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Como conseguir clientes na advocacia: órgão público licita assessoria

Por , fundador do LicitaCerta

Como vender05/11/2026

Um caminho para conseguir clientes na advocacia sem depender só de indicação é disputar a assessoria jurídica que órgãos públicos contratam por edital. A Lei 14.133 trata assessoria e defesa de causas como serviço técnico especializado, e no Acórdão 2944/2026, de 28/10/2026, o TCU multou gestores que contrataram sem licitação o jurídico de rotina.

A carteira que vive de indicação

Quem advoga sozinho ou num escritório pequeno conhece o ciclo. A causa que sustentou o semestre termina em acordo, o cliente empresarial troca de escritório, e o honorário de êxito daquela ação cível só cai quando o processo transitar em julgado. No mês seguinte, a agenda abre um buraco.

A saída de sempre é a rede: almoço com o contador, cartão no grupo da associação comercial, post no Instagram, pedido de indicação a cliente antigo. Funciona às vezes, mas sem data marcada. O faturamento fica em serra, e boa parte da semana vai para procurar o próximo cliente.

Existe um contratante que funciona ao contrário disso. Ele avisa por escrito o que precisa, quanto pretende pagar, o que exige de quem quiser disputar e até quando aceita proposta. São as câmaras municipais, as prefeituras, os conselhos profissionais e os consórcios públicos, que contratam assessoria jurídica e abrem edital para isso.

Por que o órgão público é um cliente diferente

Pela Lei 14.133, em vigor desde 1º de abril de 2021, o edital tem de ficar publicado por inteiro no Portal Nacional de Contratações Públicas, o PNCP, conforme o art. 54. O pedido fica público antes da contratação, com objeto, valor estimado e prazo.

A mesma lei classifica como "serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual" as "assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias" e o "patrocínio ou defesa de causas judiciais e administrativas" (art. 6º, XVIII, alíneas c e e, da Lei 14.133). Para esse tipo de serviço, o art. 36, § 1º, I, diz que "o critério de julgamento de técnica e preço deverá ser preferencialmente empregado". A proposta técnica pode valer até 70% da nota, pelo § 2º do mesmo artigo, e o menor preço deixa de decidir sozinho.

Quando o edital trata a assessoria como serviço contínuo, como faz o do CRM-SC citado mais abaixo, a Lei 14.133 permite contrato de até cinco anos (art. 106) e prorrogações sucessivas, "respeitada a vigência máxima decenal" (art. 107). Para quem vive de causa que acaba, é outro horizonte de receita.

O que o TCU decidiu sobre o Conselho Federal de Odontologia

Em 28 de outubro de 2026, o Plenário do Tribunal de Contas da União julgou uma representação contra o Contrato 16/2025 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), assinado por inexigibilidade de licitação com um escritório de advocacia em 12/6/2025, por doze meses e valor total estimado de R$ 780.000,00. O objeto incluía assessoria e consultoria jurídica e até a defesa de dirigentes em ações de improbidade e processos criminais, segundo o Acórdão 2944/2026-Plenário, relatado pelo ministro Augusto Nardes no processo TC 014.368/2025-0.

O tribunal concluiu que o serviço era trabalho de rotina. Segundo o voto, as atividades executadas foram "consultoria e assessoria jurídica, elaboração de respostas a órgãos públicos, acompanhamento de processos e orientação sobre atos administrativos, atribuições que se inseriam no âmbito ordinário de atuação do departamento jurídico do CFO". O conselho tinha procuradores próprios e concurso com aprovados não nomeados, registra o acórdão.

O resultado foi multa de R$ 40.000,00 ao então presidente do CFO e de R$ 10.000,00 à então procuradora jurídica, além da inabilitação do ex-presidente para cargo em comissão ou função de confiança na administração federal por cinco anos, conforme o Acórdão 2944/2026. O contrato já tinha sido rescindido em 17/10/2025, depois de cerca de quatro meses, e isso não afastou a punição.

Quando cabe contratar advogado sem licitação

A contratação direta de advogado existe, mas a porta é estreita. O art. 74, III, da Lei 14.133 torna a licitação inexigível para serviços técnicos especializados, entre eles assessoria e defesa de causas, somente "com profissionais ou empresas de notória especialização". O § 3º do mesmo artigo exige que o trabalho do contratado seja "essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato".

Para a advocacia, a Lei 14.039/2020 incluiu o art. 3º-A no Estatuto da Advocacia, que diz: "Os serviços profissionais de advogado são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização, nos termos da lei." A condição está no fim da frase. Sem notória especialização comprovada, vale a regra geral da licitação.

No voto do caso CFO, o relator escreveu que "a contratação de serviços advocatícios por inexigibilidade de licitação não é, em si mesma, vedada", desde que o órgão demonstre a natureza do objeto, sua especificidade e a notória especialização do contratado (Acórdão 2944/2026). Para o órgão que precisa de assessoria do dia a dia e não tem quadro próprio suficiente, o caminho que sobra é o edital, onde qualquer escritório que cumpra as exigências pode concorrer. O guia de inexigibilidade de licitação detalha essa via.

