Na leitura de 03/11/2026, o LicitaCerta contava 229 licitações de perfuração e construção de poços abertas, com R$ 797,3 milhões estimados nos editais inteiros. Para disputar, a empresa de perfuração precisa estar registrada no CREA junto com os profissionais do seu quadro técnico, como exige o art. 59 da Lei 5.194, de 1966.
Nos editais, o poço artesiano quase sempre aparece como "poço tubular profundo". A seguir, quanto o governo compra, o que a lei deixa o edital pedir e o que conferir antes de cotar, com um pregão real de Santa Catarina como exemplo.
Quanto o governo compra de poços
De 2 de julho a 29 de setembro de 2026, 276 órgãos públicos publicaram 824 licitações com itens de perfuração e construção de poços, somando R$ 191,3 milhões, segundo a página do ramo no LicitaCerta, feita com dados do PNCP e do compras.gov.br. O valor das 229 abertas é maior porque soma os editais inteiros, inclusive itens de outros ramos.
Parte desse dinheiro é material de obra que aparece nos mesmos editais: a brita foi o item mais pedido, 521 vezes e R$ 116.249.366 somados. A bomba centrífuga para água apareceu 103 vezes, com preço unitário mediano de R$ 3.959, pela mesma página do ramo.
Entre as abertas, o Serviço Municipal de Águas e Esgotos de Mogi das Cruzes (SP) fez dispensa de R$ 29.710 para tamponar um poço tubular profundo, e a Prefeitura de Ivatuba (PR), dispensa de R$ 17.550 para motobomba, instalação e teste de vazão. O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) de Campos Novos (SC) abriu pregão eletrônico de R$ 123.614 para perfurar dois poços de até 150 metros na zona rural, segundo a página do ramo.
Pregão, concorrência ou dispensa
A Lei 14.133, de 2021, em vigor desde a publicação, em 1º de abril de 2021, diz no art. 29, parágrafo único, que o pregão não se aplica a obras e serviços de engenharia, com exceção do serviço comum de engenharia. O resto vai por concorrência, que o art. 6º, inciso XXXVIII, define como modalidade para "obras e serviços comuns e especiais de engenharia". Abaixo de R$ 100.000,00, valor original do art. 75, inciso I, já corrigido por decreto, cabe dispensa. Campos Novos usou pregão eletrônico, com menor preço por lote, um lote por poço. Os guias de licitação de obras, concorrência e dispensa eletrônica explicam cada caminho.
Registro no CREA vem antes do edital
Os editais tratam o poço como obra ou serviço de engenharia, e aí vale a lei do CREA. O art. 59 da Lei 5.194 diz que as empresas "que se organizem para executar obras ou serviços relacionados na forma estabelecida nesta lei, só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro nos Conselhos Regionais, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico". O art. 15 declara "nulos de pleno direito" os contratos firmados com "pessoa física ou jurídica não legalmente habilitada a praticar a atividade nos têrmos desta lei".
Cada contrato também gera uma Anotação de Responsabilidade Técnica, a ART: o art. 1º da Lei 6.496, de 1977, sujeita a ela "Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia".
Na qualificação técnica, o edital do pregão eletrônico 20/2026 do SAMAE de Campos Novos pede registro da empresa no CREA "com habilitação para execução de obras civis", registro do responsável técnico e prova do vínculo dele com a empresa: carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços, ficha de registro de empregado ou contrato social, se for sócio. Pede ainda a Certidão de Acervo Técnico (CAT) do responsável, com a ART dos serviços, e atestado de visita técnica ou declaração de conhecimento do local.
O que a Lei 14.133 deixa o edital pedir
O art. 67 da Lei 14.133 limita a documentação técnica. Permite pedir "registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando for o caso" (inciso V), profissional "devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes" (inciso I) e certidões ou atestados de capacidade operacional da empresa (inciso II).
O atestado tem limite. O § 1º do art. 67 diz que a exigência "será restrita às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação, assim consideradas as que tenham valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação". O § 2º admite quantidade mínima "de até 50% (cinquenta por cento)" dessas parcelas.
Campos Novos segue essa conta. Pede atestado de 75 metros de perfuração de poço tubular profundo por lote, metade dos 150 metros de cada poço, e aceita soma de atestados. Cada lote vale R$ 61.807,04 na relação de itens publicada no PNCP, então a linha dos 4% fica em R$ 2.472,28. O tampão de proteção, de R$ 395,26, fica abaixo dela e não pode ser cobrado em atestado. Veja o guia de atestado de capacidade técnica.
