Para disputar licitação de vigilância, a empresa precisa de autorização prévia da Polícia Federal e de capital integralizado de R$ 730 mil, pela Lei 14.967/2024. De 2/7 a 29/9/2026, órgãos públicos publicaram 455 licitações com itens do ramo, somando R$ 2.147,6 milhões, segundo o LicitaCerta.
Esses números vêm do PNCP e dos dados abertos do compras.gov.br, que o LicitaCerta lê todo dia útil. Na leitura de 26/10/2026, 114 licitações do ramo estavam abertas para proposta, somando R$ 1.056,5 milhões no valor estimado dos editais inteiros, como mostra a página de vigilância e segurança privada.
Quem compra vigilância e quanto
Na mesma página do ramo, 261 órgãos aparecem abrindo licitação no período. O item mais pedido foi "Prestação de Serviço de Vigilância", com 693 ocorrências que somam R$ 1.454.662.292, seguido de monitoramento de imagens de câmeras, com 220. O Instituto Nacional do Seguro Social lidera em valor, com R$ 721.788.352 em 3 licitações, e a Secretaria de Administração com sede em Recife (PE) vem em seguida, com uma licitação de vigilância armada de R$ 377.441.311.
As maiores licitações da lista correram por pregão eletrônico. Quem trabalha só com câmeras e alarmes tem a página de monitoramento de sistemas de segurança.
Sem autorização da Polícia Federal, não há proposta
O art. 4º da Lei 14.967/2024, o Estatuto da Segurança Privada, diz que "a prestação de serviços de segurança privada depende de autorização prévia da Polícia Federal, à qual competem o controle e a fiscalização da atividade". O art. 5º lista o que conta como segurança privada: a vigilância patrimonial é o primeiro item, e o monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança também está lá.
Para conceder a autorização, o art. 19 exige, entre outros pontos, certidões de regularidade fiscal, trabalhista, tributária e previdenciária da empresa e dos sócios, certidões negativas de antecedentes criminais de sócios e administradores e o capital social mínimo integralizado. E a autorização vence: pelo art. 40, a renovação é a cada 2 anos para a empresa de serviços de segurança e a cada 5 anos para a empresa de monitoramento.
O órgão público também tem de conferir. O parágrafo único do art. 3º do Estatuto proíbe o contratante de adotar modelo de contratação que dispense a "análise prévia da regularidade formal da empresa contratada".
Na licitação, isso aparece na habilitação: o art. 66 da Lei 14.133/2021 diz que a habilitação jurídica comprova a existência da empresa e, "quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada". Os outros papéis estão no guia de documentos para licitação.
Capital mínimo integralizado
O art. 14 da Lei 14.967/2024 fala em "capital social mínimo integralizado e necessário para obtenção da autorização". Integralizado é o capital que os sócios já colocaram na empresa, em dinheiro ou bens, e não só o prometido no contrato social. Para a empresa de serviço de segurança, que faz a vigilância patrimonial, o mínimo é R$ 730.000,00. Para a empresa de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança privada, é R$ 146.000,00.
Há duas contas a fazer no mesmo art. 14. O §2º reduz os R$ 730 mil a um quarto, ou R$ 182.500,00, quando a empresa presta só vigilância patrimonial e segurança de eventos "sem utilização de arma de fogo". Já o §1º soma R$ 146.000,00 por serviço adicional quando a empresa presta dois ou mais serviços da lista do art. 5º. Um exemplo ilustrativo: uma empresa que faça vigilância patrimonial armada e também segurança pessoal precisa de R$ 730 mil mais R$ 146 mil, ou R$ 876 mil integralizados.
O §3º do art. 14 pede ainda provisão financeira, reserva de capital ou seguro-garantia "para adimplemento de suas obrigações trabalhistas, tributárias, previdenciárias e oriundas de responsabilização civil". Para quem já estava no mercado, o art. 60 dá até 3 anos, contados da publicação da lei no Diário Oficial de 10 de setembro de 2024, para fazer as adequações.
Por que o MEI fica de fora
O art. 20 do Estatuto define a empresa de serviços de segurança como pessoa jurídica "obrigatoriamente constituída na forma de sociedade limitada ou anônima". O MEI é empresário individual, sem sociedade, e por isso não cabe nessa forma. Mais sobre o tema no guia de MEI em licitação.
Ser sociedade limitada não impede o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, que depende do faturamento. O art. 4º da Lei 14.133/2021 manda aplicar a elas as regras da Lei Complementar 123/2006, resumidas no guia de ME e EPP em licitação.
A proposta sai por posto e pela convenção coletiva
O posto de vigilância, com o vigilante dentro do prédio do órgão, se encaixa no que a Lei 14.133/2021 chama, no art. 6º, inciso XVI, de serviço contínuo com dedicação exclusiva de mão de obra: aquele em que "os empregados do contratado fiquem à disposição nas dependências do contratante". No governo federal, a IN SEGES/ME 98/2022 autoriza aplicar a IN SEGES/MP 5/2017, "no que couber", às contratações da Lei 14.133.
