Depois da fase de lances, o pregoeiro pede no sistema a proposta ajustada ao seu último lance. Pela Instrução Normativa SEGES/ME 73/2022, art. 29, § 2º, o edital tem de dar no mínimo duas horas para esse envio, prorrogáveis por igual período. Perder o prazo pode tirar sua proposta da disputa e abrir processo de sanção.
Este texto é para quem já disputa pregão eletrônico e já viu essa mensagem do pregoeiro chegar no chat logo depois de fechar o melhor lance.
O que o pregoeiro pede depois dos lances
Quando a etapa de lances termina, o agente de contratação (no pregão, é o pregoeiro; veja a diferença entre os dois nomes) confere se a proposta do primeiro colocado atende ao objeto e se o preço é compatível com o estimado. É o que manda o caput do art. 29 da IN SEGES/ME 73/2022, que vale desde 1º de novembro de 2022 para as licitações por menor preço ou maior desconto da administração federal direta, autárquica e fundacional.
Para isso, ele precisa da proposta com os valores do lance final. A que você cadastrou antes da sessão tinha outro preço, e cada valor unitário precisa ser refeito para fechar com o total ofertado na disputa. O guia de proposta de preço cobre o que entra nesse documento.
O texto do § 2º do art. 29 da IN 73/2022 é este: "O edital de licitação deverá estabelecer prazo de, no mínimo, duas horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do agente de contratação ou da comissão de contratação, quando o substituir, no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado."
Três detalhes contam. Primeiro, quem fixa o prazo é o edital, e duas horas é o piso: o órgão pode dar mais, nunca menos. Depois, o relógio começa na solicitação feita no sistema, então se o pregoeiro demora para chamar, o seu prazo também começa mais tarde. Por fim, o envio é pelo próprio sistema.
Duas horas é o piso, e dá para pedir mais
A prorrogação está no § 3º do mesmo art. 29 da IN 73/2022, que prevê duas situações: "por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo agente de contratação" ou "de oficio, a critério do agente de contratação", quando ele mesmo perceber que o prazo não basta para enviar o que o edital exige. Como a prorrogação é "por igual período", um prazo de duas horas vira, no máximo, quatro.
Na prática, o pedido precisa chegar antes de o prazo acabar. O Edital 6/2025 da Secretaria Nacional de Segurança Pública (UASG 200331, Ministério da Justiça e Segurança Pública), montado sobre o edital modelo da Consultoria-Geral da União, diz no item 7.17.5 que o pregoeiro pedirá a proposta "no prazo de 2 (duas) horas" e, no item 7.17.6, que "É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo."
Repare nas palavras fundamentada e antes. Escreva no chat um motivo concreto, como uma planilha com muitos itens para recalcular, e mande o pedido com folga, porque o edital só prevê pedido feito dentro do prazo.
Depois da negociação, o relógio volta a correr
Se o seu preço ficou acima do máximo que o órgão aceita pagar, o pregoeiro pode negociar com você pelo sistema. A Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, diz no art. 61 que, "Definido o resultado do julgamento, a Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado".
Fechado o novo preço, vale a mesma regra das duas horas. O § 4º do art. 30 da IN 73/2022 diz que, "Observado o prazo de que trata o § 2º do art. 29", o agente de contratação "deverá solicitar, no sistema, o envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação". A proposta passa a refletir o valor negociado, e o prazo conta dessa nova solicitação.
Planilha e documentos entram no mesmo pacote
Em serviços com mão de obra e em obras, costuma haver planilha de custos. O art. 31 da IN 73/2022 manda que a planilha com quantitativos, custos unitários, BDI e encargos sociais "deverá ser encaminhada pelo sistema com os respectivos valores readequados à proposta vencedora". Montada só depois do lance, ela consome as duas horas.
