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Como funciona uma licitação, fase por fase?

Pela Lei 14.133, a licitação segue sete fases, nesta ordem: preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas e lances (quando for o caso), julgamento, habilitação, recursal e homologação. O órgão planeja e publica o edital, as empresas mandam propostas, elas são julgadas e só então os documentos do vencedor são conferidos. A habilitação pode vir antes das propostas e do julgamento, por decisão motivada, desde que o edital preveja.

Atualizado em 29/09/2026 · lei conferida no texto oficial · 28 fontes citadas ao final

As sete fases, uma a uma

FaseO que acontece
1. PreparatóriaO órgão planeja: descreve a necessidade com base num estudo técnico preliminar, define o objeto (em termo de referência, anteprojeto ou projeto), fixa condições de execução, pagamento e garantias, estima o orçamento e escreve o edital e, quando necessária, a minuta do contrato (art. 18).
2. Divulgação do editalO edital inteiro vai para o PNCP, e um extrato sai no diário oficial e em jornal diário de grande circulação (art. 54). Municípios de até 20 mil habitantes têm prazo de 6 anos, contado da publicação da lei (1º/4/2021), para cumprir as regras de site oficial e, enquanto não adotam o PNCP, publicam em diário oficial (art. 176).
3. Propostas e lancesAs empresas mandam propostas. O modo de disputa pode ser aberto (lances públicos e sucessivos) ou fechado (propostas em sigilo até a data e a hora marcadas para a divulgação), isolados ou combinados (art. 56).
4. JulgamentoAs propostas são julgadas pelo critério do edital: menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance (no leilão) ou maior retorno econômico (art. 33). É desclassificada, por exemplo, a proposta que não obedece às especificações do edital, que tem preço inexequível ou que fica acima do orçamento estimado (art. 59). Desde que o edital preveja, o órgão pode pedir ao provisoriamente vencedor amostras, exame de conformidade ou prova de conceito (art. 17, § 3º). O órgão pode negociar condições melhores com o primeiro colocado (art. 61).
5. HabilitaçãoO órgão confere os documentos jurídicos, técnicos, fiscais, sociais e trabalhistas e econômico-financeiros (art. 62), em regra só do vencedor (art. 63, II).
6. RecursalQuem discorda do julgamento ou da habilitação tem que manifestar a intenção de recorrer imediatamente, sob pena de perder o direito, e tem 3 dias úteis, contados da ata de habilitação ou inabilitação, para apresentar as razões. Os recursos contra o julgamento e a habilitação são apreciados numa fase única (art. 165, I e § 1º).
7. HomologaçãoA autoridade superior pode devolver o processo para corrigir irregularidades, revogar ou anular a licitação, ou adjudicar o objeto e homologar a licitação (art. 71).

A ordem pode mudar num ponto, a chamada inversão de fases: a habilitação pode vir antes das propostas e do julgamento, por ato motivado que explique os benefícios, desde que o edital preveja expressamente (art. 17, § 1º). Nesse caso, a regra de pedir os documentos de habilitação só do vencedor não se aplica (art. 63, II), mas a regularidade fiscal continua sendo exigida só depois do julgamento e só do mais bem classificado (art. 63, III), e o prazo do recurso passa a contar da ata de julgamento (art. 165, § 1º, I). Veja também como ler um edital e como recorrer.

Quanto tempo dura uma licitação

A Lei 14.133 não fixa uma duração total: ela fixa prazos por etapa. O primeiro é o prazo mínimo entre a divulgação do edital e a apresentação de propostas e lances (art. 55):

Tipo de licitaçãoPrazo mínimo
Compra de bens por menor preço ou maior desconto8 dias úteis
Compra de bens, demais casos15 dias úteis
Serviços comuns e obras e serviços comuns de engenharia, por menor preço ou maior desconto10 dias úteis
Serviços especiais e obras e serviços especiais de engenharia, por menor preço ou maior desconto25 dias úteis
Serviços e obras em contratação integrada60 dias úteis
Serviços e obras em contratação semi-integrada e demais casos35 dias úteis
Julgamento por maior lance15 dias úteis
Julgamento por técnica e preço ou melhor técnica ou conteúdo artístico35 dias úteis

Nas licitações do Ministério da Saúde no âmbito do SUS, esses prazos podem ser reduzidos até a metade, por decisão fundamentada (art. 55, § 2º). Se o edital for modificado, ele tem que ser divulgado de novo, da mesma forma, e os mesmos prazos têm que ser cumpridos outra vez, a menos que a mudança não afete a formulação das propostas (art. 55, § 1º).

