Para fazer a recarga de extintores que órgãos públicos compram, a empresa precisa de registro no Inmetro, como manda a Portaria Inmetro 58/2022. De 2 de julho a 29 de setembro de 2026, saíram 437 licitações com itens contra incêndio, e a carga de extintor foi pedida 471 vezes, a R$ 75 por unidade na mediana, segundo o LicitaCerta.
Quanto o governo comprou de extintor em três meses
Os 437 editais do período somaram R$ 10,6 milhões em itens do ramo, abertos por 184 órgãos, conforme a página de licitações de sistemas contra incêndio, que lê os dados do PNCP. A carga de extintor lidera com folga: 471 pedidos, somando R$ 1.244.578. O extintor novo vem em seguida, com preço unitário mediano entre R$ 206 e R$ 280 conforme a descrição do item, e o suporte de parede sai a R$ 38.
Quem mais gastou foram as Forças Armadas. O Comando da Aeronáutica somou R$ 1.256.909 em 17 licitações; o Comando da Marinha, R$ 984.876 em 63; o Comando do Exército, R$ 902.027 em 35, segundo a mesma página. A Marinha teve ticket médio de R$ 15.633 por licitação, sinal de compras pequenas e frequentes, feitas unidade por unidade.
São Paulo concentrou R$ 2,3 milhões em 92 licitações, à frente de Paraná e Rio de Janeiro. Na leitura de 28 de outubro de 2026, havia 122 licitações do ramo abertas para proposta no país, de acordo com o levantamento do ramo.
Recarga pequena sai por dispensa, compra grande por pregão
A recarga costuma ter valor baixo, e por isso boa parte sai por dispensa de licitação. A Lei 14.133/2021 dispensa a licitação de compras e serviços abaixo do limite do art. 75, II, que em 2026 é de R$ 65.492,11, segundo o Decreto 12.807/2025. O § 3º do mesmo artigo diz que essas contratações serão "preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis". Na prática, isso vira a dispensa eletrônica, com poucos dias para mandar o preço.
As abertas em 28 de outubro mostram o padrão. O Comando da Marinha no Rio de Janeiro pedia a recarga dos extintores de bordo, estimada em R$ 8.006; a Justiça Federal em Mato Grosso, a recarga dos extintores da Subseção de Diamantino, por R$ 1.085; o SAAE de Aparecida (SP), inspeção, manutenção, recarga e certificação por R$ 3.585. Todas eram dispensas com propostas até 29 de outubro, conforme a lista de abertas do ramo. A Marinha em Rio Grande (RS) citou no objeto a norma ABNT NBR 12962:2016, que trata de inspeção, manutenção e recarga em extintores.
Compra maior vai para pregão eletrônico. As oito maiores licitações do período foram todas por pregão eletrônico, entre elas a da Prefeitura de Tarauacá (AC), com R$ 809.075 em extintores, e a do Comando da Aeronáutica em Manaus, com R$ 585.172 entre extintor, suporte e carga, segundo a página do ramo.
O registro no Inmetro decide quem pode fazer a recarga
A Portaria Inmetro 58/2022 regula a inspeção técnica e a manutenção de extintores. O art. 6º manda registrar o serviço no Inmetro, e o § 1º põe o registro como condição para prestar o serviço no mercado nacional e para usar o selo do Inmetro nos extintores que passaram por manutenção. Sem registro, a empresa não pode prestar o serviço, para o governo ou para qualquer cliente.
A mesma regra explica por que o órgão compra todo ano. Segundo o Inmetro, a manutenção de 2º nível, com abertura do extintor, é anual; a de 3º nível, a cada 5 anos; e o extintor de CO2 passa por inspeção a cada 6 meses, com recarga se perder mais de 10% da carga nominal. A Anatel em Curitiba, por exemplo, tinha aberta em outubro a manutenção de 2º nível dos extintores AGP, PQS e CO2 da sua sede, conforme a lista do ramo.
O edital pode cobrar isso na habilitação. A Lei 14.133/2021, no art. 67, IV, permite pedir "prova do atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso", e o inciso II do mesmo artigo autoriza pedir atestados de serviços similares. Leia o item de qualificação técnica de cada edital e tenha à mão um atestado de capacidade técnica de um cliente que já recebeu recarga da sua empresa.
Conferir o próprio registro leva um minuto. O Inmetro orienta entrar em registro.inmetro.gov.br/consulta, pesquisar por produto ou serviço, escolher o serviço de inspeção técnica e manutenção de extintores e abrir o número do registro para ver com quais tipos de extintor a empresa pode trabalhar. Só a empresa na situação Ativo está apta a fazer o serviço. Se o edital pede CO2 e o seu registro cobre só pó químico, aquele item fica de fora até você ampliar o registro.
