De 2 de julho a 29 de setembro de 2026, órgãos públicos publicaram 878 licitações de confecção de roupas, somando R$ 614,4 milhões, segundo o LicitaCerta. Além do preço, o edital pode pedir amostra do primeiro colocado, laudo por norma técnica e reservar até 25% do lote para ME e EPP, pela Lei Complementar 123.
Foram 409 órgãos compradores no período. A camiseta apareceu 861 vezes nos editais, somando R$ 145,1 milhões, e o uniforme profissional, 467 vezes, com R$ 122,9 milhões. O preço unitário mediano ficou em R$ 41 na camiseta, R$ 60 na camisa de uniforme e R$ 62 na calça, conforme a página do ramo. Há páginas próprias para facção e roupas profissionais.
Como o órgão compra uniforme
A compra de roupa costuma sair por pregão eletrônico, que o art. 6º da Lei 14.133, de 2021 define como "modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns", muitas vezes com ata de registro de preços, em que o órgão pede as peças aos poucos. Para bens julgados por menor preço, o art. 55 dá no mínimo 8 dias úteis entre a divulgação do edital e as propostas. É pouco tempo para fazer amostra do zero.
Um caso em aberto: o Pregão Eletrônico 22/2026 de São Gonçalo (RJ), processo 9.044/2026, registra preços de uniformes e kits escolares. A estimativa é de R$ 72.829.551,61, dos quais R$ 45.692.181,61 em uniformes, com disputa em 15 de outubro de 2026, às 10h, no compras.gov.br. Os uniformes estão nos grupos 8 e 9, julgados pelo menor preço do grupo, e a lista de amostras traz tênis, sandália e meia ao lado de jaqueta e bermuda. Veja no anexo o que cai em cada grupo antes de decidir se entra sozinho.
Amostra só do primeiro colocado
A Lei 14.133 permite pedir amostra, mas só de quem ficou em primeiro. O art. 17, § 3º, diz que, se o edital previr, o órgão pode, "em relação ao licitante provisoriamente vencedor, realizar análise e avaliação da conformidade da proposta, mediante homologação de amostras". O parágrafo único do art. 41 diz que a amostra do inciso II "restringir-se-á ao licitante provisoriamente vencedor quando realizada na fase de julgamento das propostas ou de lances".
O prazo, porém, é curto. No edital de São Gonçalo, a amostra deve chegar à Secretaria de Educação em 5 dias úteis após a convocação, uma peça de cada produto, com a personalização pedida, como bordado ou silk. A arte pode ser provisória, porque a análise "considerará exclusivamente o procedimento de confecção". A equipe confere costura, tecido, aviamento e medidas pela NBR 12071 e pode pedir 1 metro de cada tecido para ensaio em laboratório credenciado pelo Inmetro. Aprovada, a amostra fica guardada até 60 dias depois do fim da ata, para comparar com o que for entregue.
Norma técnica, laudo e etiqueta
Quando o edital indica marca de referência, o art. 42 da Lei 14.133 aceita como prova de qualidade do similar o atendimento às "normas técnicas determinadas pelos órgãos oficiais competentes, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou por outra entidade credenciada pelo Inmetro", a declaração de outro órgão que comprou o produto ou um laudo laboratorial. O § 1º deixa o edital exigir, "como condição de aceitabilidade da proposta", certificação por instituição credenciada pelo Conmetro.
Campinas foi por esse caminho. No Pregão 235/2026, de conjuntos de uniforme escolar, a prefeitura dispensou a amostra e pediu laudos ao arrematante em até 20 dias úteis após os lances. Eles cobrem composição das fibras, gramatura do tecido pela NBR 10591, com tolerância de 5% para mais ou para menos, desempenho e segurança pela NBR 15778:2023, feita para tecido de uniforme escolar, segurança química e etiquetagem. Peça com selo do Inmetro dispensa laudo do mesmo requisito.
A etiqueta vale para qualquer roupa vendida no país. Pela Portaria Inmetro nº 118/2021, a peça traz razão social ou marca e identificação fiscal do fabricante, país de origem, fibras com os percentuais em massa, instruções de conservação e tamanho, segundo o Inmetro. O laudo de composição e gramatura costuma vir da tecelagem ou da malharia; peça o do tecido que você vai usar antes de cotar.
