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Reajuste, repactuação e reequilíbrio: como corrigir o preço do contrato com o governo?

A Lei 14.133 prevê três formas. O reajuste aplica o índice do contrato, com data-base na data do orçamento estimado. A repactuação recalcula, pela variação demonstrada dos custos, o preço de serviços contínuos com dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra. O reequilíbrio cobre força maior, caso fortuito, fato do príncipe, fatos imprevisíveis que inviabilizem o contrato como pactuado e mudança de tributos, e deve ser pedido na vigência.

Atualizado em 29/09/2026 · lei conferida no texto oficial · 21 fontes citadas ao final

As três formas lado a lado

ReajusteRepactuaçãoReequilíbrio
Para que servecorrigir o preço pelo índice previsto no contratorecompor os custos de serviços contínuos com dedicação exclusiva ou predominância de mão de obrarestabelecer o equilíbrio inicial quando um fato fora do previsto inviabiliza o contrato como foi pactuado
Baseíndice de correção do contrato (pode haver mais de um, específico ou setorial)planilha de custos e formação de preços, ou novo acordo, convenção ou dissídio coletivoforça maior, caso fortuito, fato do príncipe, fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis; mudança de tributos ou encargos legais
Quandona periodicidade do contrato, a partir da data do orçamento estimado; em serviços contínuos, intervalo mínimo de 1 anointervalo mínimo de 1 ano da proposta ou da última repactuaçãodurante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação
Como se formalizasimples apostilasimples apostila, quando prevista no contratoalteração do contrato por acordo entre as partes; se a mudança foi feita pelo órgão sozinho, no mesmo termo aditivo dela

Reajuste: o índice que já está no contrato

Independentemente do prazo de duração do contrato, o edital tem que prever um índice de reajuste de preço, e o contrato tem que ter essa cláusula. A data-base, o ponto de partida da correção, é vinculada à data do orçamento estimado pelo órgão. Pode haver mais de um índice, específico ou setorial, conforme a realidade de mercado dos insumos.

O contrato também tem que trazer os critérios, a data-base e a periodicidade do reajuste. Nos contratos de serviços contínuos, a lei exige intervalo mínimo de 1 ano, e, quando não há dedicação exclusiva nem predominância de mão de obra, o critério é o reajuste em sentido estrito, por índices específicos ou setoriais.

Como calcular: a lei define o reajuste em sentido estrito como a aplicação do índice de correção monetária previsto no contrato, que deve retratar a variação efetiva do custo de produção. Ou seja, aplica-se ao preço a variação desse índice a partir da data-base, na periodicidade que o contrato fixar. Como o reajuste já está previsto no contrato, ele pode ser registrado por simples apostila, sem termo aditivo.

Repactuação: para serviços com mão de obra

Nos serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra (em que, entre outros requisitos, os empregados da empresa ficam à disposição nas dependências do órgão) ou com predominância de mão de obra, o preço é corrigido por repactuação: a análise da variação dos custos do contrato, demonstrada pela empresa.

A repactuação respeita o intervalo mínimo de 1 ano, contado da apresentação da proposta ou da última repactuação, e pode ser dividida em parcelas, em momentos distintos para mão de obra e insumos. Ela começa com um pedido da empresa, acompanhado da demonstração analítica da variação dos custos, com a planilha de custos e formação de preços ou com o novo acordo, convenção ou sentença normativa. O contrato tem que fixar o prazo de resposta, que nesses serviços é preferencialmente de 1 mês, contado da entrega da documentação.

O órgão não fica vinculado a cláusulas de acordos, convenções ou dissídios coletivos que tratem de matéria não trabalhista, de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei.

Reequilíbrio: quando um fato fora do previsto desequilibra o contrato

O reequilíbrio econômico-financeiro restabelece a relação inicial entre os encargos da empresa e o que ela recebe. A lei permite alterar o contrato por acordo entre as partes para restabelecer esse equilíbrio em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, ou de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis. A lei fala em fatos que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado e manda respeitar, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato. A Lei 14.133 usa as expressões força maior, caso fortuito e fato do príncipe sem defini-las: se um fato concreto se encaixa nelas depende do caso e do que o contrato diz sobre riscos. Em obras e serviços de engenharia, a regra se aplica também quando a execução for impedida por atraso na desapropriação, desocupação, servidão administrativa ou licenciamento ambiental, por circunstâncias alheias à empresa.

Tributos: se, depois da data da apresentação da proposta, forem criados, alterados ou extintos tributos ou encargos legais, ou surgirem disposições legais, com repercussão comprovada sobre os preços, os preços do contrato são alterados, para mais ou para menos.

Mudança feita pelo órgão: quando o órgão altera o contrato sozinho e aumenta ou diminui os encargos da empresa, o equilíbrio tem que ser restabelecido no mesmo termo aditivo.

Matriz de riscos: se o contrato tem matriz de alocação de riscos, atendidas as condições dela, considera-se mantido o equilíbrio, e as partes renunciam a pedir reequilíbrio pelos riscos que assumiram. As exceções são as alterações feitas pelo órgão sozinho e o aumento ou a redução, por lei nova, dos tributos pagos diretamente pela empresa por causa do contrato. Nas obras e serviços de engenharia em regime de contratação integrada ou semi-integrada (em que a empresa também elabora o projeto), os valores só podem mudar nos casos que o art. 133 lista, como o reequilíbrio por caso fortuito ou força maior.

Como pedir e em que prazo

Veja também como funcionam o aditivo e a prorrogação em contrato administrativo.

Base legal

Este texto explica a regra geral. Estados e municípios podem ter regulamento próprio, e o edital de cada licitação é o que vale para ela.

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Perguntas frequentes

Como calcular o reajuste do contrato administrativo?
Aplica-se ao preço a variação do índice de reajuste previsto no edital e no contrato, contando da data-base, que é vinculada à data do orçamento estimado, na periodicidade que o contrato fixar. A Lei 14.133 permite mais de um índice, específico ou setorial.
Qual a diferença entre revisão e reajuste no contrato administrativo?
O reajuste aplica um índice já previsto no contrato e pode ser registrado por apostila. A revisão para reequilíbrio trata de fatos fora do previsto, como força maior, caso fortuito, fato do príncipe e fatos imprevisíveis, e da mudança de tributos; nos fatos fora do previsto, a Lei 14.133 prevê a alteração do contrato por acordo entre as partes.
Qual a diferença entre reajuste e reequilíbrio no contrato administrativo?
O reajuste segue a data-base e a periodicidade escritas no contrato. O reequilíbrio não tem data certa: depende do fato que desequilibrou o contrato e tem que ser pedido durante a vigência, antes de eventual prorrogação.
O que é repactuação de contrato administrativo?
É a forma de manter o equilíbrio em serviços contínuos com dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra, pela análise da variação dos custos do contrato, demonstrada pela empresa. Respeita intervalo mínimo de 1 ano, contado da proposta ou da última repactuação, e depende de pedido da empresa.
O reajuste do contrato administrativo é a cada 12 meses?
Nos serviços contínuos, a Lei 14.133 exige intervalo mínimo de 1 ano. Nos demais contratos, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajuste têm que estar escritos no próprio contrato.
O que é realinhamento de preços na licitação?
A Lei 14.133 não usa a palavra realinhamento. Para recompor o preço por fato fora do previsto, o caminho da lei é o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro; para correção por índice, é o reajuste previsto no contrato.