Depois do julgamento e da habilitação vêm os recursos: 3 dias úteis para apresentar as razões, o mesmo prazo para as contrarrazões, 3 dias úteis para a autoridade reconsiderar e até 10 dias úteis para a autoridade superior decidir (art. 165). Por fim, o vencedor é convocado a assinar o contrato no prazo do edital (art. 90), e o contrato só tem eficácia depois de divulgado no PNCP, o que tem que ocorrer em até 20 dias úteis da assinatura; a exceção é o contrato celebrado em caso de urgência, que vale desde a assinatura (art. 94).

Presencial ou pela internet

A Lei 14.133 manda fazer as licitações preferencialmente na forma eletrônica. A presencial é admitida desde que motivada, e a sessão tem que ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo (art. 17, § 2º). Municípios de até 20 mil habitantes têm prazo de 6 anos, contado da publicação da lei, para cumprir a obrigação da forma eletrônica (art. 176, II).

No governo federal, a IN SEGES/ME 73/2022 torna obrigatória a forma eletrônica nas licitações por menor preço ou maior desconto; a presencial só é admitida em caráter excepcional, com justificativa prévia e comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem da eletrônica (art. 1º, §§ 1º e 2º). Veja como funciona o pregão eletrônico e quando cabe o pregão presencial.

Sobre o modo de disputa, a lei proíbe usar só o modo fechado quando o julgamento é por menor preço ou maior desconto, e proíbe o modo aberto quando é por técnica e preço (art. 56, §§ 1º e 2º).

Licitação por item ou por lote

Nas compras, o planejamento tem que considerar a viabilidade de dividir o objeto em lotes (partes disputadas separadamente), o aproveitamento das peculiaridades do mercado local e o dever de buscar a ampliação da competição e evitar a concentração de mercado (art. 40, § 2º). A divisão não é adotada quando, entre outros casos, a economia de escala, a redução de custos de gestão ou a maior vantagem recomendar comprar o item do mesmo fornecedor (art. 40, § 3º).

Para quem vende, isso importa porque é no item ou no lote que a sua proposta concorre. Nos itens de até R$ 80 mil, a administração deve fazer licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte (LC 123/2006, art. 48, I). Essa regra não se aplica, entre outros casos, quando não houver pelo menos 3 fornecedores competitivos enquadrados como ME ou EPP, sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir o edital, ou quando o tratamento diferenciado não for vantajoso para a administração (LC 123/2006, art. 49, II e III). Veja os benefícios da ME e da EPP.

Depois da homologação, os documentos da fase preparatória que não fizeram parte do edital também são publicados no PNCP (art. 54, § 3º). É por lá que dá para acompanhar o processo.

Base legal

Este texto explica a regra geral. Estados e municípios podem ter regulamento próprio, e o edital de cada licitação é o que vale para ela.

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Perguntas frequentes

Quanto tempo dura uma licitação?
Depende do objeto, do critério de julgamento e dos recursos. A Lei 14.133 não fixa uma duração total, só prazos por etapa: por exemplo, no mínimo 8 dias úteis entre o edital e as propostas na compra de bens por menor preço e 3 dias úteis para apresentar recurso.
Quanto tempo uma licitação fica aberta?
O prazo mínimo entre a divulgação do edital e a apresentação de propostas vai de 8 dias úteis (bens por menor preço ou maior desconto) a 60 dias úteis (contratação integrada); nas licitações do Ministério da Saúde no SUS, pode ser reduzido até a metade. A data exata está no edital de cada licitação.
Quais são as fases da licitação?
Preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, recursal e homologação, nessa ordem. A habilitação pode vir antes das propostas e do julgamento (a inversão de fases), por ato motivado e desde que o edital preveja.
Como se inicia uma licitação?
Pela fase preparatória, dentro do órgão: ele descreve a necessidade com base num estudo técnico preliminar, define o objeto, estima o orçamento e elabora o edital. A disputa começa para as empresas quando o edital é divulgado.
Como funciona licitação online?
A Lei 14.133 manda fazer a licitação preferencialmente na forma eletrônica. As propostas e os lances são enviados pela internet, no sistema indicado no edital; municípios de até 20 mil habitantes têm prazo de transição para adotar essa forma.
Como funciona a licitação por lote?
Nas compras, o órgão tem que avaliar se dá para dividir o objeto em lotes, buscando ampliar a competição. A proposta concorre no item ou no lote definido no edital, e a divisão não é feita quando for mais vantajoso comprar o item do mesmo fornecedor.
Como acompanhar o processo de licitação?
Pelo PNCP, onde ficam o edital e os anexos e, depois da homologação, os documentos da fase preparatória que não integraram o edital. Municípios de até 20 mil habitantes que ainda não adotaram o PNCP publicam em diário oficial. A sessão pública eletrônica acontece no sistema indicado no edital.