Para vender gás de cozinha à prefeitura, a revenda precisa da autorização da ANP, exigida pela Resolução ANP 958/2023. O pedido é gratuito, feito pela empresa no sistema SRD-GLP, e leva em média 30 dias, segundo o serviço oficial no gov.br. Em 18/10/2026 havia 184 licitações de gás de cozinha abertas no país.
Quem tem revenda de bairro vê a prefeitura comprando botijão o ano inteiro para escola e secretaria, e muitas vezes não sabe o que o pregoeiro confere antes de aceitar a proposta. A autorização da ANP é o primeiro documento dessa lista, porque sem ela a empresa nem pode exercer a atividade. Abaixo estão o que ela cobre, como pedir, onde o edital cobra e como conferir a sua antes de cotar.
O que a autorização da ANP cobre
A página da ANP sobre a revenda de GLP define a atividade como "aquisição, armazenamento, transporte e comercialização do produto em recipientes transportáveis de capacidade de até 90 quilogramas". Cabem nessa faixa o botijão de 13 kg, o P13 da cozinha de casa e da merenda escolar, e o cilindro de 45 kg, o P45, usado em cozinhas maiores. Os dois aparecem juntos em edital: a Prefeitura de Ipumirim (SC) abriu registro de preços de gás "acondicionadas respectivamente em botijões P13 e cilindros P45, mediante troca dos recipientes".
Quem pode pedir é a pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, segundo o serviço de autorização no gov.br. A empresa também precisa de uma área de armazenamento dos botijões que siga a norma técnica ABNT NBR 15514, como lembram as perguntas frequentes da ANP. E a regra da ANP deixa a revenda escolher entre ser independente, vendendo botijão de qualquer marca, ou vinculada a uma distribuidora, vendendo só os botijões dela.
A autorização também vale para a entrega. Nas mesmas perguntas frequentes, a ANP afirma que "somente os distribuidores e revendedores de GLP autorizados pela ANP podem realizar a entrega de recipientes transportáveis de GLP". Como o gás da prefeitura vai para escolas e secretarias, a entrega faz parte do contrato, e quem não tem autorização não consegue nem cumprir o que vendeu.
Como pedir a autorização
O pedido é feito no SRD-GLP, o sistema da ANP para as revendas de gás. O serviço oficial no gov.br descreve três etapas: primeiro criar o login no sistema, o que pode levar até 30 dias úteis; depois pedir a autorização dentro do próprio SRD-GLP, com análise de até 30 dias corridos; por fim acompanhar o pedido pelo sistema. A documentação é a do art. 4º da Resolução ANP 958/2023, o serviço é gratuito e, se a análise for favorável, a autorização sai publicada no Diário Oficial da União.
Atenção ao acesso. A ANP informou que, desde 8 de outubro de 2026, entrar no SRD-GLP exige conta gov.br nível ouro, o nível mais alto de validação da conta. Quem ainda tem conta bronze ou prata precisa subir o nível antes de entrar no sistema para pedir ou atualizar a autorização.
Operar sem autorização custa caro. Segundo a página da ANP sobre GLP, o revendedor que não apresenta a autorização "estará sujeito a punições, desde multas e suspensão temporária do funcionamento do estabelecimento até a revogação da autorização para o exercício da atividade".
Onde o edital cobra a autorização
A Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que rege as licitações, abre dois caminhos para essa exigência. O art. 66 diz que a habilitação jurídica comprova a existência da empresa "e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada". O art. 67, IV, coloca na qualificação técnica a "prova do atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso". Por isso a autorização da ANP pode aparecer em qualquer das duas partes do edital, e vale ler as duas antes de montar os documentos da licitação.
O pregoeiro ou agente de contratação pode conferir a autorização na consulta pública de revendas de GLP, aberta a qualquer pessoa. Pela página da consulta na ANP, a mesma ferramenta mostra a situação do cadastro da revenda, emite o certificado do revendedor e confere a autenticidade de certificados já emitidos. Se o site estiver fora do ar, a ANP atende pelo e-mail revenda.sdl@anp.gov.br.
Como a prefeitura compra gás de cozinha
A compra de botijão por prefeitura e câmara costuma sair por pregão eletrônico com registro de preços: o órgão estima o consumo do período, registra o preço do vencedor e pede o gás aos poucos, conforme precisa. Os editais abertos em 18/10/2026 na página de gás de cozinha do LicitaCerta mostram esse padrão.
