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Convocação de remanescente: o 2º colocado ainda pode assinar

Por , fundador do LicitaCerta

Como vender24/10/2026

Pode. Se o vencedor não assina o contrato no prazo, a Lei 14.133, art. 90, § 2º deixa o órgão convocar os demais classificados, na ordem, para contratar nas condições propostas pelo vencedor. Se ninguém aceitar, o órgão pode negociar um preço com cada um ou contratar pelo preço que cada um ofereceu.

A situação costuma aparecer assim: a empresa ficou em segundo, o resultado saiu e, semanas depois, chega uma notificação do agente de contratação chamando para contratar. Sou obrigado a aceitar? Por qual preço? A resposta depende da rodada em que a convocação está.

O que a lei manda fazer com o vencedor

Pelo art. 90 da Lei 14.133, em vigor desde a publicação, em 1º de abril de 2021, a Administração "convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação". Esse prazo pode ser prorrogado uma vez, por igual período, se o vencedor pedir com justificativa aceita pelo órgão (§ 1º).

Quando o prazo passa sem assinatura, o § 2º do art. 90 abre a porta para quem ficou atrás: "Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor." Facultado quer dizer que o órgão pode chamar, sem ser obrigado a isso, e a ordem de classificação põe o segundo colocado antes do terceiro.

Primeira rodada: o preço é o do vencedor

Na primeira rodada, a contratação sai pelas condições que o primeiro colocado propôs, o que inclui o preço dele. Se ele venceu com um lance bem abaixo do seu, refaça a conta antes de responder: o seu custo cabe naquele valor, e a entrega no prazo dele cabe na sua operação?

Um exemplo ilustrativo: uma distribuidora de material de limpeza ficou em segundo num pregão de prefeitura. O vencedor não assinou, e um mês depois ela é convocada a fornecer pelo preço dele, abaixo do dela. Se a margem aguenta, aceitar pode compensar, porque a disputa já passou. Se não aguenta, ela recusa e espera para ver se o órgão abre a rodada seguinte.

A própria lei conta com essa recusa. O § 4º do art. 90 começa justamente pela "hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do § 2º deste artigo". É dessa hipótese que nasce a segunda rodada.

Segunda rodada: negociação, até acima do preço do vencedor

Se ninguém aceita o preço do vencedor, o § 4º do art. 90 dá duas saídas ao órgão, sempre "observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital". A primeira, no inciso I, é "convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário". A segunda, no inciso II, vale "quando frustrada a negociação de melhor condição": o órgão pode "adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória".

Traduzindo: nessa fase o órgão pode fechar com você acima do preço do vencedor, desde que respeite o valor estimado da contratação. Se a negociação não der certo, pode contratar pelo preço que você propôs no pregão. Por isso a sua proposta de preço continua importando semanas depois da sessão.

Quem recusa leva punição?

Para o vencedor que some, a lei é dura. O § 5º do art. 90 diz que a recusa injustificada do adjudicatário em assinar "caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante". Essa garantia, quando o edital exige, pode chegar a 1% do valor estimado, conforme o art. 58, § 1º.

Para quem é chamado a negociar, o § 6º do art. 90 é direto: "A regra do § 5º não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso I do § 4º deste artigo." Ou seja, dizer não ao convite para negociar não gera a sanção aplicada ao vencedor que se recusa a assinar.

O cuidado está no momento depois do sim. A lei lista como infração "não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta" (art. 155, VI), e essa infração pode levar ao impedimento de licitar e contratar com o ente que aplicou a sanção por até 3 anos (art. 156, § 4º). A decisão, portanto, se toma antes de aceitar. O guia de sanções em licitação explica cada penalidade.

Contrato rescindido também chama o segundo

O § 7º do art. 90 faculta à Administração "a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual", com os mesmos critérios dos §§ 2º e 4º. Um parágrafo incluído pela Lei 14.770, de 2023, o § 8º, autoriza o aproveitamento, em favor da nova contratada, do saldo que ainda faltava pagar e já estava empenhado no contrato anterior. Quem é chamado mede o que falta entregar e se o preço de lá atrás ainda cobre o custo de hoje.