Para os documentos de habilitação que não estiverem no Sicaf, o § 5º do art. 39 da mesma IN 73/2022 fixa prazo de "no mínimo, duas horas, prorrogável por igual período". Veja o que costuma ser pedido em documentos para licitação.
Um cuidado no ajuste: o preço não pode subir. O Edital 6/2025 da SENASP aceita, no item 8.7, que a proposta seja ajustada "desde que não haja majoração do preço". Confira o arredondamento dos unitários para o total não passar do lance.
O que acontece se o prazo passar
A responsabilidade por acompanhar a sessão é sua. O art. 13, inciso IV, da IN 73/2022 manda o licitante "acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão". Se ninguém viu a convocação no chat, o prejuízo fica com a empresa.
Além de perder a vez, há risco de sanção. O edital da SENASP lista como infração, no item 14.1.2.1, "não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação".
Essa infração está ligada ao art. 155, inciso V, da Lei 14.133, que trata como infração "não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado". Pelo art. 156 da mesma lei, isso pode render multa de 0,5% a 30% do valor do contrato e impedimento de licitar com aquele ente por até três anos. O guia de sanções em licitação explica cada pena.
Como deixar a proposta pronta antes da sessão
O ideal é que, nas duas horas, só falte trocar números. Primeiro, baixe o anexo de modelo de proposta do edital e preencha tudo que não depende de preço: razão social, CNPJ, marca e modelo de cada item, prazo de entrega, validade e declarações pedidas. Depois, monte a planilha com fórmula, para que mudar o total recalcule os unitários com duas casas decimais. Em seguida, confira se quem assina estará disponível no dia. Por último, deixe alguém de olho no chat dos lances até o aceite da proposta.
Lembre que todo horário do pregão segue Brasília. O art. 48 da IN 73/2022 diz que os horários observam o horário de Brasília, "inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico".
Um exemplo ilustrativo: uma distribuidora de material de limpeza de Cuiabá fecha o melhor lance às 10h40, horário de Brasília. O pregoeiro só manda a convocação às 14h05. O prazo termina às 16h05 de Brasília, 15h05 no relógio de Cuiabá. Com o modelo pronto, o envio leva minutos; sem ele, o pedido de prorrogação precisa estar no chat antes disso.
Achar o edital cedo é o que dá tempo de preparar
Preparar o modelo com calma depende de ver o edital dias antes. O LicitaCerta lê o PNCP e os dados abertos do compras.gov.br todo dia útil e avisa no WhatsApp só as licitações que combinam com o que a sua empresa vende, item por item, nos 27 estados, com aviso também por e-mail e um painel na web. Ele não envia proposta nem dá lance, e a sessão continua nas suas mãos. Com o aviso cedo, sobra tempo para deixar a planilha pronta. Monte o seu radar.
Perguntas frequentes
Quanto tempo tenho para enviar a proposta readequada no pregão?
O prazo que o edital fixar, que não pode ser menor que duas horas contadas da solicitação do pregoeiro no sistema, conforme o art. 29, § 2º, da IN SEGES/ME 73/2022.
Posso pedir mais tempo ao pregoeiro?
Pode. O art. 29, § 3º, da IN 73/2022 permite prorrogar por igual período a pedido justificado do licitante. Peça no chat antes de o prazo acabar.
A proposta ajustada pode ter preço maior que o meu lance?
Não. Ela precisa ser "adequada ao último lance ofertado", como diz o art. 29, § 2º, da IN 73/2022. Se houve negociação, vale o valor negociado.
Essa regra das duas horas vale para pregão de prefeitura?
A IN 73/2022 vale para a administração federal e, pelo art. 2º, para estados e municípios quando gastam dinheiro da União vindo de transferências voluntárias. Fora disso, o art. 187 da Lei 14.133 permite que adotem os regulamentos federais, mas outros têm decreto próprio. Confira o prazo no edital.
Fontes
Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022; Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Edital do Pregão Eletrônico 6/2025 da Secretaria Nacional de Segurança Pública.