Alguns exemplos com propostas até 19/10/2026, todos na lista de abertas do ramo: a Prefeitura de Três Cachoeiras (RS) compra GLP "para uso das escolas e secretarias municipais", com R$ 102.065 estimados; a Prefeitura de Ipumirim (SC) estima R$ 90.862 para botijões P13 e cilindros P45 com troca dos recipientes; a Câmara Municipal de Guarantã do Norte (MT) junta água mineral e GLP num registro de preços de R$ 34.413; e a Prefeitura de Marliéria (MG) pede gás em botijões de 13 kg e também botijões vazios.
Dois detalhes desses editais pesam na cotação. A troca do recipiente significa que a revenda leva o botijão cheio e recolhe o vazio, então o preço cotado é o da carga de gás. Quando o edital pede o botijão vazio junto, como em Marliéria, a revenda cota também o vasilhame. E como o gás vai para escolas e secretarias espalhadas pela cidade, o custo de cada entrega entra na conta.
Item de até 80 mil reais fica com ME e EPP
A Lei Complementar 123, no art. 48, I, diz que a administração "deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)". A conta é feita item por item. O inciso III do mesmo artigo manda ainda estabelecer, na compra de bens de natureza divisível, "cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte".
Um exemplo ilustrativo: um edital de R$ 100 mil dividido em dois itens, R$ 70 mil de botijão P13 e R$ 30 mil de cilindro P45. Pela regra da LC 123, os dois itens ficam abaixo de R$ 80 mil e por isso são exclusivos de microempresa e empresa de pequeno porte, mesmo com o edital inteiro passando desse valor. O guia de ME e EPP em licitação mostra como a empresa declara o porte ao participar.
O que conferir antes de cotar
Antes de mandar preço, faça quatro conferências. Primeiro, abra a consulta de revendas da ANP, busque pelo CNPJ e veja se a autorização aparece ativa, com os dados da revenda corretos. Depois, leia no edital em qual parte ele pede a autorização e se pede algo além, como o certificado do revendedor emitido na mesma consulta. Em seguida, confira se o item é exclusivo de ME e EPP e se a sua empresa se enquadra. Por fim, veja o cadastro no portal onde o pregão vai rodar, como o Compras.gov.br e o SICAF, para não descobrir pendência na véspera da proposta.
Se a autorização não aparece, ou aparece com dado antigo, corrija no SRD-GLP antes de participar. Com média de 30 dias para o pedido novo, segundo o gov.br, a revenda que deixa para pedir depois de ver o edital perde aquele pregão.
Para achar esses editais sem abrir portal por portal, o LicitaCerta lê o PNCP e os dados abertos do compras.gov.br todo dia útil, nos 27 estados, e avisa no WhatsApp só as licitações que combinam com o que a empresa vende, item por item. Faça a consulta grátis pelo CNPJ, sem cadastro, ou monte o radar da sua revenda. O LicitaCerta não envia proposta, não dá lance e não faz consultoria jurídica.
Perguntas frequentes
Quanto custa a autorização da ANP para revenda de gás?
Nada. O serviço oficial no gov.br informa que o pedido é gratuito e leva em média 30 dias corridos, com publicação no Diário Oficial da União quando aprovado.
Preciso de conta gov.br nível ouro para pedir a autorização?
Sim. A ANP passou a exigir o nível ouro para acessar o SRD-GLP a partir de 8 de outubro de 2026.
Como a prefeitura confere se a revenda é autorizada?
Pela consulta pública de revendas de GLP da ANP, aberta a qualquer pessoa, que mostra a situação da revenda e confere os certificados emitidos.
O que acontece com quem vende gás sem autorização?
Segundo a ANP, a revenda fica sujeita a multa, suspensão temporária do funcionamento e até revogação da autorização.
Toda licitação de gás de até R$ 80 mil é só para ME e EPP?
A regra do art. 48, I, da Lei Complementar 123 vale por item: cada item de até R$ 80 mil é exclusivo de microempresa e empresa de pequeno porte, mesmo que o edital inteiro some mais.
Fontes
Página da ANP sobre revenda de GLP, serviço Solicitar autorização para revenda de GLP no gov.br, consulta de revendas de GLP da ANP, perguntas frequentes da ANP sobre revendedor de GLP, Lei 14.133/2021 no Planalto e Lei Complementar 123/2006 no Planalto.