Prefeitura com até 20 mil habitantes pode publicar suas licitações no diário oficial em vez do PNCP até abril de 2027. O art. 176 da Lei 14.133 deu a essas cidades seis anos, contados da publicação da lei em 1º de abril de 2021, para cumprir as regras de divulgação em sítio eletrônico oficial.
Na prática, quem vende para cidade pequena e só olha o PNCP perde pregão: o aviso saiu num diário oficial que o fornecedor nem conhecia, e o edital completo ficou em papel na prefeitura.
O que a Lei 14.133 manda publicar, e onde
Para a maioria dos órgãos, a regra está no art. 54 da Lei 14.133. O caput diz que a publicidade do edital será feita "mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)". Inteiro teor quer dizer o edital completo, com termo de referência e minuta de contrato, para qualquer pessoa baixar.
O § 1º do mesmo artigo foi vetado na sanção e voltou ao texto depois que o Congresso derrubou o veto. O texto da lei no Planalto traz o parágrafo marcado como promulgação de parte vetada. Ele obriga, além do PNCP, a "publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, bem como em jornal diário de grande circulação". O extrato é um resumo curto com objeto, data da sessão e onde retirar o edital.
O § 2º do art. 54 ainda permite que o órgão repita o edital no site oficial do próprio município ou estado e mande o documento direto para fornecedores cadastrados para esse fim. É por isso que tanta prefeitura mantém uma aba de editais no próprio site. O guia sobre edital de licitação explica cada parte do documento.
A exceção das cidades com até 20 mil habitantes
O art. 176 da Lei 14.133 começa assim: "Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento". Em seguida, lista três obrigações adiadas. Primeiro, os requisitos dos arts. 7º e 8º sobre os agentes públicos que conduzem a licitação. Depois, a obrigação de fazer a licitação na forma eletrônica. Por fim, "as regras relativas à divulgação em sítio eletrônico oficial". Como a lei foi publicada em 1º de abril de 2021, o prazo termina em abril de 2027, daqui a cerca de cinco meses.
A forma eletrônica adiada é a do art. 17, § 2º, que diz que as licitações "serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada". Na cidade grande, o presencial precisa de justificativa. Na pequena, até 2027, não, e por isso o pregão presencial continua aparecendo no interior.
O parágrafo único do art. 176 diz o que essas cidades fazem enquanto isso. "Enquanto não adotarem o PNCP", elas devem "publicar, em diário oficial, as informações que esta Lei exige que sejam divulgadas em sítio eletrônico oficial, admitida a publicação de extrato". E devem "disponibilizar a versão física dos documentos em suas repartições, vedada a cobrança de qualquer valor, salvo o referente ao fornecimento de edital ou de cópia de documento, que não será superior ao custo de sua reprodução gráfica". Traduzindo: no diário pode sair só o resumo, o edital completo fica em papel na prefeitura, e a cópia só pode custar o que custa imprimir.
Como a exceção vale só enquanto o município não adota o PNCP, nada impede a cidade pequena de já usar o portal, então procure nos dois lugares. E, pelo texto atual, passado abril de 2027 a regra do art. 54 vale para todos os municípios.
Dispensa de cidade pequena também sai no diário
A compra direta segue a mesma lógica. O art. 75, § 3º diz que as dispensas por valor serão "preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis". E o art. 72, no parágrafo único, manda divulgar em sítio eletrônico oficial o ato que autoriza a contratação direta ou o extrato do contrato. Na cidade pequena que ainda não usa o PNCP, esse aviso vai para o diário oficial, e três dias úteis passam rápido para quem não lê o diário toda semana. O guia de dispensa de licitação aprofunda o tema.
Onde a cidade pequena publica
O art. 54, § 1º aceita o diário oficial da União, do estado, do Distrito Federal ou do município. Para prefeitura pequena, isso costuma cair em três lugares: o diário oficial eletrônico da própria prefeitura, publicado no site dela; um diário compartilhado, mantido por associação ou consórcio de municípios do estado, onde várias prefeituras publicam no mesmo endereço; ou o diário oficial do estado. Some a isso o jornal de grande circulação, que a mesma regra exige.