A validade da proposta define até quando você está preso

O § 3º do art. 90 fecha a conta: "Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos." Enquanto a validade corre, o que você ofereceu vale. Depois que ela vence sem convocação, a empresa deixa de estar amarrada àquele preço. Anote o dia em que a proposta vence e confira se a convocação chegou antes dele.

Como responder no Compras.gov.br

Em 27 de agosto de 2026, o Compras.gov.br publicou o Comunicado 37/26, com tutorial e vídeo sobre a convocação de remanescente para servidores e fornecedores. No tutorial do fornecedor, o acesso é pelo perfil Fornecedor Nacional, menu "Compras", opção "Licitação e dispensas (novo)". A convocação aparece nas notificações, na lateral direita, ou em "Todas as Compras" pelo número da contratação; em "Acompanhar compra", a linha do tempo mostra a etapa "Remanescentes".

Em "Operar item", o campo "Proposta" mostra o prazo para dizer se você aceita as condições do vencedor, e dá para trocar a opção enquanto o prazo corre. Depois, os documentos vão pela seção "Anexos" e a conversa com o agente, pelo "Chat". O resultado aparece como "Aceito e habilitado", "Desclassificado" ou "Inabilitado". Veja o guia do Compras.gov.br.

Na negociação, o campo traz o "Valor sugerido" pela Administração. Você confirma, faz contraproposta em "Valor negociado (unitário)" ou escolhe "Desistir de participar pelo valor negociado", opção que, segundo o tutorial do Comunicado 37/26, o fornecedor não consegue desfazer. Dúvidas vão para a Central de Atendimento do MGI, no 0800 978 9001.

Em estados e municípios que usam outro portal, o caminho é o daquele sistema, mas a regra é a mesma: a Lei 14.133 traz normas gerais para União, estados, Distrito Federal e municípios.

O que conferir antes de aceitar

Primeiro, continue acompanhando as notificações da compra depois do resultado, porque o chamado chega pelo mesmo canal e tem prazo. Depois, mantenha certidões e SICAF em dia, já que os documentos são pedidos de novo e quem não atende ao edital fica inabilitado. Em seguida, refaça a conta do preço para cada rodada. Por último, confira a validade da proposta, o prazo de entrega e se o edital pede garantia contratual, que entra no custo.

O LicitaCerta cuida da ponta anterior a tudo isso: achar o pregão certo a tempo. Ele lê o PNCP e os dados abertos do compras.gov.br todo dia útil e avisa no WhatsApp, item por item, só as licitações que combinam com o que a sua empresa vende, nos 27 estados, também por e-mail e num painel na web. Não envia proposta, não dá lance e não faz consultoria jurídica. Custa R$ 49 por mês ou R$ 397 por ano, sem fidelidade e com 7 dias de garantia. Monte o seu radar.

Perguntas frequentes

Sou obrigado a aceitar a convocação de remanescente?

A lei não traz essa obrigação: ela prevê o caso de nenhum remanescente aceitar as condições do vencedor e, para quem é chamado a negociar, afasta a sanção do vencedor que se recusa a assinar (art. 90, §§ 4º e 6º). O compromisso pesa depois do aceite, dentro da validade da proposta.

Por qual preço eu contrataria?

Na primeira rodada, pelas condições do vencedor. Se ninguém aceitar, o órgão pode negociar um preço melhor, até acima do preço do vencedor, respeitado o valor estimado, ou contratar pelo preço que você ofereceu (art. 90, § 4º).

O órgão pode me chamar meses depois do pregão?

Dentro da validade da proposta, sim. Depois dela, sem convocação, a sua empresa fica liberada dos compromissos (art. 90, § 3º). Em caso de rescisão do contrato, o § 7º também permite chamar os classificados para terminar o objeto.

Onde vejo a convocação no Compras.gov.br?

Nas notificações do sistema ou em "Todas as Compras", na etapa "Remanescentes" da linha do tempo da compra, como mostra o tutorial do fornecedor divulgado no Comunicado 37/26.

Fontes

Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, art. 90, e os arts. 58, 155 e 156 da mesma lei, no Planalto; Comunicado 37/26 do Compras.gov.br, de 27 de agosto de 2026, com os materiais de apoio para a convocação de remanescente.

Fonte: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), dados abertos.

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