Para vender material hospitalar a um órgão público, a empresa precisa da Autorização de Funcionamento (AFE) da Anvisa no estabelecimento que guarda e vende o produto, como manda a RDC 16/2014. De 2 de julho a 29 de setembro de 2026, 548 órgãos publicaram 4.764 licitações com esses itens, somando R$ 1.387,8 milhões, segundo o LicitaCerta.
Quanto os órgãos compraram em três meses
Os editais do período pediram 376 itens diferentes de material médico-hospitalar, de acordo com a página do ramo, que lê os dados do PNCP e do compras.gov.br. Depois do reagente para diagnóstico clínico, que saiu 2.145 vezes, vêm o fio de sutura agulhado, pedido 2.113 vezes, a sonda de trato urinário, com 1.461, e a luva de procedimento não cirúrgico, com 1.359. A luva foi o item que mais somou dinheiro: R$ 120,1 milhões no período, com preço unitário mediano de R$ 27 em 1.181 amostras.
Quem mais gastou foi o Comando do Exército, com R$ 110,6 milhões em 254 licitações, seguido do Estado do Ceará, com R$ 106,3 milhões em 124. A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, que cuida de hospitais universitários federais, abriu 549 licitações, mais que qualquer outro dos dez maiores compradores, com valor médio de R$ 72.821 cada, segundo a mesma página.
Na leitura de 29 de outubro de 2026, havia 867 licitações do ramo abertas para proposta no país, conforme o levantamento do ramo.
Quase tudo sai por pregão eletrônico
As oito maiores licitações do período foram todas por pregão eletrônico. A maior, de um consórcio intermunicipal de Candeias (MG), somou R$ 82,5 milhões em indicador químico, embalagem para esterilização e lâmina de bisturi; a segunda, da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente de Belém, R$ 53,2 milhões em atadura, algodão, gaze e lençol descartável, segundo a lista do ramo.
Boa parte é registro de preços: o órgão faz o pregão, registra o preço numa ata e pede conforme precisa. Entre as abertas em 29 de outubro, a Prefeitura de Alto Paraíso (PR) registrava preços de fraldas, mamadeiras e termômetros clínicos, num edital estimado em R$ 36.239, e a Universidade Estadual de Londrina comprava material para o hospital universitário com fornecimento parcelado por 12 meses, por R$ 21.540, de acordo com a página do ramo.
O prazo é curto. A Lei 14.133/2021, no art. 55, I, a, fixa o mínimo de "8 (oito) dias úteis" entre a divulgação do edital e as propostas na compra de bens por menor preço. Quem acha o edital no fim desse prazo não tem tempo de juntar documento.
Loja que vende para hospital faz distribuição
A RDC 16/2014 da Anvisa separa dois tipos de comércio. Varejista de produtos para saúde é quem vende produto de uso leigo "em quantidade que não exceda a normalmente destinada ao uso próprio e diretamente a pessoa física para uso pessoal ou doméstico" (art. 2º, V). Distribuidor é quem vende esses produtos "em quaisquer quantidades, realizadas entre pessoas jurídicas ou a profissionais para o exercício de suas atividades" (art. 2º, VI).
Prefeitura, hospital e secretaria de saúde são pessoas jurídicas. Pela definição, a loja que vende uma caixa de luva para o posto de saúde está distribuindo. O art. 3º da RDC 16/2014 lista armazenamento, distribuição, importação e transporte, entre outras atividades, e o parágrafo único diz: "A AFE é exigida de cada estabelecimento que realiza as atividades descritas no caput com produtos para saúde." A dispensa do art. 5º, I, vale para quem exerce "o comércio varejista de produtos para saúde de uso leigo", e o varejo, pela própria norma, é a venda à pessoa física.
Cada estabelecimento quer dizer cada CNPJ. O art. 10, § 2º, da mesma resolução manda pedir a AFE de produtos para saúde usando o CNPJ "do estabelecimento que irá realizar a atividade peticionada". Se a sua filial tem estoque e fatura para o governo, ela precisa da própria AFE.
O pedido é feito pelo sistema Solicita da Anvisa. Segundo a página do serviço no gov.br, a taxa varia com o porte da empresa e o tipo de pedido, a resposta leva em média 30 dias corridos e a AFE de dispositivos médicos não tem validade, sem renovação anual.
A licença sanitária vem antes
A AFE depende da vigilância sanitária local. A Lei 6.360/1976, no art. 2º, diz que só podem armazenar ou expedir esses produtos "as empresas para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem". Na prática, a vigilância do município ou do estado inspeciona o depósito e emite a licença sanitária.