Extintor novo só com o selo digital desde 1º de julho
Para quem também vende extintor novo, a regra mudou em 2026. Pela Portaria Inmetro 314/2025, fabricantes e importadores usam só o novo selo desde 31 de dezembro de 2025, e o comércio pôde vender com o selo antigo até 30 de junho de 2026. Desde 1º de julho, só pode ser vendido extintor com o novo selo digital, que traz um QR Code conferido pelo celular, segundo a notícia do Inmetro sobre a transição. A mesma notícia incluiu na regra os produtos manutenidos ou requalificados, e por isso a empresa de recarga também confere com o Inmetro qual selo aplica depois da manutenção.
O Inmetro diz que o comércio só pode vender extintor certificado e registrado, e o registro do modelo aparece na mesma consulta, marcado como ativo. Antes de cotar extintor novo, abra o estoque e confira se cada unidade tem o selo com QR Code. Extintor com selo antigo parado na prateleira já não pode ser vendido, nem ao governo.
Item de até 80 mil reais é só de ME e EPP
A Lei Complementar 123/2006, no art. 48, I, diz que a administração "deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)". O art. 49 traz exceções, como quando não há ao menos três ME ou EPP competitivas na região. O guia de ME e EPP em licitação explica o resto.
Um exemplo ilustrativo: um quartel que pede a recarga de 200 extintores pelo preço mediano de R$ 75 chega a R$ 15 mil, longe do teto. O preço está na página do ramo, e o limite, na LC 123.
O teto muda em 2027. A Lei Complementar 238/2026, de 21 de outubro de 2026, troca os R$ 80 mil pelo valor do art. 75, I, da Lei 14.133, corrigido todo ano, a partir de 1º de janeiro de 2027. Em 2026 esse valor é de R$ 130.984,20, pelo Decreto 12.807/2025; o de 2027 sai no próximo decreto. A mesma lei deixa o órgão abrir disputa só para MEI nos itens de até metade do valor do art. 75, II.
Onde estão as recargas da sua região
Recarga é compra de rotina, e quem compra fica perto: quartel, escola, posto de saúde, prefeitura, universidade. A Universidade de São Paulo abriu 8 licitações do ramo no período, somando R$ 391.346, segundo a página do ramo. Como a dispensa pode ficar aberta só 3 dias úteis, a busca precisa ser frequente. Para órgão federal, o cadastro no SICAF adianta a documentação; para prefeituras, veja onde encontrar licitações abertas.
Para ver quais licitações de extintor estão abertas para o seu CNPJ, faça a consulta grátis no LicitaCerta, sem cadastro: ela mostra o que está aberto para a sua empresa e o que passou perto sem ninguém avisar. Para receber as próximas, o radar lê o PNCP e os dados abertos do compras.gov.br todo dia útil e avisa no WhatsApp só as licitações que combinam com o que a empresa vende, item por item, nos 27 estados. O LicitaCerta não envia proposta nem dá lance.
Perguntas frequentes
Empresa sem registro no Inmetro pode fazer recarga de extintor para órgão público?
Não. Pela Portaria Inmetro 58/2022, art. 6º, § 1º, o registro é condição para prestar o serviço no mercado nacional, e a Lei 14.133/2021 permite que o edital peça essa prova na qualificação técnica, pelo art. 67, IV.
Quanto o governo paga pela recarga de extintor?
Na mediana, R$ 75 por carga, em 452 amostras de editais publicados de 2 de julho a 29 de setembro de 2026, segundo a página do ramo. Esse é o valor estimado pelo órgão; o preço fechado sai na disputa.
Licitação de recarga de extintor é só para ME e EPP?
Os itens de até R$ 80 mil são exclusivos de ME e EPP pela Lei Complementar 123/2006, art. 48, I, salvo as exceções da própria lei. A partir de 1º de janeiro de 2027, a Lei Complementar 238/2026 troca esse teto pelo valor do art. 75, I, da Lei 14.133, corrigido todo ano.
Ainda dá para vender extintor com o selo antigo do Inmetro?
Não. Na transição da Portaria Inmetro 314/2025, o comércio pôde vender com o selo antigo até 30 de junho de 2026. Desde 1º de julho, só pode ser vendido extintor com o novo selo digital com QR Code, conforme o Inmetro.
Fontes
Licitações de sistemas contra incêndio no LicitaCerta, Inmetro: regulamento de inspeção e manutenção de extintores, Inmetro: prazo de recarga e manutenção, Inmetro: lista de empresas de manutenção registradas, Inmetro: transição para o selo digital, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 238/2026, Lei 14.133/2021 e Decreto 12.807/2025.