Em 2026, a prefeitura pode contratar um serviço comum por dispensa, sem licitação, quando o valor fica abaixo de R$ 65.492,11. Para serviço de engenharia ou manutenção de veículos, o teto sobe para R$ 130.984,20. Os limites estão no art. 75 da Lei 14.133, com os valores do Decreto 12.807/2025. Acima deles, serviço comum vai a pregão.
Quem faz manutenção, limpeza, pintura, eventos ou suporte de TI e quer atender a prefeitura da própria cidade costuma travar em duas dúvidas: se precisa entrar em licitação e até quanto a prefeitura contrata sem pregão. A resposta muda o lugar por onde vale começar.
Serviço comum vai a pregão
A Lei 14.133, em vigor desde 1º de abril de 2021, chama de comuns os bens e serviços "cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado", no inciso XIII do art. 6º. Para eles, o pregão é a "modalidade de licitação obrigatória", diz o inciso XLI do mesmo artigo. Limpeza de prédio, poda, manutenção de ar-condicionado e som para evento costumam entrar nessa definição. O guia de pregão eletrônico mostra como a disputa funciona.
O pregão é o caminho mais comum, mas há outros. Na leitura de 08/10/2026, às 20h44, a página de modalidades do LicitaCerta contava 46.249 licitações com proposta aberta no PNCP: 19.162 eram pregão eletrônico, ou 41%, e 4.782 eram dispensa, 10% do total.
Abaixo do limite, a prefeitura pode dispensar
O art. 75 da Lei 14.133 diz que "É dispensável a licitação" em duas faixas de valor. O inciso I trata de contratação "que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores". O inciso II, de valores "inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras". Esses são os números de 2021.
O art. 182 manda o governo federal atualizar os valores todo 1º de janeiro pelo IPCA-E. Para 2026, o Decreto 12.807, de 29 de dezembro de 2025, em vigor desde 1º de janeiro, fixou R$ 130.984,20 para o inciso I e R$ 65.492,11 para o inciso II. Como a lei fala em valores inferiores, a contratação tem de ficar abaixo do número, sem chegar nele.
Dois detalhes mudam a conta. Primeiro, o limite soma o ano inteiro: o § 1º do art. 75 manda considerar "o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora" com "objetos de mesma natureza", os do mesmo ramo de atividade. Se a secretaria já gastou perto do teto com pintura no ano, a próxima pintura vai para pregão. Segundo, o § 2º dobra os valores para consórcio público e para autarquia ou fundação qualificada como agência executiva.
Em qual inciso o seu serviço cai depende do objeto. A lei chama de serviço comum de engenharia o que tem por objeto ações "de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis", no inciso XXI do art. 6º. Quem enquadra é a prefeitura, e o aviso diz o inciso. Em Fazenda Rio Grande (PR), a dispensa para manutenção de elevador, estimada em R$ 8.527,68, saiu pelo inciso I. Em Mariápolis (SP), a poda de árvores, estimada em R$ 48.375,00, saiu pelo inciso II.
A dispensa também tem disputa
Dispensa não quer dizer que a prefeitura escolhe quem quiser. O § 3º do art. 75 diz que essas contratações "serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis", com a intenção de "obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa". Preferencialmente quer dizer que o aviso pode faltar, mas muitas prefeituras publicam e fazem a dispensa eletrônica, com fase de lances parecida com a do pregão.
Em cidade pequena, olhe também o diário oficial. O art. 176 deu aos municípios de até 20 mil habitantes seis anos, contados de 1º de abril de 2021, para cumprir as regras de divulgação em sítio eletrônico oficial. Enquanto não adotarem o PNCP, eles devem publicar as informações em diário oficial, "admitida a publicação de extrato".
Micro e pequena empresa tem vaga reservada
O art. 4º da Lei 14.133 aplica às licitações os arts. 42 a 49 da Lei Complementar 123. O inciso I do art. 48 da LC 123 diz que a administração "deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)". No pregão, item de serviço de até R$ 80 mil fica reservado para ME e EPP.
Na dispensa, a regra vem do inciso IV do art. 49 da LC 123: nas dispensas por valor, "a compra deverá ser feita preferencialmente de microempresas e empresas de pequeno porte, aplicando-se o disposto no inciso I do art. 48". Como o teto da dispensa de serviço comum fica abaixo de R$ 80 mil, é comum ver o aviso marcado como exclusivo.
