Licitação de jardinagem e poda pode cobrar a Licença para Porte e Uso (LPU) de cada motosserra, emitida pelo Ibama, e equipe capacitada em trabalho em altura pela NR-35. De 2 de julho a 29 de setembro de 2026, os órgãos publicaram 229 licitações do ramo, somando R$ 189,2 milhões, segundo o LicitaCerta.
O que os órgãos compraram de julho a setembro
Os 229 editais vieram de 137 órgãos diferentes. O item que mais apareceu foi poda, corte e arrancamento de árvores, 208 vezes, somando R$ 31,9 milhões. Em seguida vêm roçada e limpeza de área mecanizada, com 136 aparições e R$ 17,7 milhões, e serviço de jardinagem, com 116 aparições e R$ 61,6 milhões, o maior valor somado da lista. Os números estão na página de atividades paisagísticas, montada com dados do PNCP e do compras.gov.br.
Entre os maiores editais de poda do período estão os da Prefeitura de Joinville/SC, com R$ 8,8 milhões em pregão eletrônico e propostas até 17/07/2026, e da Prefeitura de Praia Grande/SP, com R$ 5,3 milhões. Para quem calcula proposta, a mesma página mostra o valor unitário mediano do item de poda nesses editais: R$ 886, em 202 amostras. Confira no termo de referência de cada edital qual a unidade de medida antes de usar esse número como base.
Na leitura de 19/10/2026 havia 142 licitações abertas do ramo, somando R$ 520 milhões no valor estimado dos editais inteiros, que incluem outros serviços além da jardinagem, segundo a página do ramo. A lista mistura pregão eletrônico, dispensa e credenciamento. A Prefeitura de Rio dos Cedros/SC, por exemplo, abriu credenciamento para corte de grama, roçada e plantio de mudas, com valor estimado de R$ 568.775.
Motosserra: registro no Ibama e licença renovada a cada 2 anos
A regra está no Código Florestal. O art. 69 da Lei 12.651/2012 diz: "São obrigados a registro no órgão federal competente do Sisnama os estabelecimentos comerciais responsáveis pela comercialização de motosserras, bem como aqueles que as adquirirem." O § 1º completa: "A licença para o porte e uso de motosserras será renovada a cada 2 (dois) anos." Comprou motosserra, a empresa precisa de registro e de licença, e essa licença vence.
O pedido é feito no Portal de Serviços do Ibama. Segundo a página do serviço no gov.br, a empresa seleciona "Licença para Porte e Uso de Motosserra", cadastra o equipamento com marca, modelo, número de série e número da nota fiscal, emite o boleto e paga a taxa de licenciamento de R$ 81,40. O atendimento é imediato depois do pagamento, e a própria página explica que "O boleto acompanhado do comprovante de pagamento constitui a licença". Guarde os dois juntos para anexar quando o edital pedir.
A mesma página avisa que a LPU sozinha não resolve tudo: "A inscrição no CTF/APP é necessária para a regularidade da atividade, mesmo após a obtenção da LPU." O CTF/APP é o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras, também do Ibama, e a categoria de quem usa o equipamento é a 21-27, porte e uso de motosserra, conforme o gov.br.
Usar motosserra sem licença também é crime ambiental. O art. 51 da Lei 9.605/1998 pune quem comercializa motosserra ou a utiliza "em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente", com "detenção, de três meses a um ano, e multa".
Poda acima de 2 metros é trabalho em altura
A NR-35, norma do Ministério do Trabalho e Emprego, vale para "toda atividade com diferença de nível acima de 2,0m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda", como diz o item 35.2.1. Podador em escada, em cesto aéreo ou na copa da árvore entra nessa regra quando passa dos 2 metros. Roçada feita no chão fica de fora.
O item 35.4.1 manda que todo trabalho em altura seja feito por "trabalhador formalmente autorizado pela organização". Pela NR-35, autorizado é quem foi capacitado e teve a saúde avaliada e considerada apta, e essa aptidão vai no atestado de saúde ocupacional (ASO). A capacitação começa com treinamento inicial de no mínimo 8 horas, feito antes de o trabalhador começar, e segue com treinamento periódico a cada dois anos, também de 8 horas. A Portaria MTE nº 1.259, de 15 de julho de 2026, incluiu o item 35.4.5: os treinamentos "devem ser realizados na modalidade presencial".
