Na leitura de 20/10/2026, o LicitaCerta contou 20.793 licitações abertas com lista de itens publicada. A palavra fita aparecia em 1.160 delas, papel em 1.019, água em 980 e luva em 958 (itens mais comprados). Para quem tem estoque parado, essa lista é pública e mostra o que o governo está comprando agora.
Você conhece a cena. A caixa de fita crepe do pedido grande do ano passado, o fardo de papel toalha que o cliente cancelou, a luva que encalhou quando a clínica do bairro fechou. O dinheiro fica parado na prateleira enquanto o boleto do fornecedor vence. A saída de sempre é queimar com desconto, pagar anúncio ou ligar para os mesmos três clientes e torcer.
O governo compra de outro jeito. Compra todo dia e, antes, publica o edital e os anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas, o PNCP (Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, art. 54). Na mesma leitura eram 44.726 licitações com proposta aberta no país (números do dia). E parte dessas compras vira ata de registro de preços, que vale 1 ano e pode ser prorrogada por igual período (art. 84): o órgão registra o preço e vai pedindo ao longo dos meses.
A palavra na lista ainda não é o seu produto
A contagem mostra em quantas licitações a palavra aparece na lista de itens. Ela aponta onde procurar, e a conferência vem depois. Fita pode ser adesiva, crepe, de cetim, métrica ou de impressora. Papel pode ser sulfite A4, higiênico ou kraft. Água pode ser mineral em galão, sanitária ou caixa d'água. E luva tanto é a de procedimento do posto de saúde quanto a luva de PVC que emenda cano na obra da escola.
Por isso o primeiro passo é abrir o edital e ler a descrição do item no termo de referência, onde o órgão detalha medida, material, cor, gramatura, embalagem e unidade de fornecimento. O guia de edital de licitação mostra onde fica cada parte.
Confira descrição, marca, quantidade e validade
Comece pela marca. Em regra o edital descreve o produto sem dizer de quem ele é. A Lei 14.133 só deixa o órgão "indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que formalmente justificado", em casos como padronização ou quando a marca serve apenas de referência (art. 41). Quando é só referência, um similar pode entrar, com prova de qualidade, como conformidade com norma da ABNT ou de entidade credenciada pelo Inmetro, ou laudo de laboratório (art. 42).
Dois pontos pesam para quem revende. O edital pode prever "amostra ou prova de conceito do bem", pedida na fase de julgamento só de quem ficou provisoriamente em primeiro (art. 41, II e parágrafo único). E o órgão pode pedir, com motivo, "carta de solidariedade emitida pelo fabricante" ao revendedor ou distribuidor (inciso IV). Se você já não fala com aquele fabricante, veja isso antes de cotar.
Depois, a quantidade. Se o item pede 2.000 rolos e você tem 300, a proposta vale para os 2.000: ou você completa com o fornecedor no preço proposto, ou deixa o item passar. Em bens divisíveis, a LC 123 manda reservar "cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto" para micro e pequenas empresas (LC 123, art. 48, III), o que costuma virar um item separado e menor. Por fim, a validade: muitos editais de luva, álcool e detergente pedem validade mínima na entrega, e mercadoria perto de vencer pode não servir.
Na dispensa eletrônica federal, o aviso vai por e-mail
A dispensa eletrônica é a compra direta de valor menor, feita em sistema, com disputa de lances. No governo federal ela segue a Instrução Normativa SEGES/ME 67/2021, que vale também para estados e municípios quando gastam transferência voluntária da União (art. 2º). O art. 7º diz: "O procedimento será divulgado no Comprasnet 4.0 e no Portal Nacional de Contratações Públicas [...] e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender." O Comprasnet 4.0 é o atual Compras.gov.br.
Quem está no Sicaf com a linha de fornecimento certa recebe o aviso no e-mail. A IN chama de ramo de atividade "a linha de fornecimento registrada pelo fornecedor quando do seu cadastramento" no Sicaf, ligada à classe de materiais do catálogo federal (art. 4º, § 2º). Se você vende material de limpeza e cadastrou só papelaria, o e-mail da compra de detergente vai para os outros, e você tem de achá-la sozinho no PNCP.