O relatório dessa inspeção instrui o pedido de AFE, como prevê o art. 15 da RDC 16/2014, e o art. 17 exige que ele tenha sido emitido nos 12 meses anteriores ao protocolo. Por isso a ordem certa começa pela vigilância sanitária da sua cidade, com o local adequado e o responsável técnico definido.
Cada produto precisa estar regularizado
Além da empresa, o produto. O art. 12 da Lei 6.360/1976 diz que "nenhum dos produtos de que trata esta Lei, inclusive os importados, poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo antes de registrado no Ministério da Saúde". Hoje a Anvisa regulariza dispositivos médicos de dois jeitos, conforme a classe de risco: as classes I e II passam por notificação, e as classes III e IV, por registro, válido por 10 anos.
Antes de cotar, monte uma planilha com o número de notificação ou de registro de cada produto que você vende, por fabricante e modelo. A consulta a registro da Anvisa mostra os dispositivos médicos regularizados. Produto que não aparece ali fica fora da sua proposta, por mais barato que seja.
O edital pode cobrar tudo isso
A Lei 14.133/2021, no art. 67, IV, permite pedir na qualificação técnica a "prova do atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso". É por esse caminho que o edital de material hospitalar pode exigir a AFE e a licença sanitária do licitante. Leia o item de habilitação de cada pregão e veja onde ele pede o registro dos produtos: na proposta, na amostra ou na entrega. O guia de documentos para licitação mostra o resto da pasta, e o SICAF adianta a parte cadastral nas compras federais.
Um exemplo ilustrativo: uma loja de produtos médicos com CNPJ de varejo, sem AFE, vence um item de luvas para uma prefeitura. Na habilitação, o edital pede a AFE. Sem ela, a loja é inabilitada, e o item vai para o próximo colocado.
Item pequeno fica com ME e EPP
A Lei Complementar 123/2006, no art. 48, I, diz que a administração "deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)". O inciso III manda reservar cota de até 25% para ME e EPP nas compras de bens divisíveis, como os pregões grandes de gaze e luva. O guia de ME e EPP em licitação explica as exceções do art. 49.
Um exemplo ilustrativo: um item de 2.000 unidades de luva de procedimento ao preço mediano de R$ 27, tirado da página do ramo, soma R$ 54 mil, abaixo do teto da LC 123.
O teto muda em 2027. A Lei Complementar 238/2026 troca os R$ 80 mil pelo valor do art. 75, I, da Lei 14.133, corrigido todo ano, a partir de 1º de janeiro de 2027. Em 2026 esse valor é de R$ 130.984,20, pelo Decreto 12.807/2025.
Por onde começar
Com a AFE, a licença sanitária e a planilha de registros em mãos, procure as compras perto de você: hospital municipal, secretaria estadual de saúde, consórcio de saúde, hospital universitário e unidade militar. O guia de onde encontrar licitações abertas mostra os portais.
Para ver quais das licitações de material hospitalar estão abertas para o seu CNPJ, faça a consulta grátis no LicitaCerta, sem cadastro. Para receber as próximas, o radar lê o PNCP e os dados abertos do compras.gov.br todo dia útil e avisa no WhatsApp só as licitações que combinam com o que a empresa vende, item por item, nos 27 estados. O LicitaCerta não envia proposta, não dá lance e não faz consultoria jurídica.
Perguntas frequentes
Loja de produtos médicos precisa de AFE para vender para prefeitura?
Precisa. A RDC 16/2014 trata como distribuição a venda entre pessoas jurídicas em qualquer quantidade (art. 2º, VI) e só dispensa da AFE o varejo de produto de uso leigo vendido à pessoa física (art. 5º, I).
A AFE de produtos para saúde vence?
Não. Segundo a página do serviço da Anvisa, a AFE de dispositivos médicos não tem validade. A licença sanitária local segue as regras do seu município ou estado.
Quanto o governo paga pela luva de procedimento?
Na mediana, R$ 27 por unidade do item, em 1.181 amostras de editais publicados de 2 de julho a 29 de setembro de 2026, segundo a página do ramo. É o valor estimado pelo órgão; o preço fechado sai na disputa.
Fontes
Licitações de material médico-hospitalar no LicitaCerta, RDC Anvisa 16/2014, Anvisa: solicitar AFE de dispositivos médicos, Anvisa: consulta a registro, Lei 6.360/1976, Lei 14.133/2021, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 238/2026 e Decreto 12.807/2025.