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Como vender para hospital público: quem compra e o que a Anvisa exige

Por , fundador do LicitaCerta

Como vender13/10/2026

Hospital público compra por pregão e ata de registro de preços, com edital publicado no PNCP. De 2 de julho a 29 de setembro de 2026, órgãos públicos publicaram 4.764 licitações de material médico-hospitalar, somando R$ 1.387,8 milhões, segundo a página do ramo no LicitaCerta. Para disputar, o produto precisa de regularização na Anvisa e a empresa, de AFE.

Na leitura de 12 de outubro de 2026, eram 956 licitações do ramo recebendo proposta, segundo a mesma página de material médico-hospitalar. Quem tem distribuidora ou loja de produto hospitalar costuma travar em três dúvidas: quem compra, por qual portal e que licença precisa ter.

Quem compra: hospital federal, estadual e municipal

No governo federal, a maior rede é a da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, a Ebserh, que em 2026 passou a usar o nome HU Brasil. Ela administra 45 hospitais universitários federais em 25 unidades da federação, segundo a página institucional da HU Brasil.

A sede faz compras centralizadas para os hospitais na UASG 155007, pelo Compras.gov.br, com edital no PNCP. A lista de licitações de 2026 da HU Brasil mostra o Pregão Eletrônico 100/2026, de fios cirúrgicos para os hospitais das cinco regiões por 12 meses, com sessão em 6/10/2026, e o 102/2026, de avental hospitalar para expurgo, com sessão marcada para 19/10/2026.

Fora da rede universitária, o Comando do Exército lidera o ramo no período, com 254 licitações e R$ 110,6 milhões estimados, seguido do Estado do Ceará, com 124 licitações e R$ 106,3 milhões, segundo a página do ramo. Ao todo, 548 órgãos abriram licitação.

Hospital estadual compra pelo portal que o governo do estado escolheu, e hospital municipal, fundação hospitalar e fundo municipal de saúde, pelo portal que a prefeitura usa. Um caso aberto em 12/10: a Fundação Hospitalar do Município de Varginha (MG) publicou pelo Portal de Compras Públicas um pregão de grampeador cirúrgico em consignação, como aparece na lista de abertas do ramo. O guia de portais de licitação mostra os principais.

O que une todos é o PNCP. O art. 54 da Lei 14.133, de 2021, manda fazer a publicidade do edital com a "divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)". No PNCP você acha hospital federal, estadual e municipal no mesmo lugar, mas a proposta vai pelo portal que o edital indica.

Como o hospital compra: pregão e ata de registro de preços

Luva, sonda e fio de sutura têm especificação usual de mercado. Para esse tipo de compra, o art. 29 da Lei 14.133 manda adotar o pregão "sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado". O guia de pregão eletrônico explica a disputa de lances.

Muitos desses pregões são para registro de preços. A Lei 14.133 define a ata como "documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação" (art. 6º, XLVI). O hospital registra o preço e pede o produto aos poucos, enquanto a ata vale. Para quem vende, ganhar o item significa entregar a cada pedido, no prazo do edital e pelo preço registrado. Confira prazo, local de entrega e quantidade antes do lance. O guia de ata de registro de preços detalha o funcionamento.

Os itens que mais apareceram nos editais do período foram reagente para diagnóstico clínico (2.145 vezes), fio de sutura agulhado (2.113) e sonda de trato urinário (1.461). Em valor, a luva de procedimento não cirúrgico somou R$ 120,1 milhões, segundo a página do ramo. Para odontologia, há a página de material para medicina e odontologia.

O que a Anvisa exige do produto

O art. 12 da Lei 6.360, de 1976, diz que nenhum dos produtos dela, "inclusive os importados, poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo antes de registrado no Ministério da Saúde". Hoje esse controle é da Anvisa.

Para dispositivo médico, o caminho depende da classe de risco. A página de notificação da Anvisa explica que os produtos das classes I e II são notificados, sem análise técnica prévia, e a página de registro diz que os das classes III e IV são registrados. As regras estão na RDC 751/2022.

A notificação e o registro ficam com quem fabrica ou importa, porque servem, nas palavras da Anvisa, para "comprovar o direito de fabricação e de importação de produto". O papel da distribuidora é conferir, no portal de consultas da Anvisa, se cada item do catálogo tem número válido antes de cotar.

O que a Anvisa exige da empresa: a AFE

A RDC 16/2014 da Anvisa trata da Autorização de Funcionamento de Empresa, a AFE, ligada a atividades como armazenamento, distribuição, importação e transporte. O parágrafo único do art. 3º diz: "A AFE é exigida de cada estabelecimento que realiza as atividades descritas no caput com produtos para saúde." Filial com estoque também entra na conta.