O cadastro em si é simples de começar. Pela IN SEGES 3/2018, o credenciamento "é o nível básico do registro cadastral no Sicaf que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica, bem como na Dispensa Eletrônica" (art. 9º). Marque as linhas de fornecimento de tudo o que você vende, e não só do produto principal. O guia do Sicaf mostra o caminho.
O prazo é curto. Entre o aviso e a disputa, a IN garante pelo menos 3 dias úteis (art. 6º, parágrafo único), e os lances duram de 6 a 10 horas (art. 11). A proposta vai "com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço" (art. 8º). Quem tem a mercadoria e a ficha técnica em mãos responde com mais folga. O guia de dispensa eletrônica explica o passo a passo.
Até 80 mil reais por item, só ME e EPP disputam
Para o pequeno, há uma regra que tira o grande da disputa. A Lei Complementar 123 diz que a administração pública "deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)" (art. 48, I). A conta é por item: uma compra grande de material de limpeza pode ter vários itens abaixo desse valor, cada um só para ME e EPP. A lei prevê exceções no art. 49, como quando o edital não traz o tratamento diferenciado.
Na leitura de 20/10/2026, 572 licitações abertas eram exclusivas para micro e pequenas empresas, 221 delas no Rio Grande do Sul (exclusivas para ME e EPP). Na dispensa eletrônica, a empresa declara o enquadramento em campo próprio do sistema (IN 67/2021, art. 8º, II). O guia de ME e EPP em licitação traz os outros direitos.
Cote só o que consegue entregar
Quem cota e não entrega responde por isso. A Lei 14.133 lista como infração "ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado" e não assinar o contrato quando convocado (art. 155, VI e VII), com as penas do guia de sanções em licitação. E a ata de registro de preços "não obrigará a Administração a contratar" (art. 83): você se compromete a fornecer, mas o órgão pede quando precisa e quanto precisa.
A rotina fica assim. Primeiro, liste o que está parado com descrição técnica, marca, quantidade e validade de cada lote. Depois, procure as licitações abertas com essas palavras e leia o termo de referência. Em seguida, compare descrição, marca, quantidade, prazo e local de entrega, que o órgão tem de informar na dispensa eletrônica (IN 67/2021, art. 6º). Só então cote, e só o item em que tudo bate. O relógio conta: em 20/10/2026, 8.875 licitações abertas fechavam em até 3 dias (prazos).
Um exemplo ilustrativo: uma loja de material de construção tem 400 luvas soldáveis de PVC de 25 mm encalhadas. A busca por luva traz dezenas de pedidos de luva de procedimento, que não servem. Mas uma prefeitura pede 300 luvas de PVC de 25 mm, sem marca indicada, com entrega em 10 dias. A loja confere a medida, separa as peças e cota um preço que cobre o frete. Se perder no preço, o estoque continua onde estava e o custo foi o tempo gasto.
Antes de abrir edital por edital, veja se o governo já compra o que você vende. A consulta grátis pelo CNPJ do LicitaCerta mostra isso sem cadastro, a partir do PNCP e dos dados abertos do compras.gov.br, que o sistema lê todo dia útil.
Perguntas frequentes
Onde vejo os itens que o governo está comprando?
No PNCP, onde o órgão publica o edital e os anexos (Lei 14.133, art. 54). Os itens ficam na lista da compra e no termo de referência. O guia de onde encontrar licitações abertas mostra os outros portais.
Preciso estar no Sicaf para a dispensa eletrônica federal?
O credenciamento no Sicaf é o nível básico que permite participar do pregão eletrônico e da dispensa eletrônica (IN SEGES 3/2018, art. 9º). É também pela linha de fornecimento cadastrada que o aviso chega por e-mail.
O item de até R$ 80 mil é sempre exclusivo de ME e EPP?
A regra do art. 48, I, da LC 123 manda reservar, item por item, mas o art. 49 traz exceções. Confira no edital se o item está marcado como exclusivo.
O governo é obrigado a comprar tudo o que está na ata?
Não. A ata registra o preço e o compromisso de fornecer, mas "não obrigará a Administração a contratar" (Lei 14.133, art. 83).
Fontes
Lei 14.133, de 1º de abril de 2021; Lei Complementar 123, de 2006; Instrução Normativa SEGES/ME 67/2021; Instrução Normativa SEGES 3/2018; números do LicitaCerta.