Uma planilha de controle de licitações precisa de uma coluna para cada prazo legal: o último dia para impugnar ou pedir esclarecimento (até 3 dias úteis antes da abertura, art. 164 da Lei 14.133), a proposta ajustada (no mínimo duas horas, IN SEGES 73/2022), o recurso (3 dias úteis), a validade da proposta e o vencimento das certidões.
Quem disputa várias licitações ao mesmo tempo sabe que cada data mora num lugar: a da sessão no edital em PDF, a do recurso no chat do portal, a da certidão no próprio documento. E o risco é do fornecedor. O art. 13 da IN SEGES 73/2022 manda o licitante "responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão". A planilha junta tudo numa linha por licitação e vira uma conferência diária.
As colunas que identificam a licitação
Comece pelo básico, que evita confusão quando duas prefeituras compram a mesma coisa na mesma semana: portal da sessão, órgão, número do processo, itens que você vai cotar e link do edital no PNCP. A Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, exige no art. 54 a divulgação do "inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)". Mesmo quando a disputa roda no Compras.gov.br, num portal privado ou no sistema do município, o edital completo deve estar no PNCP, e as alterações também. Se ainda não sabe onde cada órgão publica, veja portais de licitação.
Acrescente a data de publicação. O art. 55 da Lei 14.133 fixa prazos mínimos curtos entre a divulgação e a sessão: 8 dias úteis para bens por menor preço ou maior desconto e 10 dias úteis para serviços comuns pelo mesmo critério. Quem acha o edital cinco dias úteis depois de publicado já perdeu boa parte da janela.
Data e hora da sessão
Anote data e hora juntas, como estão no edital. A proposta tem de entrar no sistema "até a data e hora marcadas para abertura da sessão", diz o art. 13, inciso II, da IN SEGES 73/2022. Essa coluna também é a base da próxima.
Último dia para esclarecimento ou impugnação
O art. 164 da Lei 14.133 permite a qualquer pessoa pedir esclarecimento ou impugnar o edital, "devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame". É a chance de questionar uma exigência que restringe a disputa ou uma especificação ambígua antes de cotar. A página sobre impugnação de edital explica o pedido.
Conte com cuidado. Pelo art. 183 da Lei 14.133, nos prazos em dias úteis "serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo no órgão ou entidade competente". Feriado da cidade do órgão sai da conta, mesmo que na sua cidade seja dia normal.
Um exemplo ilustrativo: sessão marcada para quinta-feira, 15 de outubro de 2026. Contando três dias úteis para trás, você passa por quarta (14), terça (13) e pula a segunda (12), feriado nacional pela Lei 6.802/1980. O terceiro dia útil cai na sexta-feira, 9 de outubro. A fórmula =DIATRABALHO(C2;-3;Feriados) faz essa conta no Excel e no Google Planilhas, desde que você mantenha uma aba Feriados com os nacionais e os locais de cada órgão que costuma disputar.
Prazo da proposta ajustada
Depois dos lances, o agente de contratação pede a proposta adequada ao último lance. O art. 29, § 2º, da IN SEGES 73/2022 manda o edital fixar "prazo de, no mínimo, duas horas, prorrogável por igual período". O art. 39, § 5º, usa o mesmo mínimo para os documentos de habilitação pedidos no sistema. O número que vale para você está no edital.
Duas horas passam rápido com planilha de custos para refazer. Crie a coluna prazo da proposta ajustada, copiado do edital, e a coluna modelo pronto, com sim ou não. Sim quer dizer que a proposta está montada com tudo, menos o preço final, e na sessão você só troca o valor e anexa. Veja o que costuma entrar em proposta de preço.
Prazo de recurso
O recurso tem duas etapas. A primeira acontece na sessão: o art. 40 da IN SEGES 73/2022 dá um prazo "não inferior a 10 minutos" para manifestar a intenção de recorrer, logo depois do julgamento e da habilitação. Quem não está acompanhando perde o direito ali.
