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Licitação de pneus: selo do Inmetro, cadastro no Ibama e cota da ME

Por , fundador do LicitaCerta

Como vender22/10/2026

De 2 de julho a 29 de setembro de 2026 saíram 172 licitações de pneus e câmaras de ar, segundo o LicitaCerta. Quem disputa oferece pneu de carro e moto com selo do Inmetro, de fabricante inscrito no cadastro do Ibama, e os itens de até R$ 80 mil, em regra, ficam só para ME e EPP (LC 123).

O item mais pedido foi a câmara de ar, 337 vezes, com preço unitário mediano de R$ 202 nos editais. Depois vêm o pneu de trator, 171 vezes, a R$ 3.358, e o pneu de moto, 139 vezes, a R$ 363. O Comando do Exército lidera a lista de compradores, e na leitura de 21/10/2026 havia 56 licitações do ramo abertas para proposta, conforme a página do ramo.

Quem compra pneu e o que pede

No período, 99 órgãos pediram 18 itens diferentes do ramo, somando R$ 16 milhões. Também aparecem o protetor de câmara de ar (140 vezes, R$ 110 a unidade) e o pneu de empilhadeira (62 vezes, R$ 1.062). São preços estimados pelos órgãos antes da disputa, segundo a página do ramo.

O Comando do Exército abriu 26 licitações, somando R$ 4,78 milhões, com quartéis comprando em Boa Vista (RR), Natal (RN), Cuiabá (MT) e Porto Velho (RO). Entre os dez maiores compradores, os outros nove são prefeituras: Salinópolis (PA) estimou R$ 2,37 milhões num só pregão. Entre as abertas em 21/10/2026, a Prefeitura de Três de Maio (RS) já escreve no objeto "pneus novos (com logística reversa)", nos números do ramo.

Como o órgão compra pneu

Compra de frota inteira sai por pregão eletrônico, quase sempre com ata de registro de preços, que deixa o órgão pedir aos poucos. É o caso do Pregão 71/2026 do 3º Batalhão de Engenharia de Construção, em Picos (PI), que registra preço de pneus, baterias, câmaras e protetores, estimado em R$ 3,9 milhões, com propostas até 5/11/2026, no PNCP.

Compra pequena vai por dispensa. O art. 75, II, da Lei 14.133/2021, em vigor desde 1º de abril de 2021, dispensa a licitação "no caso de outros serviços e compras" abaixo de um teto corrigido todo ano; para 2026, o Decreto 12.807/2025 fixou R$ 65.492,11. A Câmara Municipal de Umuarama (PR) abriu assim a Dispensa Eletrônica 09/2026, de oito pneus de carro por R$ 5.050,32, com propostas até 26/10/2026, publicada no PNCP.

O selo do Inmetro

A Portaria Inmetro 379/2021, em vigor desde 1º de outubro de 2021, vale para pneus novos destinados a "motocicletas, motonetas, ciclomotores, automóveis de passageiros, inclusive os de uso misto e rebocados, veículos comerciais, comerciais leves e rebocados". Pelo art. 8º, esses pneus, fabricados ou importados, passam por certificação compulsória antes de serem distribuídos e vendidos no país; pelo art. 9º, o registro no Inmetro é condição para usar o selo. A loja tem de manter o produto e suas marcações íntegros (art. 5º) e mostrar a etiqueta de eficiência energética, a ENCE, no ponto de venda (art. 6º).

Nem todo pneu entra. O Anexo VI da portaria exclui pneus de bicicleta e os "fabricados exclusivamente para" máquinas e implementos agrícolas, veículos militares e "veículos industriais e empilhadeiras", como mostra o Inmetro. Assim, o pneu de trator, segundo item mais pedido, fica fora da certificação obrigatória.

Quando o pneu é de carro, moto ou caminhão, o edital pode cobrar a prova. O art. 42, § 1º, da Lei 14.133 diz: "O edital poderá exigir, como condição de aceitabilidade da proposta, certificação de qualidade do produto por instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro)".

No pregão de Picos, o termo de referência descreve cada medida "com certificação pelo INMETRO e normas da ABNT vigentes", como o pneu 175/70 R13 estimado em R$ 357,18. Também só aceita pneu com ENCE na classe A e pede cópia da etiqueta ao primeiro colocado, conforme o edital no PNCP.

O cadastro no Ibama

A Resolução Conama 416/2009 diz, no art. 1º, que fabricantes e importadores de pneus novos com mais de 2 kg "ficam obrigados a coletar e dar destinação adequada aos pneus inservíveis existentes no território nacional". O art. 4º diz que fabricantes, importadores, reformadores e destinadores "deverão se inscrever no Cadastro Técnico Federal", o CTF do Ibama.

