conta é simples: num pregão de 400 notebooks com cota de 25%, até 100 unidades ficariam reservadas para ME e EPP.
Um exemplo ilustrativo: no preço mediano de R$ 5.916 da página do ramo, um item de 13 notebooks soma R$ 76.908 e fica dentro do limite exclusivo da LC 123. Com 14 unidades, R$ 82.824, o item passa do limite e vai para disputa aberta, com a cota se o edital dividir o objeto.
Há exceções. O art. 49 da LC 123 afasta o benefício quando não houver "um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos" enquadrados como ME ou EPP na região, ou quando ele não for vantajoso. E a Lei 14.133, no art. 4º, § 2º, tira o benefício de quem já somou no ano contratos públicos acima da receita máxima de EPP. Os detalhes estão no guia de ME e EPP em licitação.
Por onde a revenda pequena começa
Primeiro, antes de cotar notebook ou desktop para órgão federal, peça ao distribuidor, por escrito, qual plano cobre os 4 anos (3 para a bateria) e onde fica a assistência técnica mais perto do órgão. Sem isso, o preço sai errado e a multa prevista no item 8.6.3 da Portaria 2.715 cai na sua empresa.
Depois, comece pelas dispensas de toner, cabo, mouse e teclado. O valor por compra é baixo, o prazo é curto e o edital diz se aceita compatível ou só original, como na dispensa de Aracaju. O preço mediano do toner, R$ 133, está na página do ramo e serve de régua.
Por fim, deixe a documentação pronta: o cadastro no SICAF para órgãos federais, os documentos que o edital pede e a declaração de enquadramento como ME ou EPP.
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Perguntas frequentes
A garantia de 4 anos vale para prefeitura?
A Portaria 2.715 obriga só os órgãos federais do SISP. Prefeitura e estado definem a garantia no próprio termo de referência, que precisa ser lido antes de cotar.
Posso cotar notebook com garantia de 1 ano do fabricante?
Só se o edital pedir 1 ano. Se pedir 4, a proposta precisa cobrir 4, com plano de extensão ou garantia do fornecedor, e o descumprimento pode gerar multa, como prevê o item 8.6.3 da portaria.
Todo item de até R$ 80 mil é só para ME e EPP?
Essa é a regra do art. 48, I, da LC 123, com as exceções do art. 49, como a falta de 3 fornecedores ME ou EPP competitivos na região.
Quanto o governo estima pagar num notebook?
O mediano foi de R$ 5.916 por unidade, em 565 amostras de editais de julho a setembro de 2026, na página do ramo. A garantia pedida muda muito esse valor.
Fontes
Portaria SGD/MGI nº 2.715, de 21 de junho de 2023; Lei Complementar nº 123, de 2006; Lei nº 14.133, de 2021; Decreto nº 12.807, de 2025; dados do PNCP e do compras.gov.br reunidos na página de informática e suprimentos do LicitaCerta.