Pelo Comunicado nº 43/26 do Compras.gov.br, publicado em 2 de outubro de 2026, quem entra na Pesquisa de Preços Lite com a conta gov.br pode salvar as pesquisas e abrir de novo depois. O login é opcional: sem ele, qualquer pessoa continua consultando quanto os órgãos pagaram em compras homologadas no sistema.
O que o Comunicado 43/26 diz
O texto é curto e direto. "Ao acessar o Pesquisa de Preços Lite com login Gov.br, as pesquisas realizadas podem ser salvas e vinculadas à sua conta para consulta posterior", diz o comunicado. Logo depois, avisa que fazer login "não é obrigatório para pesquisar preços" e que a ferramenta "está disponível para qualquer pessoa, mesmo sem identificação".
Na prática, são dois modos de uso. Sem login, você consulta, mas não guarda. Com o login gov.br, a consulta fica salva na sua conta para ser aberta outro dia, sem refazer a busca filtro por filtro.
A mudança vale para qualquer pessoa que use a ferramenta, do fornecedor ao cidadão. O acesso continua gratuito, como descreve a página oficial da Pesquisa de Preços. Quem tiver dúvida pode falar com a Central de Atendimento do MGI pelo Portal de Serviços ou pelo telefone 0800 978 9001, de segunda a sexta, das 8h às 18h.
O que a Pesquisa de Preços Lite mostra
A Lite é a versão simplificada e gratuita da pesquisa que gestores e compradores públicos fazem na área logada do Compras.gov.br. Ela permite que qualquer pessoa consulte "os valores de compras e contratações homologadas no sistema Compras.gov.br, sem a necessidade de login ou cadastro", segundo a página da Pesquisa de Preços no gov.br. Homologada quer dizer que a autoridade do órgão confirmou o resultado da licitação. É o preço que de fato fechou, e não uma estimativa. O guia de resultado da licitação explica essa etapa.
Na tela inicial da Pesquisa de Preços Lite, o governo lista o que ela entrega: os preços praticados no Compras.gov.br no último ano; o cálculo automático de média, mediana, desvio padrão e coeficiente de variação; filtros pela localização da contratação, pelos valores homologados e por intervalos de quantidade; e o menor e o maior preço encontrados para o item.
Mediana é o preço do meio da fila, do menor para o maior, e sofre menos com um valor fora da curva do que a média. O coeficiente de variação mostra o quanto os preços se espalham: quanto mais alto, mais diferentes entre si.
Um limite pesa na leitura: a base é a do sistema Compras.gov.br. Os órgãos federais compram por ele, assim como estados e prefeituras que usam o sistema, mas a compra feita em outra plataforma fica de fora da consulta. O guia de portais de licitação mostra onde mais os órgãos publicam.
Por que o preço pago pelo governo pesa na sua proposta
O órgão não tira o valor de referência do edital da cabeça. O art. 23 da Lei 14.133, de 2021, diz que "O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas". Para bens e serviços em geral, o § 1º do mesmo artigo lista os parâmetros, entre eles "contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços".
Nos órgãos federais, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 detalha o procedimento e manda dar preferência aos sistemas oficiais de governo e às contratações similares: "Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II". O art. 6º da mesma norma aceita como método de cálculo "a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços", sobre um conjunto de três ou mais preços. A IN vale para a administração federal direta, autárquica e fundacional e também para estados e municípios quando executam recursos da União vindos de transferências voluntárias, como diz o art. 1º.
Ou seja, os números que a Lite mostra são do mesmo tipo que a lei manda o órgão consultar para fixar o valor estimado. E esse valor funciona como teto: o art. 59 da Lei 14.133 manda desclassificar as propostas que "apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação". O guia de proposta de preço mostra como montar a sua.
Às vezes o edital nem mostra esse número. O art. 24 da Lei 14.133 permite: "Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso". Nesses casos, o histórico de compras homologadas do mesmo item é a pista pública mais próxima de onde o teto pode estar.
Como usar a ferramenta antes de cotar
Primeiro, abra a Pesquisa de Preços Lite. Se pretende voltar ao mesmo item em outros pregões, entre com a conta gov.br.