Antes de subir, a empresa precisa ainda da Análise de Risco (AR) e, quando for o caso, da Permissão de Trabalho (PT), conforme o item 35.3.1 da norma. O mesmo item obriga a guardar a documentação por no mínimo 5 anos.
Onde o edital cobra esses papéis
A Lei 14.133/2021, lei de licitações, lista no art. 67 o que pode ser pedido para provar capacidade técnica. O inciso IV permite exigir "prova do atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso". O registro e a LPU da motosserra vêm de lei especial, o Código Florestal, e por isso podem ser cobrados aqui. O inciso III permite pedir "indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos", e é nesse ponto que certificado de treinamento e relação de equipamentos podem entrar.
O caput do mesmo art. 67 diz que a documentação técnica "será restrita a" esses incisos. Se o edital pedir algo fora deles, a empresa pode pedir esclarecimento ou apresentar impugnação dentro do prazo. E se o papel não aparecer na habilitação, a NR-35 continua valendo durante a execução do contrato, porque obriga a empresa empregadora, esteja ou não escrita no edital. Para montar a pasta, veja os guias de documentos para licitação e de atestado de capacidade técnica.
Itens de pequeno valor são só de ME e EPP
Nem todo edital do ramo é milionário. Na leitura de 19/10/2026 havia uma dispensa de R$ 51.473 da Câmara Municipal de Catas Altas/MG para jardinagem e outra de R$ 30.580 da Unesp em Araçatuba/SP para plantio de grama, ambas listadas na página do ramo.
Nas licitações, o art. 48, I, da Lei Complementar 123/2006 diz que a administração "deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)". O art. 4º da Lei 14.133 manda aplicar os arts. 42 a 49 dessa lei complementar às licitações e contratos que ela regula. Para quem é ME ou EPP, isso deixa empresas maiores de fora desses itens. Veja como comprovar o enquadramento no guia de ME e EPP em licitação.
O que fazer antes de cotar
Um exemplo ilustrativo: uma empresa de jardinagem com quatro funcionários e duas motosserras quer disputar a poda de praças de um município vizinho. Primeiro, confere se está inscrita no CTF/APP na categoria 21-27 e se as duas motosserras têm LPU renovada dentro dos 2 anos, com boleto e comprovante guardados; a taxa é de R$ 81,40 por licença no serviço do Ibama. Depois, verifica quem da equipe vai trabalhar acima de 2 metros e se essas pessoas têm treinamento presencial de 8 horas válido, ASO com aptidão para altura e autorização registrada, como pede a NR-35. Em seguida, prepara um modelo de Análise de Risco para poda. Por fim, lê as exigências de qualificação técnica do edital com o art. 67 da Lei 14.133 ao lado e coloca na planilha de preço o custo de renovar licença e treinamento durante o prazo do contrato.
Para ver o que está aberto agora, digite o CNPJ da empresa na consulta grátis do LicitaCerta, sem cadastro. Se quiser receber só os editais de poda, roçada e jardinagem que combinam com o que a empresa faz, item por item, o radar avisa no WhatsApp e por e-mail, cobre os 27 estados e custa R$ 49 por mês, sem fidelidade. O LicitaCerta não envia proposta, não dá lance e não faz consultoria jurídica.
Perguntas frequentes
Quanto custa e quanto tempo vale a LPU?
A taxa de licenciamento é de R$ 81,40, com atendimento imediato depois do pagamento, segundo o gov.br. A licença é renovada a cada 2 anos, pelo art. 69, § 1º, da Lei 12.651/2012.
Todo serviço de poda exige treinamento de NR-35?
A NR-35 vale para atividade com diferença de nível acima de 2 metros e risco de queda. Roçada e poda feitas do chão ficam fora; poda na copa da árvore, acima de 2 metros, entra.
Edital de poda de pequeno valor é só para ME e EPP?
Nos itens de contratação de até R$ 80 mil, a licitação deve ser exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, pelo art. 48, I, da Lei Complementar 123/2006. O edital indica quais itens têm essa exclusividade.
Fontes
Lei 12.651/2012, art. 69; Obter Licença para Porte e Uso de Motosserra, gov.br; Lei 9.605/1998, art. 51; NR-35, Trabalho em Altura, Ministério do Trabalho e Emprego; Lei 14.133/2021; Lei Complementar 123/2006; dados do PNCP e do compras.gov.br reunidos na página de atividades paisagísticas do LicitaCerta.