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Quais são as modalidades de licitação na Lei 14.133?

A Lei 14.133 tem cinco modalidades de licitação: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo, e proíbe criar outras ou combinar essas. O pregão serve para bens e serviços comuns; a concorrência, para bens e serviços especiais e obras e serviços de engenharia. O concurso escolhe trabalho técnico, científico ou artístico, o leilão aliena bens imóveis ou móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, e o diálogo competitivo tem uso restrito.

Atualizado em 29/09/2026 · lei conferida no texto oficial · 16 fontes citadas ao final

As cinco modalidades, uma por uma

As modalidades estão no art. 28 da Lei 14.133/2021, e cada uma é definida no art. 6º:

ModalidadePara que serveComo se decide
PregãoObrigatório para aquisição de bens e serviços comunsMenor preço ou maior desconto
ConcorrênciaBens e serviços especiais e obras e serviços comuns e especiais de engenhariaMenor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico ou maior desconto
ConcursoEscolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com prêmio ou remuneração ao vencedorMelhor técnica ou conteúdo artístico
LeilãoAlienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidosMaior lance
Diálogo competitivoObras, serviços e compras em que o órgão dialoga com licitantes selecionados antes, por critérios objetivos, para desenvolver alternativas que atendam à sua necessidadeProposta final apresentada depois do encerramento dos diálogos, julgada pelos critérios divulgados no início da fase competitiva

O pregão não se aplica a obras nem a serviços de engenharia, exceto o serviço comum de engenharia (manutenção, adequação e adaptação de bens móveis e imóveis, objetivamente padronizáveis em desempenho e qualidade, art. 6º, XXI, a). Também não se aplica a serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual (art. 29, parágrafo único).

O diálogo competitivo é restrito às situações do art. 32: quando o objeto envolve inovação tecnológica ou técnica, a impossibilidade de o órgão ter a necessidade atendida sem adaptar soluções disponíveis no mercado e a impossibilidade de definir as especificações técnicas com precisão suficiente; ou quando o órgão precisa definir e identificar os meios e as alternativas que atendam à necessidade, como a solução técnica mais adequada, os requisitos técnicos da solução já definida ou a estrutura jurídica ou financeira do contrato.

O leilão não exige registro cadastral prévio, não tem fase de habilitação e é homologado depois da fase de lances, do recurso e do pagamento pelo vencedor (art. 31, § 4º).

Detalhes em pregão eletrônico e concorrência pública.

Tomada de preços e convite acabaram?

Tomada de preços e convite não estão entre as cinco modalidades da Lei 14.133, e a lei proíbe criar outras modalidades ou combinar as existentes (art. 28, § 2º). A Lei 8.666/1993 foi revogada em 30 de dezembro de 2023, junto com a Lei 10.520/2002 e parte da Lei 12.462/2011 (art. 193, II).

Contratos cujo instrumento foi assinado antes da entrada em vigor da Lei 14.133 continuam regidos pela legislação revogada (art. 190).

Modalidade não é critério de julgamento

A modalidade é uma das cinco do art. 28. O critério de julgamento é a regra pela qual as propostas são julgadas, e a lei lista seis (art. 33):

  1. menor preço;
  2. maior desconto;
  3. melhor técnica ou conteúdo artístico;
  4. técnica e preço;
  5. maior lance, no caso de leilão;
  6. maior retorno econômico.

No maior desconto, a referência é o preço global fixado no edital, e o desconto se estende aos eventuais termos aditivos (art. 34, § 2º).

Dispensa, inexigibilidade e credenciamento não são modalidades

Dispensa e inexigibilidade são os casos de contratação direta (art. 72): na dispensa, a lei permite não licitar (art. 75); na inexigibilidade, a competição é inviável (art. 74). Veja dispensa de licitação, dispensa eletrônica e inexigibilidade.

Além das modalidades, a lei prevê procedimentos auxiliares: credenciamento, pré-qualificação, procedimento de manifestação de interesse, sistema de registro de preços e registro cadastral (art. 28, § 1º, e art. 78). Veja credenciamento e ata de registro de preços.

Base legal

Este texto explica a regra geral. Estados e municípios podem ter regulamento próprio, e o edital de cada licitação é o que vale para ela.

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Perguntas frequentes

Quais modalidades de licitação foram extintas?
A Lei 14.133 não tem tomada de preços nem convite: ela lista só pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo e proíbe criar outras modalidades. A Lei 8.666/1993 foi revogada em 30 de dezembro de 2023.
Modalidades de licitação podem ser combinadas?
Não. A Lei 14.133 proíbe criar outras modalidades e também combinar as cinco que existem.
Qual a modalidade de licitação para obras?
A concorrência, que a lei define como a modalidade para obras e serviços comuns e especiais de engenharia; o pregão não se aplica a obras. O diálogo competitivo também admite obras, mas só nos casos restritos da lei. E obras de valor baixo podem ser contratadas por dispensa de licitação, que não é modalidade.
Como funciona a licitação por maior desconto?
O julgamento toma como referência o preço global fixado no edital, e vence o maior desconto sobre ele. O desconto vencedor se estende aos eventuais termos aditivos do contrato.
Qual a diferença entre tipo e modalidade de licitação?
Modalidade é uma das cinco formas de licitação da Lei 14.133, como pregão e concorrência. O que decide a melhor proposta, a lei chama de critério de julgamento: menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance ou maior retorno econômico.
O que é licitação por convite?
Convite não é modalidade na Lei 14.133, que só tem pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. Para contratações de valor baixo, a lei prevê a dispensa de licitação, que será preferencialmente precedida de aviso em site oficial, por no mínimo 3 dias úteis, pedindo propostas adicionais de interessados.
Leilão é uma modalidade de licitação?
Sim. É a modalidade para alienar bens imóveis ou bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance. Não exige registro cadastral prévio nem tem fase de habilitação.