A loja aparece na outra ponta. O art. 9º da resolução obriga quem vende pneu a, na troca, "receber e armazenar temporariamente os pneus usados entregues pelo consumidor, sem qualquer tipo de ônus para este".

O ponto que pega a revenda é que o cadastro cobrado é o do fabricante. O termo de referência de Picos diz que "só será admitida a oferta de produto cujo fabricante, importador ou reformador de pneus esteja regularmente registrado no Cadastro Técnico Federal" e que o pregoeiro pedirá ao primeiro colocado o comprovante desse registro, com o Certificado de Regularidade válido, segundo o edital no PNCP. O certificado pode ser conferido pelo CNPJ na consulta pública do Ibama.

Fabricação e garantia vêm do edital

A portaria obriga gravar a data de fabricação no pneu, mas idade máxima e garantia mínima ficam por conta de cada termo de referência. Na dispensa de Umuarama, a data do código DOT "deve ser de no máximo 12 (doze) meses retroativos contados da data de efetiva entrega na sede do contratante", e a garantia mínima é de 60 meses contra defeito de fabricação, segundo o aviso no PNCP. Pneu com DOT mais antigo é recusado na entrega. Já o pregão do Exército remete a garantia ao Código de Defesa do Consumidor e dá 30 dias para a entrega, conforme o termo de referência.

Revendedor pode enfrentar mais uma exigência. O art. 41, IV, da Lei 14.133 permite ao órgão "solicitar, motivadamente, carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor".

A cota da ME e EPP

O art. 4º da Lei 14.133 manda aplicar às licitações os arts. 42 a 49 da LC 123. O art. 48, I, diz que a administração "deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)". Em bens divisíveis, como pneu, o inciso III manda reservar cota de até 25% do objeto para elas.

No pregão de Picos, vários itens saem marcados como cota exclusiva para ME e EPP, e o termo de referência reserva até 25% do objeto para elas, conforme o edital. Na dispensa de Umuarama foi o contrário: a Câmara abriu para ampla concorrência com base no art. 49, III, da LC 123, que afasta o benefício quando ele não for vantajoso para a administração, segundo o aviso.

Um exemplo ilustrativo: no preço mediano de R$ 3.358 da página do ramo, 23 pneus de trator somam R$ 77.234 e o item fica dentro do limite exclusivo. Com 24 pneus, R$ 80.592, o item passa do teto e vai para disputa aberta, com a cota se o edital dividir o objeto. As exceções estão no guia de ME e EPP em licitação.

Por onde a revenda começa

Primeiro, para cada marca que pretende cotar, peça ao distribuidor o certificado do Inmetro, a ENCE de cada medida e o CNPJ do fabricante ou importador, e confira o Certificado de Regularidade dele na consulta do Ibama.

Depois, leia o termo de referência antes de dar preço. Idade máxima do DOT, garantia, classe da ENCE, carta de solidariedade e prazo de entrega mudam o custo, e pneu parado no estoque há mais de um ano não serve para um edital como o de Umuarama.

Por fim, deixe a documentação pronta: o cadastro no SICAF para órgãos federais como o Exército, os documentos que o edital pede e a declaração de enquadramento como ME ou EPP.

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Perguntas frequentes

Pneu de trator precisa de selo do Inmetro?

A Portaria 379/2021 exclui os pneus fabricados exclusivamente para máquinas agrícolas, como mostra o Inmetro. O edital, porém, pode trazer exigências próprias para o item.

Quem precisa estar no cadastro do Ibama, a loja ou o fabricante?

A Resolução Conama 416 obriga fabricantes, importadores, reformadores e destinadores. O edital pode pedir o registro do fabricante da marca ofertada, como faz o pregão do Exército em Picos.

O edital pode exigir pneu fabricado há menos de 12 meses?

Há editais que exigem, como a dispensa de Umuarama. Quem discorda de uma exigência pode pedir esclarecimento ou impugnar o edital no prazo.

Todo item de pneu até R$ 80 mil é só para ME e EPP?

É a regra do art. 48, I, da LC 123, com as exceções do art. 49, como a falta de 3 fornecedores ME ou EPP competitivos na região.

Fontes

Portaria Inmetro nº 379/2021, na página do Inmetro; Resolução Conama nº 416, de 2009; Lei Complementar nº 123, de 2006; Lei nº 14.133, de 2021; Decreto nº 12.807, de 2025; Pregão 71/2026 do 3º BEC no PNCP; Dispensa Eletrônica 09/2026 da Câmara de Umuarama no PNCP; dados do PNCP reunidos na página do ramo no LicitaCerta.

Fonte: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), dados abertos.

Licitações desse ramo, todo dia

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