Quais são as modalidades de licitação na Lei 14.133?
A Lei 14.133 tem cinco modalidades de licitação: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo, e proíbe criar outras ou combinar essas. O pregão serve para bens e serviços comuns; a concorrência, para bens e serviços especiais e obras e serviços de engenharia. O concurso escolhe trabalho técnico, científico ou artístico, o leilão aliena bens imóveis ou móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, e o diálogo competitivo tem uso restrito.
Atualizado em 29/09/2026 · lei conferida no texto oficial · 16 fontes citadas ao final
As cinco modalidades, uma por uma
As modalidades estão no art. 28 da Lei 14.133/2021, e cada uma é definida no art. 6º:
| Modalidade | Para que serve | Como se decide |
|---|---|---|
| Pregão | Obrigatório para aquisição de bens e serviços comuns | Menor preço ou maior desconto |
| Concorrência | Bens e serviços especiais e obras e serviços comuns e especiais de engenharia | Menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico ou maior desconto |
| Concurso | Escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com prêmio ou remuneração ao vencedor | Melhor técnica ou conteúdo artístico |
| Leilão | Alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos | Maior lance |
| Diálogo competitivo | Obras, serviços e compras em que o órgão dialoga com licitantes selecionados antes, por critérios objetivos, para desenvolver alternativas que atendam à sua necessidade | Proposta final apresentada depois do encerramento dos diálogos, julgada pelos critérios divulgados no início da fase competitiva |
O pregão não se aplica a obras nem a serviços de engenharia, exceto o serviço comum de engenharia (manutenção, adequação e adaptação de bens móveis e imóveis, objetivamente padronizáveis em desempenho e qualidade, art. 6º, XXI, a). Também não se aplica a serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual (art. 29, parágrafo único).
O diálogo competitivo é restrito às situações do art. 32: quando o objeto envolve inovação tecnológica ou técnica, a impossibilidade de o órgão ter a necessidade atendida sem adaptar soluções disponíveis no mercado e a impossibilidade de definir as especificações técnicas com precisão suficiente; ou quando o órgão precisa definir e identificar os meios e as alternativas que atendam à necessidade, como a solução técnica mais adequada, os requisitos técnicos da solução já definida ou a estrutura jurídica ou financeira do contrato.
O leilão não exige registro cadastral prévio, não tem fase de habilitação e é homologado depois da fase de lances, do recurso e do pagamento pelo vencedor (art. 31, § 4º).
Detalhes em pregão eletrônico e concorrência pública.
Tomada de preços e convite acabaram?
Tomada de preços e convite não estão entre as cinco modalidades da Lei 14.133, e a lei proíbe criar outras modalidades ou combinar as existentes (art. 28, § 2º). A Lei 8.666/1993 foi revogada em 30 de dezembro de 2023, junto com a Lei 10.520/2002 e parte da Lei 12.462/2011 (art. 193, II).
Contratos cujo instrumento foi assinado antes da entrada em vigor da Lei 14.133 continuam regidos pela legislação revogada (art. 190).
Modalidade não é critério de julgamento
A modalidade é uma das cinco do art. 28. O critério de julgamento é a regra pela qual as propostas são julgadas, e a lei lista seis (art. 33):
- menor preço;
- maior desconto;
- melhor técnica ou conteúdo artístico;
- técnica e preço;
- maior lance, no caso de leilão;
- maior retorno econômico.
No maior desconto, a referência é o preço global fixado no edital, e o desconto se estende aos eventuais termos aditivos (art. 34, § 2º).
Dispensa, inexigibilidade e credenciamento não são modalidades
Dispensa e inexigibilidade são os casos de contratação direta (art. 72): na dispensa, a lei permite não licitar (art. 75); na inexigibilidade, a competição é inviável (art. 74). Veja dispensa de licitação, dispensa eletrônica e inexigibilidade.
Além das modalidades, a lei prevê procedimentos auxiliares: credenciamento, pré-qualificação, procedimento de manifestação de interesse, sistema de registro de preços e registro cadastral (art. 28, § 1º, e art. 78). Veja credenciamento e ata de registro de preços.
Base legal
- Lei 14.133/2021, art. 28, caput, § 1º e § 2º: “Art. 28. São modalidades de licitação: I - pregão; II - concorrência; III - concurso; IV - leilão; V - diálogo competitivo. § 1º Além das modalidades referidas no caput deste artigo, a Administração pode servir-se dos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 desta Lei. § 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.”