Outorga: quem pede a licença da água
O art. 12 da Lei 9.433, de 1997 sujeita à outorga do poder público a "extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo" (inciso II), e o art. 14 diz que ela sai "por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal". Como a Constituição, no art. 26, põe entre os bens dos estados "as águas superficiais ou subterrâneas", o pedido costuma correr no órgão estadual de recursos hídricos.
Há uma exceção que interessa ao poço de comunidade rural. O § 1º do art. 12 da Lei 9.433 dispensa de outorga, "conforme definido em regulamento", o uso "para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural". O tamanho desse núcleo vem do regulamento, e a resposta pode mudar de um estado para outro.
No edital e na relação de itens de Campos Novos, a palavra outorga só aparece no modelo de procuração, e nenhum item cobre o pedido. A Lei 14.133 prevê algo parecido para outra licença: pelo art. 25, § 5º, "O edital poderá prever a responsabilidade do contratado pela" "obtenção do licenciamento ambiental". Se o edital não disser quem pede a outorga e quem paga por ela, pergunte antes da sessão, como explica o guia de impugnação de edital.
O que conferir na planilha antes de cotar
Cada lote de Campos Novos tem perfuração em 10 polegadas, a R$ 526,32 o metro, e em 6 polegadas, a R$ 168,51 o metro, 20 metros de tubo de revestimento geomecânico, selo sanitário com cimentação anular, transporte e montagem dos equipamentos, teste de bombeamento de 24 horas, de R$ 8.204,83, análise laboratorial, de R$ 2.995,68, tampão e relatório técnico final, segundo a relação de itens no PNCP.
O termo de referência soma três condições que pesam no custo: os ensaios e testes exigidos por normas técnicas oficiais "correrão por conta do contratado", a garantia é de no mínimo 5 anos após o recebimento definitivo, e o prazo é de 2 meses a partir da ordem de serviço, conforme o edital no PNCP.
Antes de cotar, faça a conta nesta ordem. Primeiro, compare profundidade e diâmetros com o que você conhece da geologia da região. Depois, veja quantos metros de revestimento estão previstos e como o órgão paga o que passar disso. Em seguida, confirme se teste de vazão, análise da água, relatório e outorga estão no preço. Por fim, pergunte o que acontece se o poço sair seco ou com vazão abaixo da esperada, separe os documentos para licitação e só então feche a proposta de preço.
Para achar esses editais sem abrir portal por portal, o LicitaCerta lê o PNCP e os dados abertos do compras.gov.br todo dia útil e avisa no WhatsApp só as licitações que combinam com o que sua empresa vende, item por item, nos 27 estados. Comece pela consulta grátis pelo CNPJ, sem cadastro, ou monte o radar do seu ramo. O LicitaCerta não envia proposta, não dá lance e não faz consultoria jurídica.
Perguntas frequentes
Empresa sem registro no CREA pode disputar licitação de poço?
Se o edital pedir o registro, como permite o art. 67, inciso V, da Lei 14.133, ela fica inabilitada. E o art. 59 da Lei 5.194 só deixa a empresa iniciar as atividades depois do registro dela e dos profissionais do quadro técnico.
O edital pode pedir atestado de qualquer item do poço?
Não. O § 1º do art. 67 da Lei 14.133 restringe o atestado às parcelas de valor igual ou superior a 4% do total estimado, e o § 2º limita a quantidade mínima a 50% delas.
Poço para comunidade rural precisa de outorga?
Em regra, sim, pelo art. 12, inciso II, da Lei 9.433. O § 1º dispensa o uso de pequenos núcleos populacionais no meio rural, conforme o regulamento; confira a regra do estado.
Poço artesiano pode ser licitado por pregão?
Pode, quando o objeto é serviço comum de engenharia, pelo art. 29, parágrafo único, da Lei 14.133. O SAMAE de Campos Novos (SC) usou pregão eletrônico nos dois poços rurais.
Fontes
Lei 5.194, de 1966, arts. 15 e 59; Lei 6.496, de 1977, art. 1º; Lei 9.433, de 1997, arts. 12 e 14; Lei 14.133, de 2021, arts. 6º, 25, 29, 67 e 75; Constituição Federal, art. 26; edital e relação de itens do pregão eletrônico 20/2026 do SAMAE de Campos Novos no PNCP; página de perfuração e construção de poços do LicitaCerta.