A segunda são as razões escritas, em 3 dias úteis contados da intimação ou da lavratura da ata, pelo art. 165 da Lei 14.133. As contrarrazões têm o mesmo prazo, contado da intimação ou da divulgação do recurso. Crie as colunas data da ata, fim do recurso e fim das contrarrazões. A última vale mesmo para quem ganhou, porque é com ela que você defende o resultado. Mais em recurso em licitação.
Validade da proposta
O art. 90 da Lei 14.133 manda o vencedor assinar no prazo do edital, "sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei", e o § 2º permite chamar o segundo colocado nas condições do primeiro. O que libera você está no § 3º: "Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos."
A coluna validade da proposta mostra a data em que esse compromisso acaba, calculada com o prazo e a data de início que o próprio edital define. Até lá, uma convocação obriga você a entregar pelo preço ofertado, mesmo que o insumo tenha subido. Isso inclui as licitações em que você ficou em segundo lugar. Veja o que acontece com quem recusa em sanções em licitação.
Vencimento de cada certidão
O art. 68 da Lei 14.133 exige regularidade com as Fazendas, a Seguridade Social, o FGTS e a Justiça do Trabalho. Cada certidão traz a própria validade. A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, por exemplo, vale 180 dias da emissão, pela Lei 12.440/2011. Na esfera federal, o SICAF mostra a situação de cada documento cadastrado.
Monte uma aba Documentos com uma linha por certidão e o vencimento. Na aba principal, uma coluna compara a data da sessão com a certidão que vence primeiro e fica vermelha quando ela vence antes. O art. 39, § 4º, da IN SEGES 73/2022 até admite, em diligência, a "atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas", mas trate isso como rede de segurança. A lista completa está em documentos para licitação.
A rotina que faz a planilha funcionar
A planilha só protege se for aberta todo dia. Crie uma coluna próximo prazo com a menor data ainda não vencida da linha, ordene a aba por ela e pinte de vermelho o que vence em até dois dias úteis. Some uma coluna status (analisando, impugnar, proposta enviada, em recurso, aguardando convocação, encerrada) e outra com o responsável. Dez minutos de manhã mostram o que vence hoje e amanhã.
O ponto fraco fica antes da primeira linha. Um edital achado na véspera da sessão entra na planilha com o prazo de impugnação já vencido. A busca precisa ser diária, seja na busca de editais do PNCP, seja com um alerta automático. Os caminhos estão em onde encontrar licitações abertas.
Para o edital chegar à sua planilha no dia em que sai, o LicitaCerta lê o PNCP e os dados abertos do compras.gov.br todo dia útil e avisa no WhatsApp só as licitações que combinam com o que sua empresa vende, item por item, nos 27 estados, com envio também por e-mail e um painel na web. Ele não envia proposta nem dá lance, então os prazos continuam com você, só que começando mais cedo. Monte o seu radar.
Perguntas frequentes
Feriado municipal conta no prazo de impugnação?
Se o órgão não tem expediente naquele dia, ele não conta como dia útil. O art. 183, inciso III, da Lei 14.133 só computa os dias com expediente no órgão ou entidade competente. Por isso a aba de feriados precisa dos feriados da cidade de cada órgão.
O mínimo de duas horas para a proposta ajustada vale em toda licitação?
Vale nas licitações regidas pela IN SEGES 73/2022: as da administração federal direta, autárquica e fundacional por menor preço ou maior desconto e as de estados e municípios com recurso de transferência voluntária da União (arts. 1º e 2º). Nas demais, confira o regulamento local e o edital.
Se a certidão vencer depois que enviei a proposta, estou fora?
Não necessariamente. O art. 39, § 4º, inciso II, da IN SEGES 73/2022 permite atualizar em diligência o documento que venceu depois da data de recebimento das propostas. O caminho seguro continua sendo renovar antes da sessão.
Até quando a proposta enviada me obriga?
Até o fim do prazo de validade indicado no edital. Passado esse prazo sem convocação, o art. 90, § 3º, da Lei 14.133 libera os licitantes dos compromissos assumidos.
Fontes
Lei 14.133/2021, arts. 54, 55, 68, 90, 164, 165 e 183; Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, arts. 1º, 2º, 13, 29, 39 e 40; Lei 12.440/2011, validade da CNDT; Lei 6.802/1980, feriado de 12 de outubro; busca de editais do PNCP.