O TCU calculou em 11,3% a alíquota de referência da CBS para 2027 e em 44,2% o redutor que corta essa alíquota nas compras feitas pelo governo. Os números estão no Acórdão 2933/2026-Plenário, da sessão de 28 de outubro de 2026, e ainda dependem do Senado, que tem até 15 de dezembro para fixá-los.
Para quem vende ao governo, se o Senado confirmar a conta do TCU, o tributo novo nas vendas a órgãos públicos fica perto de 6,3% do valor. Só que o redutor tem exceções, e uma delas pega boa parte das pequenas empresas: o Simples Nacional.
O que o TCU decidiu
A CBS, Contribuição Social sobre Bens e Serviços, é o tributo federal da reforma tributária que entra no lugar de PIS e Cofins. A Lei Complementar 214/2025 revoga, a partir de 1º de janeiro de 2027, os artigos da lei que criou a Cofins (art. 542).
O processo é o TC 006.529/2026-7, relatado pelo presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, e aprovado por unanimidade em sessão extraordinária. A partir da proposta da Receita Federal, o tribunal chegou a 11,3468%, que vira 11,3% pelo arredondamento ao décimo de ponto percentual mais próximo. O item 9.1.2 do acórdão fixa o redutor em 44,2%, "aplicável de modo uniforme à alíquota de referência e às alíquotas reduzidas incidentes sobre essas aquisições".
Quem fixa os números é o Senado, por resolução, com base no cálculo do TCU, como manda o art. 349 da LC 214/2025. O prazo normal acaba em 31 de outubro, mas o art. 353, § 2º, prorrogou em 45 dias os prazos do ciclo de 2026, e por isso o Senado tem até 15 de dezembro. A mesma lei prevê que, se a fixação passar de 22 de dezembro, "enquanto não ocorrer a fixação das alíquotas pelo Senado Federal ou sua vigência serão utilizadas as alíquotas de referência calculadas pelo Tribunal de Contas da União".
Um detalhe que confunde: 11,3% é a alíquota de referência. Pelo art. 14 da LC 214/2025, a União pode fixar a alíquota da CBS por lei própria, ligada ou não à de referência, e "na ausência de lei específica que estabeleça a alíquota do ente federativo, será aplicada a alíquota de referência da respectiva esfera federativa". Além disso, em 2027 e 2028 a CBS sai 0,1 ponto percentual menor (art. 347), porque nesses dois anos o IBS, o imposto de estados e municípios, é cobrado em teste, com 0,05% estadual e 0,05% municipal (art. 344). Se a União usar a referência, a CBS de 2027 fica em 11,2%, e a soma com o IBS volta a 11,3%.
A conta nas vendas ao governo
O redutor existe para que a União arrecade com a CBS nas compras públicas o mesmo que arrecadava com os tributos antigos sobre essas compras, como determina o art. 370, § 1º, da LC 214/2025. No relatório do acórdão, essa carga de PIS, Cofins, IPI e IOF-Seguros sobre as compras públicas é de R$ 25,50 bilhões na média de 2023 e 2024.
O art. 472 da LC 214/2025 diz que, nessas compras, "as alíquotas do IBS e da CBS serão reduzidas, de modo uniforme, na proporção do redutor fixado". Cortar 44,2% de 11,3% deixa 55,8% dela, cerca de 6,3%. Com a divisão de 2027, isso dá perto de 6,25% de CBS e 0,06% de IBS na nota de venda ao órgão. E o tributo é calculado por fora do preço, porque o montante do IBS e da CBS não entra na própria base de cálculo (art. 12, § 2º).
Um exemplo ilustrativo: uma empresa do lucro presumido vende R$ 10.000 em material de escritório a uma universidade federal em março de 2027. Com a alíquota de referência cheia, o tributo novo seria de R$ 1.130. Com o redutor de 44,2% calculado pelo TCU, cai para cerca de R$ 630. Quanto sai do caixa ainda depende dos créditos da CBS que a empresa pagou nas próprias compras, e essa parte é conta para o contador.
O texto atual do art. 472, mudado pela Lei Complementar 227/2026, fala em aquisições "por pessoa jurídica de direito público interno", e o TCU descreve o alcance como administração direta, autarquias e fundações públicas. Quem vende para empresa estatal deve conferir com o contador se a venda entra no redutor.
Quem fica fora do redutor
O parágrafo único do art. 472 da LC 214/2025 afasta o redutor em três casos. O primeiro são as "aquisições que, cumulativamente, sejam efetuadas de forma presencial e sejam dispensadas de licitação, nos termos da legislação específica". As duas condições valem juntas. A dispensa eletrônica e o pregão eletrônico não são presenciais, então, pela letra da lei, a venda feita por eles entra no redutor.