- Lei 14.133/2021, art. 6º, XXXVIII a XLII: “XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser: a) menor preço; b) melhor técnica ou conteúdo artístico; c) técnica e preço; d) maior retorno econômico; e) maior desconto; XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor; XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance; XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto; XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;”
- Lei 14.133/2021, art. 29, parágrafo único: “Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei.”
- Lei 14.133/2021, art. 32, I e II: “Art. 32. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração: I - vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições: a) inovação tecnológica ou técnica; b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração; II - verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades, com destaque para os seguintes aspectos: a) a solução técnica mais adequada; b) os requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida; c) a estrutura jurídica ou financeira do contrato;”
- Lei 14.133/2021, art. 32, § 1º, X: “X - a Administração definirá a proposta vencedora de acordo com critérios divulgados no início da fase competitiva, assegurada a contratação mais vantajosa como resultado;”
- Lei 14.133/2021, art. 6º, XXI, a: “a) serviço comum de engenharia: todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens;”
- Lei 14.133/2021, art. 31, § 4º: “§ 4º O leilão não exigirá registro cadastral prévio, não terá fase de habilitação e deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida no edital.”
- Lei 14.133/2021, art. 193, II (redação da LC 198/2023): “II - em 30 de dezembro de 2023: (Redação dada pela Lei Complementar nº 198, de 2023) a) a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; (Redação dada pela Lei Complementar nº 198, de 2023) b) a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; e (Redação dada pela Lei Complementar nº 198, de 2023) c) os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.”
- Lei 14.133/2021, art. 190: “Art. 190. O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada.”
- Lei 14.133/2021, art. 33: “Art. 33. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios: I - menor preço; II - maior desconto; III - melhor técnica ou conteúdo artístico; IV - técnica e preço; V - maior lance, no caso de leilão; VI - maior retorno econômico.”
- Lei 14.133/2021, art. 34, § 2º: “§ 2º O julgamento por maior desconto terá como referência o preço global fixado no edital de licitação, e o desconto será estendido aos eventuais termos aditivos.”
- Lei 14.133/2021, art. 72: “Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:”
- Lei 14.133/2021, art. 74: “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição”
- Lei 14.133/2021, art. 75, I e II: “Art. 75. É dispensável a licitação: I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; (…) II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;”
- Lei 14.133/2021, art. 75, § 3º: “§ 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados”
- Lei 14.133/2021, art. 78: “Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei: I - credenciamento; II - pré-qualificação; III - procedimento de manifestação de interesse; IV - sistema de registro de preços; V - registro cadastral.”
Este texto explica a regra geral. Estados e municípios podem ter regulamento próprio, e o edital de cada licitação é o que vale para ela.
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Perguntas frequentes
- Quais modalidades de licitação foram extintas?
- A Lei 14.133 não tem tomada de preços nem convite: ela lista só pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo e proíbe criar outras modalidades. A Lei 8.666/1993 foi revogada em 30 de dezembro de 2023.
- Modalidades de licitação podem ser combinadas?
- Não. A Lei 14.133 proíbe criar outras modalidades e também combinar as cinco que existem.
- Qual a modalidade de licitação para obras?
- A concorrência, que a lei define como a modalidade para obras e serviços comuns e especiais de engenharia; o pregão não se aplica a obras. O diálogo competitivo também admite obras, mas só nos casos restritos da lei. E obras de valor baixo podem ser contratadas por dispensa de licitação, que não é modalidade.
- Como funciona a licitação por maior desconto?
- O julgamento toma como referência o preço global fixado no edital, e vence o maior desconto sobre ele. O desconto vencedor se estende aos eventuais termos aditivos do contrato.
- Qual a diferença entre tipo e modalidade de licitação?
- Modalidade é uma das cinco formas de licitação da Lei 14.133, como pregão e concorrência. O que decide a melhor proposta, a lei chama de critério de julgamento: menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance ou maior retorno econômico.
- O que é licitação por convite?
- Convite não é modalidade na Lei 14.133, que só tem pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. Para contratações de valor baixo, a lei prevê a dispensa de licitação, que será preferencialmente precedida de aviso em site oficial, por no mínimo 3 dias úteis, pedindo propostas adicionais de interessados.
- Leilão é uma modalidade de licitação?
- Sim. É a modalidade para alienar bens imóveis ou bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance. Não exige registro cadastral prévio nem tem fase de habilitação.