A IN SEGES/MP 5/2017 tem um anexo só para vigilância, o VI-A. Ele manda contratar por "Preço Mensal do Posto" e indica as escalas preferenciais: 44 horas semanais diurnas, de segunda a sexta, com 1 vigilante, ou 12 horas diurnas ou noturnas em turnos de 12 x 36, com 2 vigilantes por posto. Para cada tipo de posto, o licitante apresenta o preço mensal "calculado conforme a planilha de custos e formação de preços, contida no Anexo VII-D". A norma prevê ainda 1 supervisor para cada 40 vigilantes, ou fração.
A convenção coletiva entra em dois pontos da IN 5/2017. Primeiro, a proposta indica os sindicatos e os acordos, convenções ou dissídios coletivos que regem as categorias, com datas-base e vigências (Anexo VII-A). Depois, os benefícios da convenção valem "como mínimo obrigatório" (Anexo VII-B). O próprio Estatuto, no art. 29, põe entre os direitos do vigilante o "piso salarial fixado em acordos e convenções coletivas". Como cada sindicato negocia a sua, a planilha segue a convenção do local onde o vigilante vai trabalhar.
Depois de assinado, o contrato acompanha a convenção. O art. 135 da Lei 14.133/2021 manda repactuar o preço com data vinculada "ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual a proposta esteja vinculada, para os custos de mão de obra", respeitado o intervalo mínimo de 1 ano. O pedido parte da empresa; veja o guia de reajuste e reequilíbrio.
O edital também pode proteger as verbas trabalhistas. O art. 121, §3º, da Lei 14.133/2021 permite ao órgão exigir garantia com cobertura para verbas rescisórias, condicionar o pagamento à quitação das obrigações trabalhistas e depositar valores em conta vinculada. Isso mexe no caixa e entra na conta antes do lance; veja o guia de garantia contratual.
O que conferir antes de cotar
A conferência tem quatro passos. Primeiro, a autorização da Polícia Federal: se está dentro do prazo de renovação e se cobre o serviço pedido no edital. Depois, o capital social integralizado, que precisa bater com o mínimo do art. 14 da Lei 14.967/2024 para todos os serviços que a empresa presta. Em terceiro lugar, a convenção coletiva da base territorial do posto, com a data-base, porque ela define piso, benefícios e a data da futura repactuação. Por último, cadastro e atestados: órgão federal usa o SICAF, e o edital costuma pedir atestado de capacidade técnica de serviço parecido.
Quem vende câmera e alarme junto com o serviço tem mais um ponto a olhar. A IN 5/2017, no item 9.1 do Anexo VI-A, trata a instalação e a manutenção de circuito fechado de TV como serviço de engenharia, para empresa registrada no CREA e com engenheiro no quadro técnico.
Para saber quais das 114 licitações abertas combinam com o que a sua empresa faz, digite o CNPJ na consulta grátis do LicitaCerta, sem cadastro. Se preferir receber todo dia útil, o radar avisa no WhatsApp só as licitações que combinam com o que a empresa vende, item por item. O LicitaCerta não envia proposta nem faz consultoria jurídica.
Perguntas frequentes
Empresa de vigilância desarmada precisa de R$ 730 mil de capital?
Nem sempre. Pelo §2º do art. 14 da Lei 14.967/2024, o valor cai a um quarto, R$ 182.500,00, quando a empresa presta exclusivamente vigilância patrimonial e segurança de eventos sem arma de fogo.
MEI pode disputar licitação de vigilância?
Não. O art. 20 da Lei 14.967/2024 exige sociedade limitada ou anônima para a empresa de serviços de segurança, e a prestação depende de autorização prévia da Polícia Federal.
Empresa só de monitoramento eletrônico também precisa da Polícia Federal?
Sim. O monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança está no art. 5º da Lei 14.967/2024, e o art. 4º exige autorização prévia para esses serviços. O capital mínimo é R$ 146.000,00 e a renovação é a cada 5 anos.
A planilha de custos da IN 5/2017 vale em prefeitura?
A IN 5/2017 é regra da administração federal direta, autárquica e fundacional, como diz o seu art. 1º. Estados e municípios podem ter regulamento próprio, e o que manda é o edital. A repactuação pela convenção coletiva, porém, está no art. 135 da Lei 14.133/2021, que vale para todos os entes.
Fontes
Lei 14.967/2024, o Estatuto da Segurança Privada; Lei 14.133/2021; IN SEGES/MP 5/2017; IN SEGES/ME 98/2022; números do ramo na página de vigilância e segurança privada do LicitaCerta, com dados do PNCP e do compras.gov.br.