Depois, clique em Nova Pesquisa e digite o material ou serviço. A busca usa o catálogo do Compras.gov.br, então descreva o item como o governo descreve, e não pelo nome comercial da sua marca. Se você já tem um edital em mãos, copie a descrição do item que está no termo de referência.
Em seguida, use os filtros de estado, município e período. Frete e local de entrega mudam o preço, e a IN 65/2021 manda o órgão observar, entre outras condições, "prazos e locais de entrega" e "quantidade contratada" (art. 4º). Comparar uma compra de dez unidades com uma de dez mil distorce a conta.
Então leia os números com calma. Compare a mediana com o seu custo, já com frete e impostos. Olhe o menor e o maior preço e desconfie dos extremos: a mesma IN manda o órgão desconsiderar valores inexequíveis, inconsistentes e excessivamente elevados, então um preço muito fora da curva pode nem entrar na conta dele. Se o coeficiente de variação vier alto, os preços do item são muito diferentes entre si, e compensa olhar as compras uma a uma antes de concluir.
Um exemplo ilustrativo: uma pequena distribuidora de material de limpeza vai disputar um pregão eletrônico de desinfetante em Minas Gerais. Antes de montar a proposta, consulta o item na Lite filtrando por MG, vê que a mediana fica abaixo do custo dela com frete e percebe que só fecha a conta em lotes maiores. Salva a pesquisa e, no pregão seguinte do mesmo item, abre a consulta guardada em vez de começar do zero.
Por fim, salve. Com login, a pesquisa fica na sua conta, no menu Minhas Pesquisas, e pode ser aberta de novo. A ferramenta também exporta a consulta em CSV, formato que abre em qualquer planilha.
Quem faz o login na sua empresa
A conta gov.br é pessoal, ligada ao CPF de quem entra. Como o comunicado diz que as pesquisas ficam "vinculadas à sua conta", o histórico fica com a pessoa que fez o login. Se a cotação na sua empresa passa por mais de uma pessoa, combine quem consulta e exporte para a pasta da empresa o que for usado numa proposta.
Guardar a consulta também ajuda depois da disputa. O art. 61 da Lei 14.133 diz que, "Definido o resultado do julgamento, a Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado". Na hora em que o agente de contratação ou pregoeiro pedir desconto, ter à mão o que outros órgãos pagaram pelo mesmo item ajuda a decidir até onde dá para descer.
O que a ferramenta não resolve
A Lite responde quanto o governo pagou, mas não avisa quando abre um pregão novo do seu item. Para isso, é preciso acompanhar o PNCP e os portais onde os órgãos publicam, ou usar um monitoramento.
O LicitaCerta lê o PNCP e os dados abertos do compras.gov.br todo dia útil, nos 27 estados, e avisa no WhatsApp só as licitações que combinam com o que a sua empresa vende, item por item. Também manda por e-mail e tem painel na web. Não envia proposta, não dá lance e não faz consultoria jurídica. Monte o seu radar e ganhe tempo para consultar o preço na Lite antes de cotar.
Perguntas frequentes
Preciso de login para usar a Pesquisa de Preços Lite?
Não. O Comunicado 43/26 diz que o login não é obrigatório para pesquisar preços e que a ferramenta está disponível para qualquer pessoa, mesmo sem identificação. O login gov.br só serve para salvar as consultas.
O que muda quando entro com a conta gov.br?
As pesquisas podem ser salvas e ficam vinculadas à sua conta para consulta posterior. Assim, dá para voltar ao mesmo item em outro pregão sem refazer a busca.
A Pesquisa de Preços Lite mostra compras de prefeituras?
Mostra as compras e contratações homologadas no sistema Compras.gov.br. Prefeitura que compra por outra plataforma não aparece nessa consulta.
O órgão pode recusar proposta acima do valor estimado?
Pode. O art. 59 da Lei 14.133 manda desclassificar a proposta que permanecer acima do orçamento estimado para a contratação.
Fontes
Comunicado nº 43/26 do Compras.gov.br, de 2 de outubro de 2026; página da Pesquisa de Preços no Portal de Compras do Governo Federal; Pesquisa de Preços Lite; Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, arts. 23, 24, 59 e 61; Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, arts. 1º, 4º, 5º e 6º.