Uma licitação para comprar bens por menor preço pode ter a disputa 8 dias úteis depois da publicação do edital, e a de serviço comum, 10 dias úteis, pelo art. 55 da Lei 14.133. Na dispensa eletrônica federal o piso cai para 3 dias úteis, segundo a IN Seges/ME 67/2021. Quem olha os portais uma vez por semana chega tarde.
A Lei 14.133 é de 1º de abril de 2021 e vale desde a publicação, como diz o art. 194. Desde 30 de dezembro de 2023, quando o art. 193 revogou a Lei 8.666 e a Lei do Pregão, é a única lei geral para licitação nova. Os números abaixo são mínimos: o órgão pode dar mais tempo, nunca menos. Como você não sabe qual órgão vai dar só o mínimo, a rotina de busca precisa ser montada para o caso mais apertado.
Os prazos mínimos do art. 55, um por um
O art. 55 abre assim: "Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:". Para comprar bens, são 8 dias úteis quando o critério é menor preço ou maior desconto, e 15 dias úteis nos outros casos. Para serviços e obras, são 10 dias úteis para serviço comum e para obra ou serviço comum de engenharia julgados por menor preço ou maior desconto, 25 dias úteis para serviço especial e obra ou serviço especial de engenharia, 60 dias úteis na contratação integrada e 35 dias úteis na semi-integrada e nos demais casos.
Completam a lista dois prazos: 15 dias úteis quando o julgamento é por maior lance, o critério do leilão, e 35 dias úteis quando é por técnica e preço, melhor técnica ou conteúdo artístico. Quem vende bem comum vive na faixa dos 8 dias úteis porque o pregão, pelo art. 6º, inciso XLI, da mesma lei, é a modalidade "obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto".
Existe ainda uma exceção para baixo. O § 2º do art. 55 permite que, "mediante decisão fundamentada", os prazos sejam "reduzidos até a metade nas licitações realizadas pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)". Numa compra de bens por menor preço, isso pode dar 4 dias úteis entre o edital e a disputa.
Como contar os dias úteis
A contagem está no art. 183 da Lei 14.133: os prazos "serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento". Em prazo de dias úteis, entram só os dias em que houve expediente no órgão que publicou. Feriado da cidade da prefeitura estica o prazo, e o vencimento em dia sem expediente passa para o primeiro dia útil seguinte.
Um exemplo ilustrativo: uma prefeitura publica numa segunda-feira o edital de um pregão de papel sulfite por menor preço. Sem feriado no meio, o oitavo dia útil cai na quinta ou na sexta da semana seguinte, conforme o órgão conte o primeiro dia. São uns dez dias de calendário até a sessão.
Dispensa eletrônica: 3 dias úteis e disputa de poucas horas
Na compra de valor baixo, o § 3º do art. 75 da Lei 14.133 diz que a dispensa deve ser, de preferência, precedida de aviso em site oficial por pelo menos 3 dias úteis.
No governo federal, a regra é fixa. O parágrafo único do art. 6º da IN Seges/ME 67/2021 diz que o prazo para abrir o procedimento "não será inferior a 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do aviso de contratação direta".
A mesma instrução normativa vale para órgãos federais e também para estados e municípios quando gastam dinheiro da União vindo de transferência voluntária (arts. 1º e 2º). A proposta tem que entrar no sistema até a data e a hora de abertura (art. 8º), e a disputa de lances dura "por período nunca inferior a 6 (seis) horas ou superior a 10 (dez) horas" (art. 11). Uma dispensa publicada na terça pode abrir e fechar no mesmo dia, na sexta-feira.
O art. 10 da IN 67 deixa claro de quem é o risco: "Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão." O passo a passo desse tipo de compra está no guia de dispensa eletrônica.
A conta de quem olha o portal uma vez por semana
Pense em quem separa a segunda de manhã para procurar edital. Um pregão de bens publicado numa terça pode ter sessão na quinta ou na sexta da semana seguinte. Você o encontra na segunda, com três ou quatro dias úteis para ler o edital, conferir documentos, cotar com o fornecedor e cadastrar a proposta.