O segundo caso são as compras sujeitas a alíquotas nacionalmente uniformes, que o relatório do TCU exemplifica com combustíveis, serviços financeiros e planos de assistência à saúde. Quem vende combustível ao governo segue a alíquota própria desse regime, sem o corte de 44,2%.
O terceiro é o que mais importa para a pequena empresa. O inciso III do mesmo art. 472 exclui as "aquisições sujeitas aos regimes do Simples Nacional ou do Microempreendedor Individual (MEI)". Se a sua empresa vende ao governo pelo Simples ou como MEI, o redutor de 44,2% não chega à sua nota, enquanto o concorrente do lucro presumido ou do lucro real tem o tributo da venda cortado. Cada regime tem sua carga, então isso sozinho não define quem fica mais barato, mas a conta que valia em 2026 precisa ser refeita.
O art. 41, § 3º, da mesma LC 214/2025 permite ao optante do Simples apurar CBS e IBS pelo regime regular. Como essa escolha conversa com a exceção do redutor é pergunta para o contador antes de cotar para 2027. O tratamento de ME, EPP e MEI na disputa está nos guias de ME e EPP em licitação e de MEI em licitação.
Proposta para 2027 e contrato em andamento
A proposta que vai virar nota fiscal em 2027 precisa da conta nova: saem PIS e Cofins e entra a CBS, com o redutor se a sua empresa estiver fora do Simples. Isso pesa em dobro na ata de registro de preços assinada no fim de 2026, que vai entregar quase tudo em 2027. Guarde a memória de cálculo da proposta de preço, com o tributo separado, para mostrar depois o que mudou.
Para o contrato já assinado, a regra está no art. 134 da Lei 14.133, a lei de licitações de 1º de abril de 2021, que desde 30 de dezembro de 2023 é a única lei geral para novas licitações: "Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados."
Duas expressões pesam aí. "Para menos" quer dizer que, se o tributo embutido no seu preço cair, o órgão pode pedir a redução do contrato. "Comprovada" quer dizer que a revisão sai com planilha: o preço da proposta com os tributos antigos separados, o mesmo preço com a CBS de 2027 e a diferença em cada item, junto com o acórdão e, quando sair, a resolução do Senado. O guia de reajuste e reequilíbrio explica como fazer o pedido, e o de contrato administrativo mostra onde ele entra no contrato.
Na prática, primeiro confirme com o contador o regime da empresa em 2027 e como ela vai recolher a CBS. Depois, refaça a conta do tributo no preço de cada item que você vende ao governo. Com contrato em andamento, peça a revisão por escrito, com a planilha. E acompanhe o Senado até 15 de dezembro, porque os números ainda podem mudar.
Para cotar com calma, é preciso achar a licitação a tempo. O radar do LicitaCerta lê o PNCP e os dados abertos do compras.gov.br todo dia útil, nos 27 estados, e avisa no WhatsApp só as licitações que combinam com o que a sua empresa vende, item por item. Ele não envia proposta, não dá lance e não faz consultoria jurídica, então a conta do tributo continua com você e o seu contador. Monte o seu radar.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota da CBS em 2027?
O TCU calculou a alíquota de referência em 11,3%, e o Senado fixa o valor até 15 de dezembro de 2026. Sem lei própria da União, vale a de referência, com 0,1 ponto percentual a menos em 2027 e 2028 por causa do teste do IBS.
O redutor de 44,2% vale para empresa do Simples Nacional?
Não. A LC 214/2025 exclui do redutor as compras sujeitas ao Simples Nacional e ao MEI.
O redutor vale na dispensa eletrônica?
Pela letra da lei, sim. A exceção alcança só a compra que é, ao mesmo tempo, presencial e com dispensa de licitação. Dispensa eletrônica e pregão eletrônico não são presenciais.
Posso pedir revisão do preço de um contrato por causa da CBS?
Sim, quando a mudança no tributo veio depois da proposta e tem repercussão comprovada no preço. A Lei 14.133 manda alterar o preço para mais ou para menos, então o órgão também pode pedir redução.
Fontes
O cálculo está no Acórdão 2933/2026-Plenário do TCU, com relatório e voto e a notícia do tribunal. As regras da CBS, do redutor e das exceções estão na Lei Complementar 214/2025, e a revisão de preço dos contratos, na Lei 14.133/2021.