Numa licitação de material de limpeza, o preço só vale se o produto estiver regular: saneante precisa de notificação (risco 1) ou registro (risco 2) na Anvisa, pela RDC 989/2025. O edital pode pedir marca, amostra e validade mínima, e itens de até R$ 80 mil são reservados a ME e EPP pela Lei Complementar 123.
Prefeitura, escola, hospital e quartel compram esse material o ano inteiro. Na leitura de 2 de outubro de 2026, a página de licitações de produtos saneantes mostrava 2.471 licitações publicadas entre 2 de julho e 29 de setembro, somando R$ 238,1 milhões em itens do ramo, com dados do PNCP e do compras.gov.br. Água sanitária apareceu 517 vezes nesses editais e desinfetante, 386.
Material de limpeza é bem comum. Para esse tipo de compra, o art. 6º, XLI, da Lei 14.133, em vigor desde abril de 2021, define o pregão como "modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns". Fora as compras pequenas feitas por dispensa, a disputa costuma acontecer em pregão eletrônico, muitas vezes com ata de registro de preços: o órgão registra o preço e pede a mercadoria aos poucos durante a vigência.
O produto precisa estar regular na Anvisa
A Lei 6.360, de 1976, põe os saneantes domissanitários sob vigilância sanitária no art. 1º, e o art. 12 diz que nenhum desses produtos "poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo antes de registrado no Ministério da Saúde". Hoje quem faz esse controle é a Anvisa.
A regra detalhada mudou em 2025. A RDC 989, de 15 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial de 20 de agosto, revogou a RDC 59/2010 e divide os saneantes em "risco 1 (notificação)" e "risco 2 (registro)", no art. 8º. O art. 12 põe no risco 2, entre outros, os "produtos com ação antimicrobiana", os desinfestantes e os produtos com pH de 2 para baixo ou de 11,5 para cima. Na prática, desinfetante e água sanitária com ação desinfetante pedem registro; detergente e limpador de uso geral, sem ação antimicrobiana e com pH entre esses limites, costumam ser notificados.
A RDC 1.040/2026, publicada em 28 de agosto de 2026, corrigiu pontos dessa norma e deu até 365 dias para escoar rótulos alterados só para cumprir a regra, segundo a nota da Anvisa. Por um tempo, o mesmo produto pode ter rótulo antigo e novo no estoque.
Quem pede a notificação ou o registro é o dono do produto. O parágrafo único do art. 13 da RDC 989 diz: "A regularização somente pode ser solicitada por empresas que possuem Autorização de Funcionamento (AFE) para fabricar ou importar produtos saneantes." A distribuidora revende um produto cujo número pertence ao fabricante ou ao importador, e o art. 45 manda o rótulo trazer a AFE do titular, a identificação do fabricante e o "número identificador do produto (risco 1) ou número do registro do produto (risco 2)".
Como conferir antes de cotar
Antes de pôr preço, pegue o rótulo de cada saneante que você revende e anote o número de notificação ou de registro. Depois, busque esse número no Sistema de Consultas da Anvisa, que mostra a situação de produtos regularizados e das autorizações de funcionamento de empresas. Confira se a regularização está válida, se o nome bate com o que o edital descreve e se o titular é o mesmo do rótulo. Por fim, guarde a tela da consulta junto da proposta.
Confira também a sua empresa. O art. 3º da RDC 16/2014 exige AFE de quem armazena, distribui, transporta ou importa saneantes, e o art. 5º dispensa quem faz só comércio varejista. A norma chama de distribuidor quem vende a outras pessoas jurídicas, e o edital pode pedir a AFE na habilitação, com apoio no art. 66 da Lei 14.133, que admite exigir, "quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada". Se a exigência parecer sem base para o seu caso, cabe impugnação do edital.
Amostra, marca e laudo
O art. 41, II, da Lei 14.133 permite exigir amostra do bem no julgamento ou durante a ata ou o contrato, "desde que previsto no edital da licitação e justificada a necessidade de sua apresentação". Quando o pedido acontece na fase de julgamento, o parágrafo único limita a exigência: ela "restringir-se-á ao licitante provisoriamente vencedor". Só quem ficou em primeiro lugar entrega a amostra, no local e no prazo que o edital marcar.