O aperto maior está no prazo para perguntar. Pelo art. 164 da Lei 14.133, o pedido de esclarecimento ou a impugnação deve ser protocolado "até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame". Com a sessão numa sexta, esse prazo vence no começo da semana, e quem achou o edital na segunda tem um ou dois dias para decidir. O guia de impugnação de edital mostra como fazer o pedido.
Na dispensa eletrônica, a busca semanal não alcança: o aviso da terça abre na sexta e fecha horas depois, antes da sua próxima olhada. A página Quanto tempo uma licitação fica aberta mostra, com os dados do dia, quantas licitações abertas fecham nos próximos 3, 7 e 15 dias.
Onde cada órgão publica o edital
O art. 54 da Lei 14.133 põe o PNCP no centro: "A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)." O extrato sai também no diário oficial e em jornal de grande circulação.
Órgão federal publica no PNCP e no sistema de compras do governo federal, que a IN 67 chama de Comprasnet 4.0 (veja o guia do Compras.gov.br). Estados e prefeituras também publicam no PNCP, mas muitos fazem a disputa em outra plataforma, e o guia de portais de licitação lista onde procurar.
Prefeitura pequena tem regra à parte. O art. 176 deu aos municípios de até 20 mil habitantes 6 anos, contados de abril de 2021, para cumprir a divulgação em site oficial, e enquanto não adotarem o PNCP eles publicam no diário oficial. Se você vende para cidades pequenas, o diário do município ainda entra na rotina.
Há também um aviso automático. Pelo art. 7º da IN 67, o procedimento de dispensa eletrônica federal sai no PNCP e é "encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender". Com a linha certa no Sicaf, o aviso chega até você.
Como montar a rotina a partir desses números
O menor prazo comum é de 3 dias úteis, então a busca precisa ser diária, em todo dia útil, no mesmo horário. Primeiro, olhe o PNCP e o sistema federal pelo que você vende, de preferência pelo item do edital, já que a palavra do título engana (o guia palavra-chave ou classificação por ramo explica a diferença). Depois, para cada edital que interessa, anote três datas: a da sessão, a do último dia para pedir esclarecimento, três dias úteis antes, e a que você mesmo fixa para fechar o preço com o fornecedor.
Em seguida, deixe pronto o que não muda: Sicaf em dia, certidões válidas e os documentos para licitação separados, para os dias que sobram irem para preço e leitura. Por último, volte ao edital antes da sessão. O § 1º do art. 55 manda republicar e reabrir os prazos quando o edital muda, "exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas".
O LicitaCerta faz a parte da busca diária. Ele lê o PNCP e os dados abertos do compras.gov.br todo dia útil e avisa no WhatsApp só as licitações que combinam com o que a sua empresa vende, item por item, nos 27 estados, também por e-mail e painel na web. Ele não envia proposta nem dá lance. Custa R$ 49 por mês ou R$ 397 por ano, sem fidelidade e com 7 dias de garantia, e você monta o seu radar aqui.
Perguntas frequentes
Qual o prazo mínimo entre o edital e o pregão eletrônico?
Para bens comuns por menor preço ou maior desconto, 8 dias úteis da divulgação do edital. Para serviço comum, 10 dias úteis.
A dispensa de licitação também tem prazo mínimo?
Na dispensa eletrônica federal, o procedimento só abre 3 dias úteis depois do aviso, e os lances duram de 6 a 10 horas. Fora dela, a lei trata o aviso de 3 dias úteis como preferencial.
Feriado municipal conta no prazo da licitação?
Não. Em prazo de dias úteis só entram os dias com expediente no órgão que fez a licitação.
Até quando posso pedir esclarecimento sobre o edital?
Até 3 dias úteis antes da abertura. A resposta sai em até 3 dias úteis, limitada ao último dia útil antes da abertura.
Se o edital for alterado, o prazo recomeça?
Recomeça quando a mudança afeta a formulação das propostas: o edital é republicado e os prazos voltam a contar.
Fontes
Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 (Planalto). Instrução Normativa Seges/ME 67, de 8 de julho de 2021 (Portal de Compras do Governo Federal). Lei Complementar 198, de 28 de junho de 2023 (Planalto).