No pregão eletrônico federal, a proposta com o preço ou o percentual de desconto vai só pelo Compras.gov.br, até a data e a hora marcadas para abrir a sessão pública, como manda o art. 18 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 2022. No mesmo cadastro, a empresa declara que cumpre a habilitação e que a proposta atende ao edital.
Até quando dá para cadastrar
O prazo final é a abertura da sessão. O art. 18 da IN 73 diz que os licitantes encaminharão, "exclusivamente por meio do sistema, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública". Quando o relógio chega ao horário do edital, o art. 20 determina que "a sessão pública será aberta automaticamente pelo sistema", e quem não cadastrou fica de fora da disputa.
O começo da contagem depende da publicação do edital. Pelo art. 17 da mesma instrução normativa, entre a divulgação no PNCP e a sessão há no mínimo 8 dias úteis na compra de bens e 10 dias úteis em serviços comuns e em obras e serviços comuns de engenharia, contados a partir do dia útil seguinte à publicação. Esse intervalo é o tempo que você tem para ler o edital, montar o preço e cadastrar. Dúvida e impugnação têm prazo menor: o art. 16 pede o pedido até 3 dias úteis antes da abertura.
A IN 73 vale para os órgãos federais e, pelo art. 2º da norma, para estados e municípios que gastam dinheiro de transferência voluntária da União. Fora disso, o edital diz qual regulamento se aplica.
Onde a proposta é cadastrada
O caminho começa antes do edital. O Guia do Fornecedor do Portal de Compras põe dois requisitos para vender ao governo federal: uma conta gov.br e o credenciamento no Sicaf, que é gratuito. Com isso você entra no Compras.gov.br como fornecedor, cai na Área de Trabalho, escolhe a modalidade e abre a compra. Na tela do pregão eletrônico, segundo o guia, você "insere sua proposta, solicita esclarecimentos ou impugnações, inclui intenção de recurso". O passo a passo do cadastro está no guia do Sicaf, e a disputa inteira, em como participar de pregão eletrônico.
Na tela da compra aparecem os itens do edital, cada um com descrição, unidade e quantidade, e o preço que você digita vale para aquele item. A Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 59, II, manda desclassificar as propostas que "não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital". Marca, modelo, unidade de fornecimento e quantidade que não batem com o termo de referência são o tipo de erro que derruba uma proposta com bom preço.
As declarações que vão junto
No mesmo cadastro, o art. 18, § 2º, da IN 73 manda o licitante declarar, "em campo próprio do sistema", "o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital de licitação". Ao marcar essa caixa, você afirma duas coisas: que a empresa tem os documentos que o edital pede e que o produto ou serviço ofertado é o que o edital descreve.
A Lei 14.133 acrescenta outras. O art. 63, IV, exige declaração de que a empresa "cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social", e o § 1º do mesmo artigo manda o edital pedir, "sob pena de desclassificação", declaração de que a proposta cobre a integralidade dos custos trabalhistas. Cada caixa marcada vale como afirmação da empresa. Se a sua é micro ou pequena, veja também o guia de ME e EPP em licitação.
Declaração falsa tem punição
O § 3º do art. 18 da IN 73 diz que a falsidade da declaração "sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021". Na lei, o art. 155, VIII, põe entre as infrações "apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame", e o art. 156, § 5º, liga essa infração à declaração de inidoneidade, que impede a empresa de licitar ou contratar com a administração de todos os entes federativos "pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos". O guia de sanções em licitação detalha cada pena.
Até a abertura, dá para trocar
Errou o preço ou a marca? O art. 18, § 4º, da IN 73 permite "retirar ou substituir a proposta" até a abertura da sessão pública. Depois desse horário, ela passa a valer, e a Lei 14.133, no art. 155, V, trata como infração "não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado". Pelo art. 156, § 4º, a pena pode ser o impedimento de licitar e contratar com o ente que aplicou a sanção por até 3 anos.
Antes dos lances, o § 5º do art. 18 da IN 73 diz que "não haverá ordem de classificação", e o art. 20, § 1º, deixa a conferência de conformidade para o julgamento, só na proposta mais bem classificada. Por isso, um erro de cadastro costuma ser notado só quando você chega ao primeiro lugar.
