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Como participar de pregão eletrônico, do cadastro ao lance?

Para participar de pregão eletrônico, a empresa encontra o edital, faz o cadastro que o edital exige (no governo federal, o Sicaf), manda a proposta pelo sistema antes da abertura da sessão e disputa os lances. Se ficar em primeiro lugar, envia a proposta ajustada ao último lance e comprova a habilitação. Em regra, só o vencedor entrega os documentos.

Atualizado em 29/09/2026 · lei conferida no texto oficial · 32 fontes citadas ao final

1. Encontre o edital e leia as regras

O edital de licitação tem que ser publicado no PNCP, o Portal Nacional de Contratações Públicas (art. 54). Municípios de até 20 mil habitantes têm 6 anos, contados da publicação da lei (1º/4/2021), para cumprir as regras de site oficial e, enquanto não adotam o PNCP, publicam em diário oficial (art. 176). Veja onde procurar em onde encontrar licitações abertas. O edital traz o objeto e as regras de convocação, julgamento, habilitação, recursos, penalidades, entrega e pagamento (art. 25). É ali que estão o sistema, a data e a hora da sessão.

Entre a publicação e a disputa há um prazo mínimo: 8 dias úteis na compra de bens e 10 dias úteis em serviços comuns, quando o julgamento é por menor preço ou maior desconto (art. 55). Se algo no edital não estiver claro ou parecer irregular, qualquer pessoa pode pedir esclarecimento ou impugnar até 3 dias úteis antes da abertura (art. 164). Mais em como ler um edital e impugnação de edital.

2. Cadastre a empresa no sistema do pregão

Nos pregões do governo federal, a empresa precisa se credenciar antes no Sicaf, o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, que faz parte do Compras.gov.br (IN SEGES/ME 73/2022, art. 5º, II, e art. 13, I). O nível básico do Sicaf, chamado credenciamento, já permite participar do pregão eletrônico e da dispensa eletrônica (IN SEGES 3/2018, art. 9º). Veja em o que é o Sicaf e Compras.gov.br.

Estados e municípios podem ter site oficial próprio para fazer suas contratações ou usar sistema eletrônico de pessoa jurídica de direito público ou privado, desde que integrado ao PNCP, na forma de regulamento do Poder Executivo federal (art. 175). Nesse caso, o cadastro é o do sistema que o edital indicar; veja portais de licitação. O órgão não pode exigir cadastro complementar só para você ter acesso ao edital e aos anexos (art. 87, § 2º).

3. Mande a proposta antes da sessão

No governo federal, pela IN SEGES/ME 73/2022:

Antes de mandar, faça a conta do seu custo. Proposta com preço inexequível é desclassificada (Lei 14.133, art. 59, III), e não manter a proposta é infração, salvo por fato superveniente devidamente justificado (art. 155, V). Veja como fazer a proposta de preço.

4. Dispute os lances na sessão

No governo federal, pela mesma IN, o sistema abre a sessão sozinho na hora marcada (art. 20). Os lances vão só pelo sistema, e cada novo lance seu tem que ser menor que o seu último (no julgamento por maior desconto, com desconto maior), respeitado o intervalo mínimo do edital (art. 21, § 2º). Se errar, dá para excluir o último lance uma única vez, em até 15 segundos, quando ele for inconsistente ou inexequível (art. 21, § 3º). Você vê o melhor lance em tempo real, sem saber de quem é (art. 21, § 6º), e a conversa com o pregoeiro, o agente de contratação que conduz o pregão (Lei 14.133, art. 8º, § 5º), é só pelo campo de mensagens do sistema (art. 20, § 2º).

Acompanhe a sessão até o fim: a IN põe na conta da empresa a perda do negócio se ela não vir uma mensagem ou cair a conexão (art. 13, IV). Os modos de disputa estão em como funciona o pregão eletrônico. Em pregão de qualquer órgão, se a melhor oferta não for de ME ou EPP, as propostas de ME ou EPP iguais ou até 5% acima dela contam como empate, e a ME ou EPP mais bem classificada é chamada para apresentar preço menor em até 5 minutos depois do fim dos lances (LC 123/2006, art. 44, § 2º, e art. 45, I, § 2º e § 3º). Há limites: a regra não vale no item de compra ou serviço cujo valor estimado passe da receita bruta máxima da EPP, nem para a empresa que, no ano da licitação, já tenha contratos com a Administração Pública que somados passem desse valor (Lei 14.133, art. 4º, § 1º e § 2º). Veja benefícios da ME e da EPP.

5. Se você ficou em primeiro

Os prazos de sistema abaixo são os da IN SEGES/ME 73/2022, do governo federal; estados e municípios podem ter regras próprias, e o edital diz quais valem.

  1. Proposta ajustada: o edital dá no mínimo 2 horas, contadas do pedido do pregoeiro no sistema e prorrogáveis por igual período, para enviar a proposta adequada ao último lance (art. 29, § 2º). Se a proposta continuar acima do preço máximo, o órgão pode negociar condições melhores pelo sistema (art. 30).
  2. Habilitação: em regra, só o vencedor apresenta documentos (Lei 14.133, art. 63, II). No governo federal, o que está no Sicaf é conferido lá; o que não está, você envia pelo sistema quando pedirem (art. 39, § 1º). ME e EPP com restrição na regularidade fiscal ou trabalhista têm 5 dias úteis, contados de quando foram declaradas vencedoras, para regularizar, prorrogáveis por igual período a critério do órgão (LC 123/2006, art. 43, § 1º).
  3. Recurso: ao fim do julgamento e da habilitação, o sistema abre um prazo de no mínimo 10 minutos para qualquer licitante manifestar a intenção de recorrer; as razões vêm em 3 dias úteis (art. 40 e § 1º). Veja recurso em licitação.
  4. Assinatura: você é convocado a assinar o contrato, ou aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições do edital, sob pena de perder o direito à contratação (Lei 14.133, art. 90). Não celebrar o contrato quando convocado dentro do prazo de validade da proposta é infração (art. 155, VI).

Base legal

Este texto explica a regra geral. Estados e municípios podem ter regulamento próprio, e o edital de cada licitação é o que vale para ela.

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Perguntas frequentes

Como acompanhar um pregão eletrônico?
Pelo sistema indicado no edital, na data e hora da sessão. No governo federal, o licitante tem o dever de acompanhar as operações no sistema e responde pela perda do negócio se ficar desconectado ou não vir uma mensagem.
Como cadastrar a empresa para participar de pregão eletrônico?
Nos pregões do governo federal, com o credenciamento no Sicaf, feito antes da sessão. Em estados e municípios, vale o cadastro do sistema que o edital indicar.
Como participar de pregão do governo federal?
Credencie a empresa no Sicaf, encontre o edital no PNCP, mande a proposta pelo Compras.gov.br até a abertura da sessão e acompanhe a disputa de lances. Se ficar em primeiro, envie a proposta ajustada e os documentos pedidos.
Pregão online é o mesmo que pregão eletrônico?
Sim. É o pregão feito à distância, em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, que é a forma que a Lei 14.133 manda usar preferencialmente; a presencial só vale com motivação. Municípios de até 20 mil habitantes têm 6 anos, contados da publicação da lei em 1º de abril de 2021, para cumprir essa obrigação.
Como participar de pregão eletrônico de estado ou município, como na Bahia?
A Lei 14.133 traz normas gerais para União, estados e municípios, e estados e municípios podem aplicar os regulamentos da União ou usar sistema próprio ou de terceiros integrado ao PNCP. O edital diz em qual sistema a empresa se cadastra e manda a proposta.