As três dispensas citadas neste texto estão assim no PNCP. A de cursos de Fazenda Rio Grande diz, no item 2.1: "A participação na presente dispensa é restrita às microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao art. 48, inciso I, c/c o art. 49, inciso IV da Lei Complementar no 123/2006".
Há exceção. O inciso II do mesmo art. 49 afasta a exclusividade quando "não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente". O guia de ME e EPP em licitação traz os outros benefícios.
Dois avisos abertos nesta semana
Em Fazenda Rio Grande (PR), a Dispensa 43/2026, número 78/2026 no Compras.gov.br, busca cursos de barbearia, sobrancelhas e cílios para adolescentes da Assistência Social, com valor estimado de R$ 53.525,00 em dois itens, pelo inciso II. A sessão está marcada para 14 de outubro de 2026. O aviso sai no Compras.gov.br e no PNCP e é "encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados" no Sicaf, "na correspondente linha de fornecimento que pretende atender". A habilitação pede CNPJ e certidões federal, do FGTS, trabalhista, estadual e municipal, e o item 5.8.1 do termo de referência dispensa o atestado de capacidade técnica.
Em Mariápolis (SP), o Aviso de Contratação Direta 006/2026 busca poda de árvores em ruas, avenidas e prédios públicos, estimada em R$ 48.375,00, com sessão em 13 de outubro de 2026. A disputa acontece na Bolsa de Licitações do Brasil, a BLL, e o item 2.9 avisa que o custo de uso do sistema "ficará a cargo do participante vencedor". Aqui a exigência é maior: o item 6.4 pede registro no CREA e atestado de serviço semelhante. Além da exclusividade, a Lei Municipal 1.847/2026 dá prioridade à ME e EPP local ou regional, numa margem "de até 10% (dez por cento) do melhor preço válido".
Por onde começar
Primeiro, descubra em qual faixa a sua proposta cai: abaixo de R$ 65.492,11, a prefeitura pode usar a dispensa, pelo Decreto 12.807/2025; até R$ 80 mil por item, o pregão é só de ME e EPP, pelo art. 48 da LC 123; acima disso, ele fica aberto a qualquer porte.
Depois, faça o cadastro antes de aparecer o aviso, porque a dispensa pode durar poucos dias úteis. Para descobrir a plataforma da sua cidade, abra uma dispensa recente da prefeitura no PNCP e veja onde a sessão acontece. Se for o Compras.gov.br, o caminho passa pelo Sicaf e pelo Compras.gov.br. Em seguida, junte os documentos para licitação com as certidões dentro da validade e marque o porte da empresa no cadastro. Por fim, acompanhe juntas as dispensas e os pregões da cidade; as páginas de limpeza em prédios, manutenção elétrica, paisagismo e suporte em TI mostram o que está aberto nesses ramos.
Antes de cadastrar a empresa em qualquer sistema, veja se o governo compra o que você faz. A consulta grátis pelo CNPJ na página inicial do LicitaCerta, sem cadastro, mostra o que o governo comprou do seu ramo.
Perguntas frequentes
O limite da dispensa vale por contrato ou por ano?
Por ano. O § 1º do art. 75 da Lei 14.133 soma o que a unidade gestora gastou no exercício financeiro com objetos do mesmo ramo de atividade.
A prefeitura é obrigada a publicar aviso de dispensa?
A lei diz "preferencialmente", no § 3º do art. 75. Mesmo sem aviso prévio, o ato que autoriza a contratação direta deve ser divulgado em sítio eletrônico oficial, pelo parágrafo único do art. 72.
Preciso de atestado de capacidade técnica para participar?
Depende do aviso. A dispensa de cursos de Fazenda Rio Grande não exige, e a poda de Mariápolis exige. O guia do atestado de capacidade técnica explica como conseguir um.
Até quando valem os valores de 2026?
Até 31 de dezembro. O art. 182 da Lei 14.133 manda atualizar os valores a cada 1º de janeiro, e o art. 3º do Decreto 12.807/2025 delegou a atualização dos anos seguintes ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Fontes
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, arts. 4º, 6º, 72, 75, 176 e 182; Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, arts. 48 e 49; avisos no PNCP de Fazenda Rio Grande, cursos, Fazenda Rio Grande, elevador e Mariápolis, poda.