Para descobrir qual é o da cidade que interessa, comece pelo site da prefeitura e procure links como "Diário Oficial", "Publicações" ou "Imprensa Oficial". Se não achar, pergunte ao setor de licitações em qual diário saem os avisos de pregão e de dispensa. A resposta vale para todos os processos daquela cidade. Para saber se o município está na faixa de até 20 mil habitantes, consulte a população no IBGE Cidades.
Como montar a rotina de conferência
Primeiro, escolha as cidades que você consegue atender com frete e prazo de entrega razoáveis. Depois, anote para cada uma o diário onde publica e, se ele tiver busca por texto, procure por "pregão", "dispensa" e pelo nome do produto que você vende. Por fim, reserve um horário fixo, de preferência diário, para passar por essa lista.
No extrato, confira a modalidade, o número do processo, o objeto, a data e a hora da sessão, se ela é presencial ou em plataforma eletrônica, e onde retirar o edital. Faça a conta do prazo logo. O art. 55 fixa prazos mínimos contados "a partir da data de divulgação do edital", e para compra de bens com julgamento por menor preço o mínimo é de 8 dias úteis. Se você achou o extrato três dias depois de publicado, já perdeu boa parte desse tempo.
Quando só sai o extrato, peça o edital ao setor de licitações por e-mail, que deixa registro da data do pedido. Se a prefeitura só entregar em papel, o art. 176, parágrafo único, limita a cobrança ao custo da reprodução gráfica. Com o edital na mão, você ainda tem o prazo do art. 164 para pedir esclarecimento ou impugnar o edital: até 3 dias úteis antes da abertura.
Se a sessão for presencial, planeje a ida: alguém da empresa precisa estar na sala para se credenciar, com os envelopes de proposta e documentos de habilitação no formato que o edital pede.
O que o radar cobre e o que fica de fora
O LicitaCerta lê o PNCP e os dados abertos do compras.gov.br todo dia útil, cobre os 27 estados e avisa no WhatsApp só as licitações que combinam com o que a sua empresa vende, item por item, com envio também por e-mail e painel na web. O que uma prefeitura pequena publica apenas no diário oficial não entra nessas bases, então a rotina mais segura junta as duas coisas: o radar para tudo que passa pelo PNCP e a leitura manual dos diários das poucas cidades pequenas que importam para você. Para deixar a primeira parte no automático, monte o seu radar.
Perguntas frequentes
Prefeitura pequena é obrigada a publicar licitação no PNCP?
Até abril de 2027, não. O art. 176 da Lei 14.133 dá aos municípios com até 20 mil habitantes seis anos, contados de 1º de abril de 2021, para cumprir as regras de divulgação em sítio eletrônico oficial. Enquanto isso, eles publicam em diário oficial, e podem publicar só o extrato.
O que muda depois de abril de 2027?
Pelo texto atual da lei, acaba a exceção, e esses municípios passam a seguir o art. 54 como os demais: edital completo e anexos no PNCP, mais o extrato em diário oficial e em jornal diário de grande circulação. A forma eletrônica também deixa de ser opcional sem motivação.
A prefeitura pode cobrar pelo edital?
Só o custo da cópia. O parágrafo único do art. 176 proíbe cobrar qualquer valor pela versão física dos documentos, "salvo o referente ao fornecimento de edital ou de cópia de documento, que não será superior ao custo de sua reprodução gráfica".
Onde procuro licitação de cidade pequena além do diário oficial?
Na busca de editais do PNCP, filtrando pelo município, porque a cidade pode já ter aderido ao portal. Olhe também a aba de licitações do site da prefeitura e os portais de licitação que ela usa para pregão eletrônico.
Fontes
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Planalto, arts. 17, 54, 55, 72, 75, 164 e 176; busca de editais do Portal Nacional de Contratações Públicas; IBGE Cidades.