Em contrato pequeno há ainda a dispensa por valor. O art. 75, II, da Lei 14.133 permite dispensar a licitação de serviços abaixo de R$ 50.000,00, valor que o Decreto 12.807/2025 atualizou para R$ 65.492,11. "Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2026", diz o texto. A lei prevê que essas compras sejam "preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis" (art. 75, § 3º). Veja como funciona a dispensa eletrônica.

Três editais publicados no PNCP

Na consulta ao PNCP feita em 5 de novembro de 2026, três editais mostram o formato. O Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina abriu concorrência eletrônica para assessoria e consultoria jurídica trabalhista de natureza continuada, nas áreas contenciosa, consultiva, preventiva e estratégica, com julgamento por técnica e preço, valor estimado de R$ 629.625,60 e propostas até 17 de dezembro de 2026.

A Prefeitura de Cosmópolis (SP) faz concorrência presencial, também por técnica e preço, para assessoria e consultoria jurídica a todas as secretarias e defesa do município perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. O valor estimado é de R$ 257.199,96, com propostas até 17 de novembro.

O caso menor é o da Câmara Municipal de Morro Agudo de Goiás (GO), que fez pregão presencial por menor preço para assessoria jurídica contínua, aberto a advogado pessoa física ou jurídica inscrito na OAB, com valor estimado de R$ 48.000,00 e propostas até 5 de novembro. O valor caberia em dispensa, e mesmo assim a câmara preferiu licitar.

Como o escritório pequeno se prepara

O primeiro passo é saber onde olhar. Esses editais saem com nomes variados, como "assessoria jurídica", "serviços advocatícios" e "consultoria jurídica trabalhista", e vêm de câmaras, conselhos regionais, consórcios intermunicipais e autarquias. Acompanhe os da sua região no PNCP e nos portais listados no guia de onde encontrar licitações abertas.

Depois, junte prova do que você já faz. Em técnica e preço, a Lei 14.133 prevê a "verificação da capacitação e da experiência do licitante, comprovadas por meio da apresentação de atestados de obras, produtos ou serviços previamente realizados" (art. 37, I). O atestado de capacidade técnica é uma declaração do cliente dizendo o que o escritório fez e por quanto tempo. Peça um ao fim de cada trabalho, enquanto a relação está boa, e confira no edital quem pode emitir.

A lei também manda considerar na pontuação técnica o "desempenho pretérito na execução de contratos com a Administração Pública" (art. 36, § 3º, da Lei 14.133). O primeiro contrato público, mesmo pequeno, conta a favor no seguinte. Antes de montar a proposta, leia a tabela de pontuação do edital.

Por último, deixe a sociedade pronta para a habilitação: registro na OAB, CNPJ ativo, certidões fiscais e trabalhistas em dia e balanço quando o edital pedir. A lista completa está no guia de documentos para licitação.

Para ver o que os órgãos públicos já compraram no seu ramo, faça a consulta grátis pelo CNPJ do escritório no LicitaCerta, sem cadastro. O LicitaCerta lê o PNCP e os dados abertos do compras.gov.br todo dia útil e, com o radar montado, avisa no WhatsApp só as licitações que combinam com o que você faz, item por item, nos 27 estados. Ele não envia proposta, não dá lance e não faz consultoria jurídica.

Perguntas frequentes

Escritório pequeno pode disputar licitação de assessoria jurídica?

Pode, desde que cumpra as exigências de habilitação do edital, como registro na OAB, regularidade fiscal e trabalhista e atestados de serviço parecido.

Órgão público pode contratar advogado sem licitação?

Pode, por inexigibilidade, quando há notória especialização e o serviço justifica, como prevê o art. 74, III, da Lei 14.133. No Acórdão 2944/2026, o TCU puniu gestores que usaram essa via para a assessoria jurídica de rotina.

Qual o limite para contratar assessoria jurídica por dispensa em 2026?

Abaixo de R$ 65.492,11, valor do art. 75, II, da Lei 14.133 atualizado pelo Decreto 12.807/2025. Veja como funciona a dispensa de licitação.

Onde são publicados os editais de assessoria jurídica?

No PNCP, onde a Lei 14.133 manda publicar o edital por inteiro, e nos portais de compra que cada órgão usa. A lei também exige extrato do edital no diário oficial do ente que contrata.

Fontes

Lei 14.133/2021, arts. 6º, 36, 37, 54, 74, 75, 106 e 107; Lei 14.039/2020; Acórdão 2944/2026-TCU-Plenário; Decreto 12.807/2025; editais no PNCP do CRM-SC, de Cosmópolis e da Câmara de Morro Agudo de Goiás, consultados em 5/11/2026.

Fonte: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), dados abertos.

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