A Lei 13.589/2018 obriga todo edifício de uso público e coletivo climatizado a ter um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), e por isso o edital de manutenção pede responsável técnico registrado em conselho e atestado. De 2 de julho a 29 de setembro de 2026, saíram 1.745 licitações do ramo, somando R$ 724,9 milhões.
Quem mais comprou foi o Comando do Exército, com 195 licitações e R$ 98,5 milhões em itens do ramo, seguido de institutos federais, tribunais e prefeituras. São Paulo lidera com 418 licitações, depois Rio de Janeiro com 218 e Paraná com 148. O item mais pedido, manutenção de sistemas de ar-condicionado, apareceu 1.756 vezes e soma R$ 201,3 milhões, segundo a página do ramo, feita com dados do PNCP e do compras.gov.br.
Ainda há disputa aberta. Na mesma página, a Prefeitura de Belém (PA) recebe até 9 de outubro de 2026 propostas para R$ 29,05 milhões em manutenção de sistemas de ar-condicionado, e um instituto federal em Grajaú (MA) recebe até 6 de outubro propostas para R$ 21,2 milhões em aparelhos. Antes do preço, entenda a parte técnica desses editais.
O que a regra do PMOC manda
O artigo 1º da Lei 13.589 diz que "todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle", para eliminar ou reduzir riscos à saúde de quem ocupa o prédio. Escola, posto de saúde, fórum e secretaria entram nessa conta. O artigo 3º manda o plano seguir a Resolução 9/2003 da Anvisa e as normas da ABNT.
A lei não diz quem assina o plano. Isso está na Portaria 3.523/1998 do Ministério da Saúde, cujo artigo 6º diz que os responsáveis "por sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR (15.000 kcal/h = 60.000 BTU/H), deverão manter um responsável técnico habilitado". Cabe a ele implantar o PMOC, garantir que seja executado e guardar o registro do que foi feito.
Quando o órgão não tem engenheiro de climatização no quadro, passa essa obrigação para a empresa contratada. Daí vem a cláusula que pede ao fornecedor elaborar o PMOC, emitir a ART e manter um responsável técnico no contrato.
Como o edital transforma isso em documento
A Lei 14.133/2021 limita o que pode ser cobrado na qualificação técnica. O inciso I do artigo 67 permite exigir "profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes". O inciso II permite pedir atestados de que a empresa já fez serviço parecido, tema do guia de atestado de capacidade técnica.
Um caso real mostra a tradução. O termo de referência da Secretaria de Estado da Cultura de Goiás, processo SEI 202400005027000, para manutenção de aparelhos split, compactos e centrais, estimou R$ 1.537.512,12 por 12 meses. Ele pede registro da empresa no CREA, atestados de serviço compatível com no mínimo 30% das toneladas de refrigeração (TR) do lote e um engenheiro responsável técnico, registrado no CREA, com Certidão de Acervo Técnico (CAT) de manutenção nesses equipamentos.
No item 11.1.35, o mesmo termo de Goiás manda a contratada "elaborar e implantar o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) em todas as unidades", sem custo extra para o órgão. E sujeita o contrato à Anotação de Responsabilidade Técnica, a ART, que a Lei 6.496/1977 exige em "todo contrato, escrito ou verbal" de serviço profissional de engenharia.
O engenheiro não precisa ser sócio. O termo de Goiás aceita o profissional como sócio, empregado, prestador de serviço ou por declaração de contratação futura com a anuência dele. A empresa pequena sem engenheiro fixo pode acertar com um profissional antes da licitação.
A lei também põe teto no que o órgão pode exigir. Pelo § 1º do artigo 67 da Lei 14.133, atestado só vale para parcelas de 4% ou mais do valor estimado. Pelo § 2º, a quantidade mínima exigida vai até 50% dessas parcelas, e os 30% de Goiás cabem nessa regra. Em serviço contínuo, o § 5º limita a 3 anos o prazo mínimo de experiência exigido. Edital que passa disso pode ser alvo de impugnação.
Um detalhe pesa contra quem está começando. O § 3º do mesmo artigo 67 deixa o órgão trocar o atestado por outra prova de experiência, salvo em obras e serviços de engenharia. Quando o edital trata a manutenção como serviço de engenharia, o atestado continua obrigatório.
