Na leitura de 31 de outubro de 2026, havia 288 licitações de agências de viagens abertas no Brasil, segundo o LicitaCerta. Agência pequena pode disputar. Precisa ter o Cadastur ativo, cadastro exigido pela Lei 11.771/2008, e, quando o edital pede, atestado de serviço parecido, como permite a Lei 14.133/2021.
Quanto o governo compra de agência
De 2 de julho a 29 de setembro de 2026, 185 órgãos publicaram 305 licitações do ramo, com R$ 182,7 milhões em itens de agência, de acordo com a página do ramo. O item que mais aparece é o serviço de agenciamento, pedido 242 vezes e somando R$ 114,9 milhões. A compra de passagem aérea apareceu 119 vezes, com R$ 33,97 milhões, e a reserva de hotel, 192 vezes.
As 288 abertas em 31 de outubro somam R$ 305 milhões, mas esse valor é o estimado dos editais inteiros, incluindo itens de fora do ramo, como avisa a mesma página. Na lista há pregões de prefeituras como Itapoá (SC) e Pacatuba (SE).
Quem mais gastou no período foi a Fundação Nacional do Índio, com R$ 41,7 milhões em 3 licitações, seguida da Empresa Brasil de Comunicação, com R$ 12,5 milhões numa só. O comprador mais frequente foi o Comando do Exército, com 38 licitações. Por estado, São Paulo teve mais editais, 57, e o Distrito Federal, mais dinheiro: R$ 75,5 milhões em 13 licitações, segundo a página do ramo.
No governo federal, a agência fica com as exceções
Na administração federal, a regra é comprar a passagem direto da companhia aérea. A Instrução Normativa 3/2015, no art. 3º, diz que a aquisição "será realizada diretamente das companhias aéreas credenciadas, sem intermediação de agência de turismo", salvo quando a demanda não estiver no credenciamento, quando houver impedimento de emissão ou em emergência justificada. Para esses casos, o art. 4º manda contratar agência, de preferência por pregão eletrônico.
Essa instrução vale para a administração federal direta, autárquica e fundacional, como diz o art. 1º da mesma norma. Prefeituras, câmaras e governos estaduais seguem regras próprias, e muitos contratam agência para todas as passagens dos servidores, como Itapoá e Pacatuba.
O Cadastur é obrigação da agência
A Lei 11.771/2008, a Lei do Turismo, define no art. 27 a agência de turismo como "a pessoa jurídica que exerce a atividade econômica de intermediação remunerada entre prestadores, consumidores e usuários de serviços turísticos ou que fornece diretamente esses serviços". O § 3º do mesmo artigo põe as passagens em primeiro lugar entre os serviços que a agência oferece, reserva e vende.
O art. 22 da mesma lei diz que os prestadores de serviços turísticos "estão obrigados ao cadastro no Ministério do Turismo". O § 3º completa: "Somente poderão prestar serviços de turismo a terceiros, ou intermediá-los, os prestadores de serviços turísticos referidos neste artigo quando devidamente cadastrados no Ministério do Turismo". Pelo § 4º, o cadastro vale 2 anos. O § 5º tira da regra o transporte aéreo, e a agência que vende a passagem continua obrigada.
Esse cadastro é o Cadastur. A página oficial do serviço informa que ele é gratuito, feito no sistema do Ministério do Turismo com login gov.br, e pede CNPJ com atividade econômica (CNAE) compatível e o CPF do responsável legal. O certificado sai em até 5 dias úteis, depois da análise do órgão estadual de turismo, e o prazo depende de a empresa responder às pendências.
Na licitação, o Cadastur entra pela qualificação técnica. O art. 67 da Lei 14.133/2021 limita os documentos técnicos que o edital pode pedir e inclui, no inciso IV, a "prova do atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso". Para a agência, a lei especial é a do Turismo. Certificado vencido na hora da habilitação pode levar à inabilitação, então confira a validade antes de cadastrar a proposta.
O atestado de emissão de passagens
O outro documento técnico comum é o atestado de capacidade técnica, uma declaração de cliente dizendo que a agência já prestou o serviço. A Lei 14.133/2021, no art. 67, § 1º, restringe a exigência às "parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação", que são as de valor igual ou superior a 4% do total estimado. O § 2º admite quantidade mínima de até 50% dessas parcelas e proíbe limitar o atestado por tempo ou por local.
O cliente pode ser uma empresa. O edital de Pacatuba aceita atestado "fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado", conforme o documento no PNCP. A agência que emite passagens para uma indústria da cidade pode pedir a ela uma declaração com o serviço, o período e a quantidade de bilhetes.
Dois editais abertos em outubro
A Prefeitura de Pacatuba (SE) abriu o Pregão Eletrônico 15/2026, um registro de preços para agenciamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, com sessão em 3 de novembro de 2026, às 9h, na plataforma Licitanet. O edital no PNCP estima R$ 345.000,00 em passagens e até R$ 105,31 por serviço de agenciamento, num total de R$ 357.110,65.