A cota reservada e os itens exclusivos
O art. 48 da Lei Complementar 123 tem duas regras para a confecção pequena. Pelo inciso I, a administração "deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00". Pelo inciso III, "deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto" para ME e EPP. Um exemplo ilustrativo: 10 mil camisetas podem virar 7.500 na cota principal e 2.500 na reservada.
Há limites. O art. 49 da LC 123 afasta o benefício quando não há ao menos 3 fornecedores ME ou EPP competitivos na região ou quando ele prejudica o conjunto do objeto. O art. 4º, § 1º, da Lei 14.133 não aplica o tratamento ao item que passe da receita máxima da EPP, de R$ 4,8 milhões por ano, e o § 2º o tira de quem já assinou no ano contratos públicos acima desse valor.
No Pregão 235/2026 de Campinas, os conjuntos da Educação Infantil (R$ 45.941.834,00) e do Ensino Fundamental (R$ 20.229.949,00) ficaram em ampla participação. Os da Educação de Jovens e Adultos foram divididos: 4.197 na cota principal, por R$ 624.135,87, e 1.399 na cota reservada a ME, EPP e cooperativa, por R$ 208.045,29, a R$ 148,71 cada. A sessão estava marcada para 5 de outubro, e a compra aparecia como suspensa no PNCP em 8 de outubro de 2026.
Na esfera federal, o art. 8º do Decreto 8.538/2015 diz que a cota não impede "a contratação das microempresas ou das empresas de pequeno porte na totalidade do objeto", que a cota sem vencedor pode ir ao vencedor da principal e que, se a mesma empresa vencer as duas, a contratação "deverá ocorrer pelo menor preço". Sem regra local mais favorável, o art. 47 da LC 123 manda aplicar a federal. Para achar a cota, leia a tabela de itens: em Campinas, os itens 3 e 4 têm o mesmo código e preço, um como cota principal e outro como reservada. Veja ME e EPP em licitação e MEI em licitação.
O que separar antes da sessão
Primeiro, costure uma peça-piloto de cada item no tecido, na cor e com o aviamento do termo de referência, já com a personalização. Depois, confira a tabela de medidas da sua grade com a do edital, tamanho por tamanho. Em seguida, junte o laudo do tecido e a etiqueta no padrão do Inmetro. Por fim, separe o atestado de capacidade técnica: São Gonçalo pede 50% da quantidade estimada nas parcelas de maior relevância, limite que o art. 67, § 2º, da Lei 14.133 admite.
Faça também a conta da produção. O edital de Campinas pede entrega em até 60 dias corridos após a ordem de fornecimento e a nota de empenho, em remessas de 80% e 20% por ano. Um exemplo ilustrativo: quem fecha 40 conjuntos por dia útil entrega cerca de 1.600 nesse prazo, o bastante para a cota da EJA e longe do lote da Educação Infantil. Se uma exigência parecer descabida, a impugnação vai até 3 dias úteis antes da abertura, pelo art. 164 da Lei 14.133.
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Perguntas frequentes
Preciso mandar amostra junto com a proposta?
Não. Pelo art. 41 da Lei 14.133, quando pedida no julgamento, a amostra é exigida só do licitante provisoriamente vencedor, e só se o edital previr.
O edital pode exigir laudo de laboratório?
Pode. O art. 42 da Lei 14.133 aceita laudo e certificação como prova de qualidade, e o § 1º permite exigir certificação por instituição credenciada pelo Conmetro.
Toda licitação de uniforme tem cota para ME e EPP?
Não. A LC 123 prevê cota de até 25% em bens divisíveis, mas há as exceções do art. 49 e, pela Lei 14.133, o benefício não vale para item acima de R$ 4,8 milhões.
MEI pode disputar a cota reservada?
Pode. O art. 18-E, § 3º, da LC 123 diz: "O MEI é modalidade de microempresa". O § 2º estende a ele os benefícios da microempresa.
Fontes
Lei 14.133/2021; Lei Complementar 123/2006; Decreto 8.538/2015; Pregão Eletrônico 22/2026 de São Gonçalo, no PNCP; Pregão 235/2026 de Campinas, no PNCP; Inmetro, informações obrigatórias em produtos têxteis.