O ponto que pega a loja de produto hospitalar está nas definições da mesma RDC 16/2014. Comércio varejista é a venda de produto de uso leigo "diretamente a pessoa física para uso pessoal ou doméstico", e esse varejo é dispensado de AFE pelo art. 5º, I. Distribuição é o comércio "em quaisquer quantidades, realizadas entre pessoas jurídicas ou a profissionais para o exercício de suas atividades". Hospital é pessoa jurídica. Pela definição da norma, quem vende para hospital faz distribuição, mesmo que no balcão só atenda o consumidor final.

A AFE não anda sozinha. O art. 2º da Lei 6.360 só permite a atividade a empresas autorizadas "e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem". Pelo art. 15 da RDC 16/2014, o pedido de AFE de uma distribuidora vai com relatório de inspeção da vigilância sanitária local. A licença sanitária vem primeiro, a AFE depois.

A transportadora também precisa de AFE. Nas perguntas frequentes da Anvisa, a agência diz que, para transportar produtos para saúde, "sejam eles vencidos ou não, a empresa deve obter Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) junto à Anvisa". A exceção é o transporte entre o varejo e o consumidor final, o que não cobre a entrega no almoxarifado do hospital. A situação de qualquer empresa aparece na consulta de Autorização de Funcionamento.

Onde o edital cobra a AFE

Na qualificação técnica, o art. 67, IV, da Lei 14.133 permite pedir "prova do atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso". A legislação sanitária é lei especial, e por isso a AFE e a licença sanitária podem aparecer entre os documentos de habilitação. Cada edital diz o que cobra, então leia a habilitação e o termo de referência antes da proposta. Quem vence sem o documento pedido pode ser inabilitado. O guia de documentos para licitação mostra o resto da lista.

O primeiro passo antes do primeiro pregão

Primeiro, liste o que você quer vender e confirme o número de notificação ou de registro de cada item na Anvisa. Depois, veja se a sua empresa armazena, distribui ou transporta esses produtos para pessoa jurídica; se sim, precisa de licença sanitária local e de AFE. Por fim, confira na consulta da Anvisa a sua AFE e a da transportadora.

Com isso resolvido, faça o cadastro no portal. Para a rede HU Brasil e outros órgãos federais, o caminho é o Compras.gov.br com o SICAF, e o guia de como participar de pregão eletrônico mostra o passo a passo. Para hospital estadual ou municipal, o cadastro é no portal indicado no edital.

Um exemplo ilustrativo: uma loja que vende luva no balcão para pessoa física, sem AFE, dá o menor lance num pregão de luva de procedimento de um hospital municipal. Se o edital pede a AFE, ela é inabilitada. Se não pede, a venda continua sendo distribuição, sujeita à fiscalização sanitária. Nos dois casos, a AFE se resolve antes do primeiro lance.

Veja o que os hospitais compram do seu ramo

Antes de investir em licença e estoque, confira se há demanda para o que você vende. A consulta grátis pelo CNPJ, sem cadastro, mostra o que o governo comprou do seu ramo. Para acompanhar, o LicitaCerta lê o PNCP e os dados abertos do compras.gov.br todo dia útil e avisa no WhatsApp só as licitações que combinam com o que a sua empresa vende, item por item. Ele não envia proposta nem faz consultoria jurídica, então a parte sanitária fica com você e o seu responsável técnico.

Perguntas frequentes

Loja de produto hospitalar precisa de AFE para vender para hospital?

Pela RDC 16/2014, a dispensa vale para o varejo de produto de uso leigo vendido a pessoa física. Venda para hospital, que é pessoa jurídica, se enquadra como distribuição, que exige AFE.

Onde os hospitais universitários federais publicam as licitações?

As compras centralizadas da rede HU Brasil, antiga Ebserh, saem na UASG 155007 do Compras.gov.br, com edital no PNCP, segundo a lista de licitações da HU Brasil.

Todo produto para saúde precisa de registro na Anvisa?

Precisa estar regularizado. Classes I e II são notificadas, e classes III e IV, registradas, segundo a Anvisa.

Hospital municipal compra pelo Compras.gov.br?

Depende do portal escolhido pela prefeitura. Em qualquer caso, o edital tem de sair no PNCP, pelo art. 54 da Lei 14.133.

Fontes

Lei 14.133/2021, Lei 6.360/1976, RDC 16/2014 da Anvisa, perguntas da Anvisa sobre AFE de distribuidora e transportadora, notificação e registro de dispositivos médicos na Anvisa, licitações da HU Brasil e página institucional da HU Brasil.

Fonte: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), dados abertos.

Licitações desse ramo, todo dia

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