A disputa é só pela taxa de agenciamento por bilhete. O edital aceita taxa zero, se a agência provar que é exequível, e proíbe taxa negativa. Na habilitação técnica, pede pelo menos um atestado de agenciamento de viagens e o registro regular no Cadastur. Também avisa que não vai exigir vínculo com companhia aérea; basta acesso a sistema de reservas próprio ou por operadora ou consolidadora. Os prazos são de 2 horas para mandar opções de voo e 4 horas para emitir o bilhete depois da autorização, segundo o mesmo edital.
Em Itapoá (SC), o Pregão Eletrônico 35/2026 corre no Compras.gov.br, com sessão também em 3 de novembro, às 8h30. O termo de referência estima R$ 301.128,01, dos quais R$ 297.963,97 são passagens e R$ 3.164,04 são 282 emissões a R$ 11,22 cada. A agência disputa só essa fatia, porque o valor das passagens é divulgado pela prefeitura e igual para todos.
A habilitação de Itapoá fica no básico: contrato social, certidões fiscais e trabalhistas e certidão de falência, enviados em até 2 horas depois da convocação. O termo de referência, porém, exige empresa "legalmente autorizada pelos órgãos competentes, com as licenças exigidas para comercializar o objeto", tarifa igual à da companhia, "sem comissionamento", e emissão em até 2 horas após a confirmação, de acordo com o documento publicado no PNCP.
Faça a conta antes do lance. Sem comissão sobre a tarifa, a receita da agência é a taxa vezes o número de bilhetes. Em Itapoá, são R$ 3.164,04 estimados em um ano para atender oito secretarias, com plantão fora do expediente, conforme o termo de referência.
Prazo curto e onde acompanhar
Agenciamento é serviço comum e sai por pregão eletrônico. Para serviço comum julgado por menor preço, o art. 55, II, a, da Lei 14.133/2021 fixa o mínimo de "10 (dez) dias úteis" entre a divulgação do edital e as propostas. Pacatuba e Itapoá começaram a receber propostas em 15 de outubro para sessões em 3 de novembro.
Cada órgão escolhe a plataforma. Itapoá usa o Compras.gov.br, Pacatuba usa a Licitanet, e os dois publicam no PNCP. Itapoá confere a habilitação pelo Sicaf, cadastro que serve para outras disputas.
O que deixar pronto
Primeiro, o Cadastur ativo, com a validade conferida e a atividade de agência de turismo no CNPJ. Depois, dois ou três atestados de clientes que mostrem emissão, remarcação e cancelamento de passagens, com período e volume. Em seguida, certidões fiscais e trabalhistas em dia e o cadastro nas plataformas que as prefeituras da região usam. Por fim, o custo de cada bilhete emitido, para saber até onde a taxa pode cair. O guia de documentos para licitação detalha a habilitação.
Comece pelas prefeituras, câmaras e autarquias perto de você. A página de cada estado, como a de Sergipe ou a de Santa Catarina, mostra o que está aberto.
Para ver quais licitações de passagens aéreas e agenciamento combinam com o seu CNPJ, faça a consulta grátis no LicitaCerta, sem cadastro. Para receber as próximas, o radar lê o PNCP e os dados abertos do compras.gov.br todo dia útil e avisa no WhatsApp só as licitações que combinam com o que a empresa vende, item por item, nos 27 estados. O LicitaCerta não envia proposta, não dá lance e não faz consultoria jurídica.
Perguntas frequentes
Agência de viagens pequena pode participar de licitação de passagens aéreas?
Pode. O edital diz os documentos, e os mais comuns no ramo são o Cadastur, pedido como requisito de lei especial pelo art. 67, IV, da Lei 14.133/2021, e o atestado de serviço parecido. Veja também as regras de ME e EPP em licitação.
O Cadastur é pago?
Não. A página oficial do serviço informa que o cadastro é gratuito e vale 2 anos, prazo que também está no art. 22, § 4º, da Lei 11.771/2008.
A agência precisa ter contrato com companhia aérea?
Depende do edital. O de Pacatuba não exige vínculo com companhia aérea nem declaração de credenciamento, e pede acesso a sistema de reservas próprio ou por operadora ou consolidadora. Se um edital trouxer exigência que você considera excessiva, veja como fazer a impugnação de edital.
Como a agência ganha se a passagem sai pelo preço da companhia?
Pela taxa de agenciamento por bilhete, que é o que se disputa. Em Itapoá, a estimativa é de R$ 11,22 por emissão; em Pacatuba, o teto é de R$ 105,31 por serviço.
Fontes
Lei 11.771/2008; Lei 14.133/2021; Instrução Normativa 3/2015; Cadastur no gov.br; edital de Pacatuba (SE) e edital de Itapoá (SC) no PNCP; dados do ramo no LicitaCerta.