O valor final mínimo e o lance automático
Ao cadastrar a proposta, o art. 19 da IN 73 deixa você "parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto final máximo". Feito isso, durante a disputa os lances "serão de envio automático pelo sistema", respeitando o seu piso e o intervalo mínimo entre lances que o edital fixa. O § 2º garante que esse valor fica em sigilo para os outros fornecedores e para o próprio órgão.
O piso pode mudar durante a disputa, com uma trava: pelo § 1º do art. 19 da mesma norma, no critério de menor preço, não dá para colocar valor acima de um lance que você já registrou. Se um lance sair errado, o art. 21, § 3º, permite excluir o último lance uma única vez, em até quinze segundos depois do registro, e só quando ele for inconsistente ou inexequível.
O número certo sai da conta de custo, e o guia de proposta de preço mostra como montá-la. Um exemplo ilustrativo: uma loja de material de escritório que disputa resmas de papel soma o preço de compra no distribuidor, o frete até o órgão, os impostos da nota e a margem mínima que aceita. O resultado é o valor final mínimo, e abaixo dele ganhar o item significa entregar no prejuízo.
Piso baixo demais também tem risco. Pelo art. 34 da IN 73, em bens e serviços em geral, valor abaixo de 50% do orçado pela administração é indício de inexequibilidade, e o art. 33 considera inexequível a obra ou serviço de engenharia abaixo de 75%.
Documentos de habilitação ficam para o vencedor
A proposta não leva a pasta de documentos. A Lei 14.133, no art. 63, II, manda exigir os documentos de habilitação "apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento". Quando o edital faz essa inversão, o art. 18, § 1º, da IN 73 pede habilitação e proposta juntas, no mesmo prazo. Leia a ordem das fases no edital antes de cadastrar.
No governo federal, o art. 39 da IN 73 diz que a habilitação é verificada pelo Sicaf nos documentos que ele cobre. O que o Sicaf não cobre vai pelo sistema quando o agente de contratação pedir. Com o Sicaf e os documentos em dia, a declaração marcada bate com o que o órgão vai encontrar.
O roteiro do cadastro
Primeiro, cadastre com antecedência, porque o sistema fecha sozinho no horário do edital e um problema de acesso na última hora não tem conserto. Depois, confira item por item a descrição, a unidade, a quantidade, a marca e o modelo contra o termo de referência. Em seguida, leia cada declaração antes de marcar. Por fim, defina o valor mínimo pela conta de custo, envie e abra a proposta de novo para conferir o que ficou gravado.
Cadastrar a proposta é trabalho seu, e começa no dia em que o edital aparece. O LicitaCerta lê o PNCP e os dados abertos do compras.gov.br todo dia útil e avisa no WhatsApp só as licitações que combinam com o que a sua empresa vende, item por item, nos 27 estados, com cópia por e-mail e painel na web. Ele não envia proposta nem dá lance. A ideia é você saber do edital enquanto ainda sobram dias para cadastrar com calma. Monte o seu radar no LicitaCerta.
Perguntas frequentes
Posso mandar a proposta depois que a sessão abriu?
Não. Pelo art. 18 da IN 73, a proposta vai só pelo sistema até a data e a hora de abertura, e a sessão abre automaticamente nesse horário.
Dá para mudar a proposta depois de enviada?
Sim, até a abertura da sessão. O § 4º do art. 18 permite retirar ou substituir a proposta. Depois disso, deixar de mantê-la é infração na Lei 14.133.
O órgão vê o meu valor final mínimo?
Não. O art. 19, § 2º, da IN 73 põe esse valor em sigilo para os concorrentes e para o órgão, com acesso só dos órgãos de controle.
Preciso enviar os documentos de habilitação com a proposta?
Só quando o edital põe a habilitação antes do julgamento. Fora isso, a Lei 14.133 pede os documentos apenas do vencedor.
Fontes
Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022; Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Guia do Fornecedor do Portal de Compras do Governo Federal; manuais do Compras.gov.br.