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Pregão presencial ainda existe? Quando pode ser usado

Sim, mas como exceção. A Lei 14.133 manda fazer as licitações preferencialmente na forma eletrônica e só admite a forma presencial se ela for motivada. Quando acontece, a sessão pública tem que ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo. Municípios de até 20 mil habitantes têm 6 anos, contados da publicação da lei, em 1º de abril de 2021, para cumprir a obrigatoriedade da forma eletrônica.

Atualizado em 29/09/2026 · lei conferida no texto oficial · 22 fontes citadas ao final

O que a Lei 14.133 diz sobre a forma presencial

A regra está no art. 17, § 2º: as licitações serão feitas preferencialmente na forma eletrônica, e a forma presencial é admitida desde que motivada, com a sessão pública registrada em ata e gravada em áudio e vídeo. A lei chama a licitação presencial de hipótese excepcional e manda juntar a gravação da sessão de apresentação de propostas aos autos do processo depois do encerramento (art. 17, § 5º).

A regra vale para o pregão, que é uma das cinco modalidades da Lei 14.133 (art. 28) e segue o mesmo rito comum da concorrência (art. 29). As leis de licitação anteriores, a Lei 8.666/1993 e a Lei 10.520/2002, foram revogadas pela Lei 14.133 em 30 de dezembro de 2023 (art. 193, II).

Municípios de até 20 mil habitantes

A lei deu aos municípios com até 20 mil habitantes um prazo de 6 anos, contado da data de publicação, para cumprir a obrigatoriedade da forma eletrônica e as regras de divulgação em site oficial (art. 176, II e III). A lei foi publicada em 1º de abril de 2021; contando 6 anos a partir daí, o prazo vai até abril de 2027.

Enquanto não adotam o PNCP, o Portal Nacional de Contratações Públicas, esses municípios têm que publicar em diário oficial o que a lei manda divulgar em site oficial e deixar a versão física dos documentos nas suas repartições. Não podem cobrar nada por isso, salvo o fornecimento do edital ou de cópia de documento, e esse valor não pode passar do custo da reprodução gráfica (art. 176, parágrafo único).

No governo federal

A IN SEGES/ME 73/2022, que vale para o governo federal, torna obrigatória a forma eletrônica e admite a presencial só excepcionalmente, com justificativa prévia da autoridade competente e desde que fique comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem da forma eletrônica (art. 1º, § 1º e § 2º). Estados e municípios que gastam dinheiro de transferência voluntária da União também seguem essa IN, salvo regra diferente da própria transferência (art. 2º).

Fora desses casos, estados e municípios podem aplicar os regulamentos editados pela União (art. 187). Vale o que o edital de cada órgão disser.

Como participar de um pregão presencial

As fases são as mesmas do pregão eletrônico: divulgação do edital, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, recurso e homologação (art. 17). O edital traz as regras de convocação, julgamento, habilitação e recursos (art. 25); é nele que você vê onde e quando será a sessão e o que precisa apresentar. Os passos da empresa:

Os benefícios de microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) valem nas licitações em geral: no pregão, quando a melhor oferta não é de ME ou EPP, conta como empate a proposta de ME ou EPP igual ou até 5% acima do melhor preço (LC 123/2006, art. 44, § 2º, e art. 45, § 2º). Há limites: a regra não vale no item de compra ou serviço cujo valor estimado passe da receita bruta máxima da EPP, nem para a empresa que, no ano da licitação, já tenha contratos com a Administração Pública que somados passem desse valor (Lei 14.133, art. 4º, § 1º e § 2º). Veja também como participar de pregão eletrônico.

Base legal

Este texto explica a regra geral. Estados e municípios podem ter regulamento próprio, e o edital de cada licitação é o que vale para ela.

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Perguntas frequentes

Pode fazer pregão presencial na Lei 14.133?
Pode, como exceção. A forma presencial precisa ser motivada, e a sessão pública tem que ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
Qual a diferença entre pregão presencial e pregão eletrônico?
As fases e os critérios de julgamento são os mesmos. Muda a forma da sessão: a eletrônica é a preferencial; a presencial só vale com motivação e tem que ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
Pregão presencial precisa de justificativa?
Sim. A Lei 14.133 só admite a forma presencial desde que motivada. No governo federal, a justificativa tem que ser prévia e comprovar a inviabilidade técnica ou a desvantagem da forma eletrônica.
Licitação pode ser presencial?
Pode, como exceção: a Lei 14.133 manda fazer as licitações preferencialmente na forma eletrônica e admite a presencial desde que motivada, com a sessão registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
Ainda existe pregão presencial em 2026?
Sim, como exceção motivada. Além disso, municípios de até 20 mil habitantes têm 6 anos, contados da publicação da Lei 14.133 em 1º de abril de 2021, para cumprir a obrigatoriedade da forma eletrônica.