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O que é inexigibilidade de licitação e quando acontece?

Inexigibilidade de licitação é a contratação direta, sem licitação, quando a competição é inviável. A Lei 14.133 cita, em especial: fornecedor exclusivo; profissional do setor artístico consagrado; serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com notória especialização, exceto publicidade e divulgação; objetos que devam ou possam ser contratados por credenciamento; e imóvel cujas instalações e localização tornem necessária a escolha. O art. 74 não fixa limite de valor.

Atualizado em 29/09/2026 · lei conferida no texto oficial · 16 fontes citadas ao final

Os casos do art. 74

O art. 74 da Lei 14.133/2021 diz que a licitação é inexigível quando inviável a competição, em especial nos casos abaixo:

  1. Fornecedor exclusivo: materiais, equipamentos, gêneros ou serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos. O órgão tem que demonstrar a inviabilidade de competição com atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo, e não pode ter preferência por marca específica (§ 1º).
  2. Profissional do setor artístico: contratado diretamente ou por empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. O empresário exclusivo precisa de documento que ateste exclusividade permanente e contínua de representação, no país ou em um estado; representação restrita a um evento ou local não serve (§ 2º).
  3. Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, com profissionais ou empresas de notória especialização, nos serviços que a lei lista: estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos; pareceres, perícias e avaliações em geral; assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; restauração de obras de arte e de bens de valor histórico; e controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem nesse inciso. A lei proíbe a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. Notória especialização é o conceito do profissional ou da empresa no campo da sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos, que permita inferir que o trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato (§ 3º). Nesses contratos, é proibido subcontratar empresas ou pôr profissionais diferentes dos que justificaram a inexigibilidade (§ 4º).
  4. Credenciamento: objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Veja credenciamento.
  5. Imóvel: compra ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária a escolha. Exige avaliação prévia do bem, certificação de que não há imóvel público vago e disponível que atenda e justificativa da singularidade do imóvel e da vantagem para o órgão (§ 5º).

Inexigibilidade ou dispensa

Na inexigibilidade, a competição é inviável (art. 74). Na dispensa, a licitação seria possível, mas a lei a torna dispensável nos casos que lista, como o de valor baixo (art. 75). As duas são contratação direta e seguem o mesmo processo do art. 72. Veja dispensa de licitação.

O processo que o órgão tem que montar

Toda contratação direta, por inexigibilidade ou por dispensa, tem que ser instruída com estes documentos (art. 72):

O ato que autoriza a contratação direta, ou o extrato do contrato, tem que ser divulgado e mantido à disposição do público em site oficial (art. 72, parágrafo único). A divulgação no PNCP é condição para o contrato ter eficácia e, na contratação direta, deve ocorrer em até 10 dias úteis da assinatura (art. 94). Municípios de até 20 mil habitantes têm 6 anos, contados da publicação da lei (1º/4/2021), para cumprir as regras de site oficial; enquanto não adotam o PNCP, publicam em diário oficial (art. 176).

Preço, exclusividade, habilitação e contrato

Atenção: se a contratação direta for indevida e houver dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público respondem solidariamente pelo dano causado ao erário (os cofres públicos), sem prejuízo de outras sanções (art. 73).

Base legal

Este texto explica a regra geral. Estados e municípios podem ter regulamento próprio, e o edital de cada licitação é o que vale para ela.

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Perguntas frequentes

Qual artigo trata da inexigibilidade de licitação?
O art. 74 da Lei 14.133/2021. O processo da contratação direta, com os documentos exigidos, está no art. 72.
Inexigibilidade tem limite de valor?
O art. 74 não fixa valor: o que justifica a inexigibilidade é a competição inviável. O processo ainda precisa de estimativa de despesa e de justificativa de preço.
Inexigibilidade precisa de ETP?
Não em todos os casos. A Lei 14.133 exige o documento de formalização de demanda e, se for o caso, o estudo técnico preliminar (ETP), a análise de riscos e o termo de referência, projeto básico ou projeto executivo.
Inexigibilidade precisa de 3 orçamentos?
A lei não exige 3 orçamentos como regra: exige estimativa de despesa e justificativa de preço. A pesquisa direta com no mínimo 3 fornecedores é um dos parâmetros de estimativa, que podem ser usados combinados ou não; se não der para estimar, o contratado comprova o preço com notas fiscais emitidas a outros contratantes em até 1 ano ou outro meio idôneo.
Inexigibilidade precisa de contrato?
Sim, o instrumento de contrato é obrigatório. A exceção são compras com entrega imediata e integral dos bens, sem obrigações futuras, em que o órgão pode usar carta-contrato, nota de empenho, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
Qual a diferença entre credenciamento e inexigibilidade?
Credenciamento é um procedimento auxiliar em que o órgão chama interessados a se credenciar para executar o objeto quando convocados. A contratação de objetos que devam ou possam ser contratados por credenciamento é um dos casos de inexigibilidade.
Inexigibilidade precisa de edital?
Não há edital de licitação, porque não há licitação. A lei exige o processo de contratação direta e a divulgação, em site oficial, do ato que autoriza a contratação ou do extrato do contrato. No credenciamento, há edital de chamamento de interessados.