Modalidade, prazo e duração do contrato
As maiores licitações do período na página do ramo saíram todas por pregão eletrônico. A Lei 14.133, no artigo 6º, inciso XXI, chama de serviço comum de engenharia a manutenção com ações "objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade", e o artigo 29 libera o pregão para esse serviço. O guia de pregão eletrônico explica a disputa de lances.
O prazo é curto. Pelo artigo 55 da Lei 14.133, entre a divulgação do edital e a disputa há no mínimo 10 dias úteis para serviços comuns julgados por menor preço, e 8 dias úteis para compra de aparelhos. Em duas semanas é difícil providenciar do zero CAT, atestados e engenheiro.
O contrato tende a durar. Manutenção costuma ser contratada como serviço contínuo, e os artigos 106 e 107 da Lei 14.133 permitem contrato de até 5 anos, prorrogável até 10, se o edital previr e o preço seguir vantajoso. O termo de Goiás começa com 12 meses e prevê prorrogação.
O que deixar pronto antes do próximo edital
Juntando lei e edital, o dever de casa fica assim. Primeiro, o responsável técnico: um engenheiro com registro ativo no CREA, ligado à empresa, com CAT de manutenção de climatização no nome dele. Depois, o registro da própria empresa no conselho que o edital pedir. Em seguida, atestados de clientes com quantidade de aparelhos, capacidade em BTU ou TR, período e local do serviço. Por fim, um modelo de PMOC e de relatório técnico para adaptar a cada prédio. Isso soma aos papéis de sempre, do SICAF à lista do guia de documentos para licitação.
Um exemplo ilustrativo: uma empresa de refrigeração com três técnicos atende há dois anos uma rede de clínicas. Se pedir à clínica um atestado com o número de aparelhos, a capacidade total e as datas do contrato, fica com o documento que conta quando um edital fixar quantidade mínima de TR.
Para o preço, a página do ramo mostra o valor unitário mediano do período: R$ 500 por item de manutenção de sistemas de ar-condicionado, em 1.542 amostras, e R$ 340 por item de manutenção de aparelhos. A unidade muda de edital para edital, por aparelho, mês ou visita, então use a mediana como referência e monte a proposta de preço pela planilha do órgão.
Para saber quais desses editais combinam com o que sua empresa faz, digite o CNPJ na consulta grátis do LicitaCerta, sem cadastro. Para acompanhar sem abrir portal, o radar lê o PNCP e o compras.gov.br todo dia útil e avisa no WhatsApp só as licitações que combinam com o que a empresa vende, item por item. O LicitaCerta não envia proposta nem dá lance.
Perguntas frequentes
Todo prédio público precisa ter PMOC?
A Lei 13.589/2018 vale para edifícios de uso público e coletivo com ar climatizado artificialmente. A exigência de responsável técnico habilitado, na Portaria 3.523/1998, vale para sistemas acima de 5 TR, ou 60.000 BTU/h.
Técnico em refrigeração pode ser o responsável técnico do edital?
Depende do edital. O termo de referência de Goiás pede engenheiro com registro no CREA na qualificação técnico-profissional, mas também cita o Termo de Responsabilidade Técnica no CRT, o conselho dos técnicos industriais. Leia a seção de qualificação técnica antes de montar a equipe.
Empresa sem atestado de órgão público pode participar?
Pode. O termo de Goiás aceita atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, desde que tragam quantidades e especificações. A regra geral está no artigo 67 da Lei 14.133.
Qual o prazo entre o edital e a disputa?
No pregão de serviço comum julgado por menor preço, o mínimo é de 10 dias úteis contados da divulgação do edital, conforme o artigo 55 da Lei 14.133. Para compra de aparelhos, são 8 dias úteis.
Microempresa tem vantagem nesse ramo?
Itens de até R$ 80 mil devem ser reservados a ME e EPP pela Lei Complementar 123, aplicada pelo artigo 4º da Lei 14.133, salvo nas exceções do artigo 49 da lei complementar. O edital diz, item por item, se a participação é exclusiva ou ampla, e o guia de ME e EPP em licitação detalha os benefícios.
Fontes
Lei 13.589/2018, Portaria GM/MS 3.523/1998, Lei 14.133/2021, Lei Complementar 123/2006, Lei 6.496/1977 e termo de referência da Secretaria de Estado da Cultura de Goiás. Dados de licitações do PNCP e do compras.gov.br na página do ramo.