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Garantia contratual na licitação: o que é, de quanto é e quais as modalidades?

Garantia contratual assegura ao órgão que a empresa cumprirá o contrato. Em regra, só é exigida se o edital previr e vai até 5% do valor inicial do contrato, ou 10% com justificativa; em obras e serviços de engenharia de grande vulto, até 30%, em seguro-garantia. A empresa escolhe a modalidade (caução, seguro-garantia, fiança ou título de capitalização), salvo se o edital de obra ou serviço de engenharia exigir seguro-garantia.

Atualizado em 29/09/2026 · lei conferida no texto oficial · 24 fontes citadas ao final

Quando o órgão pode exigir garantia

A garantia não é automática. Pela Lei 14.133/2021, a autoridade competente decide, em cada caso, se vai exigir garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, e a exigência tem que estar prevista no edital. Se o edital não prevê garantia, a empresa não precisa prestá-la.

Há um caso em que a lei manda exigir: nas contratações de obras e serviços de engenharia, o vencedor cuja proposta for inferior a 85% do valor orçado pelo órgão tem que prestar garantia adicional igual à diferença entre o valor orçado e o da proposta, além das demais garantias exigíveis.

O seguro-garantia, por exemplo, tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela empresa perante o órgão, inclusive as multas, os prejuízos e as indenizações decorrentes de inadimplemento, ou seja, de descumprimento.

De quanto é a garantia

SituaçãoLimite da garantiaLei 14.133
Obras, serviços e fornecimentosaté 5% do valor inicial do contratoart. 98
Mesmos casos, com justificativa baseada na complexidade técnica e nos riscosaté 10% do valor inicial do contratoart. 98
Serviços e fornecimentos contínuos com vigência superior a 1 ano, e suas prorrogaçõespercentual calculado sobre o valor anual do contratoart. 98, parágrafo único
Obras e serviços de engenharia de grande vultoaté 30% do valor inicial do contrato, só na modalidade seguro-garantia com cláusula de retomadaart. 99

Grande vulto, em 2026, é a contratação com valor estimado acima de R$ 261.968.421,04 (valor do art. 6º, XXII, atualizado pelo Decreto 12.807/2025). Na cláusula de retomada, se a empresa não cumprir o contrato, a seguradora assume a execução e conclui a obra; se não assumir, paga o valor total segurado na apólice.

Se o contrato previr a entrega de bens do órgão para a empresa guardar como depositária, o valor desses bens é somado ao valor da garantia.

A Lei 14.133 fixa o limite da garantia, não o preço que a seguradora, o banco ou a empresa de capitalização cobram para emiti-la.

As quatro modalidades: quem escolhe é a empresa

Quando o edital exige garantia, cabe à empresa contratada optar por uma destas modalidades:

A exceção são as obras e serviços de engenharia: nelas, o edital pode exigir a modalidade seguro-garantia e prever que, se a empresa não cumprir o contrato, a seguradora assuma a execução e conclua o objeto.

Quem opta pelo seguro-garantia tem prazo mínimo de 1 mês, fixado no edital, para apresentá-lo, contado da homologação da licitação (a última fase, em que a autoridade superior confirma o resultado depois do julgamento, da habilitação e dos recursos) e anterior à assinatura do contrato. A apólice tem que valer, no mínimo, pelo prazo do contrato e acompanhar as mudanças de vigência dele por endosso da seguradora. O seguro continua em vigor mesmo se a empresa não pagar o prêmio (o valor devido à seguradora) nas datas combinadas. Em contratos de execução continuada ou de fornecimento contínuo, a apólice pode ser trocada na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as mesmas condições e coberturas e sem nenhum período descoberto.

Quando a garantia é devolvida e quando é executada

A garantia é liberada ou devolvida depois da fiel execução do contrato, ou quando ele é extinto por culpa exclusiva do órgão. Se foi prestada em dinheiro, volta atualizada monetariamente.

Se o órgão extinguir o contrato por ato próprio, pode executar a garantia, ou seja, usá-la para:

Quem emitiu a garantia tem que ser notificado pelo órgão quando começar um processo administrativo para apurar descumprimento do contrato. E, se o contrato for suspenso por ordem do órgão ou porque o órgão não cumpriu a sua parte, a empresa fica desobrigada de renovar a garantia ou de endossar a apólice até a ordem de reinício ou até o órgão cumprir o que deve.

Se a multa aplicada e as indenizações passarem do valor que o órgão ainda deve à empresa, a empresa perde esse valor e a diferença é descontada da garantia ou cobrada judicialmente.

Garantia de proposta, garantia adicional e outras garantias

Algumas garantias com nome parecido não são a garantia contratual:

Base legal

Este texto explica a regra geral. Estados e municípios podem ter regulamento próprio, e o edital de cada licitação é o que vale para ela.

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Perguntas frequentes

Garantia contratual é obrigatória?
Em regra, não. A Lei 14.133 deixa a exigência a critério da autoridade competente, em cada caso, e ela só vale se estiver prevista no edital. A exceção é a garantia adicional que a lei manda exigir em obras e serviços de engenharia quando a proposta vencedora fica abaixo de 85% do valor orçado.
Quando exigir garantia contratual pela Lei 14.133?
A lei permite exigir garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a critério da autoridade competente e com previsão no edital. O limite é de 5% do valor inicial do contrato, ou 10% com justificativa de complexidade técnica e riscos; em obras e serviços de engenharia de grande vulto, até 30% em seguro-garantia.
Quando não exigir garantia contratual?
A Lei 14.133 não traz uma lista de casos em que a garantia fica dispensada: a exigência é decisão da autoridade competente, em cada caso, com previsão no edital. Se o edital não prevê garantia, a empresa não precisa prestá-la, salvo a garantia adicional obrigatória das obras com proposta abaixo de 85% do valor orçado.
Como funciona o seguro-garantia contratual?
É um seguro que garante o cumprimento das obrigações do contrato, inclusive multas, prejuízos e indenizações. A apólice tem que valer pelo menos pelo prazo do contrato e continua em vigor mesmo se o prêmio não for pago nas datas combinadas.
Como funciona a garantia contratual por caução?
A caução pode ser em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural e registrados em sistema autorizado pelo Banco Central. Quando é em dinheiro, o valor é devolvido atualizado monetariamente depois da fiel execução do contrato.
O que é garantia adicional na Lei 14.133?
A lei usa o termo em dois casos. Em obras e serviços de engenharia, é obrigatória para o vencedor cuja proposta for inferior a 85% do valor orçado, no valor da diferença. E o órgão pode exigi-la como condição para um pagamento antecipado, que a lei só permite se trouxer sensível economia ou for indispensável para obter o bem ou o serviço, com justificativa prévia e previsão expressa.