Um caso real mostra como isso aparece no papel. A Universidade Federal da Paraíba abriu o Pregão Eletrônico 159/2026, registro de preços de material de limpeza e de higienização, entre outros, em 85 itens, com sessão marcada para 15 de outubro de 2026. O edital manda preencher marca e fabricante na proposta e diz que, se o termo de referência exigir amostra, o primeiro colocado deve apresentá-la "sob pena de não aceitação da proposta". A descrição da água sanitária em galão de 5 litros termina assim: "O produto deverá possuir validade mínima de 6 meses e apresentar registro na Anvisa."
Para produto de uso profissional, o art. 26 da RDC 989 obriga o titular a ter a Ficha de Dados de Segurança (FDS), feita conforme a ABNT NBR 14725. Peça ao fabricante, antes da disputa, a ficha técnica, a FDS e os laudos que o edital citar. No pregão da UFPB, o papel higiênico pede laudo microbiológico e laudo de composição da marca.
A reserva para microempresa e empresa de pequeno porte
A Lei 14.133 manda aplicar às licitações os arts. 42 a 49 da Lei Complementar 123, no art. 4º. O que mais pesa para quem vende material de limpeza é o art. 48, I, da LC 123: a administração "deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)". O limite vale por item. Para bens divisíveis, o inciso III prevê "cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte".
No pregão da UFPB, só seis dos 85 itens (4, 27, 54, 56, 73 e 76) têm ampla participação, e os outros 79 são exclusivos de ME e EPP, segundo o item 3.6 do edital. O item 4 mostra a lógica: 9.773 galões de água sanitária, estimados em R$ 98.511,84, passam do limite e ficam abertos a qualquer empresa. O item 5 é o mesmo produto em 302 galões, estimados em R$ 3.044,16, reservado à pequena empresa como cota de cerca de 3%. Os outros benefícios estão no guia de ME e EPP em licitação.
Prazo curto e entrega
Entre o edital e a disputa sobra pouco tempo. Para compra de bens julgada por menor preço, o art. 55 da Lei 14.133 fixa o mínimo de "8 (oito) dias úteis" contados da divulgação do edital. No pregão da UFPB, o recebimento de propostas abriu em 2 de outubro e a sessão é no dia 15. Depois de vencer, o termo de referência dá 30 dias para entregar, contados da nota de empenho. Quem revende precisa saber, antes do lance, se o fabricante consegue entregar nesse prazo.
Um exemplo ilustrativo: uma distribuidora vai cotar detergente e desinfetante num pregão de prefeitura. Na consulta à Anvisa, o detergente aparece notificado e válido, mas o desinfetante da marca que ela mais vende está com o registro cancelado. Ela troca de marca antes da sessão, confere se o novo fabricante entrega em 30 dias e só então dá lance.
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Perguntas frequentes
A distribuidora precisa registrar o produto na Anvisa?
Não. Pelo art. 13 da RDC 989/2025, só fabricante ou importador com AFE pede notificação ou registro. A distribuidora confere se o produto está regular e se ela própria precisa de AFE.
Detergente precisa de registro?
Em geral, não. Produto de limpeza com pH entre 2 e 11,5 e sem ação antimicrobiana é risco 1 e vai por notificação, conforme os arts. 10 e 12 da RDC 989/2025. Desinfetante e água sanitária com ação desinfetante são risco 2 e precisam de registro.
Todo licitante tem de mandar amostra?
Não. Quando a amostra é pedida na fase de julgamento, o art. 41 da Lei 14.133 restringe a exigência ao licitante provisoriamente vencedor, e o edital precisa prever e justificar o pedido.
Item de até R$ 80 mil é sempre exclusivo de ME e EPP?
Essa é a regra do art. 48, I, da Lei Complementar 123. O art. 49 afasta a reserva quando não houver ao menos três ME ou EPP competitivas no local ou na região, ou quando o tratamento diferenciado não for vantajoso para a administração.
Quanto tempo tenho entre o edital e a disputa?
Na compra de bens por menor preço, o art. 55 da Lei 14.133 dá no mínimo 8 dias úteis a partir da divulgação do edital.
Fontes
RDC Anvisa 989/2025 no Diário Oficial da União; nota da Anvisa sobre a RDC 1.040/2026; página de saneantes da Anvisa; Sistema de Consultas da Anvisa; RDC Anvisa 16/2014; Lei 6.360/1976; Lei Complementar 123/2006; Lei 14.133/2021; Pregão Eletrônico 159/2026 da UFPB no PNCP.