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Como conseguir obras: governo contrata até R$ 130.984,20 por dispensa

Por , fundador do LicitaCerta

Como vender13/10/2026

Um caminho para conseguir obras sem depender de indicação é o governo. Em 2026, prefeituras e outros órgãos podem contratar obra e serviço de engenharia abaixo de R$ 130.984,20 sem licitação, pela dispensa do art. 75, I, da Lei 14.133, com o valor corrigido pelo Decreto 12.807/2025. Cabe ali muita reforma e manutenção pequena.

Quem toca uma construtora pequena conhece o intervalo entre uma obra e outra. A casa fica pronta, o próximo cliente ainda está "vendo com o banco", o arquiteto que costuma indicar sumiu e a equipe fica parada. Pedreiro bom não espera muito: se o mês passa sem serviço, ele pega empreitada com outro. E o dono volta a fazer orçamento de graça para quem talvez nunca feche.

O governo funciona de outro jeito. Precisa de reforma o ano inteiro, em escola, posto de saúde, creche e prédio administrativo, e é obrigado a avisar quando vai contratar.

Por que o governo é um cliente diferente

A Lei 14.133, em vigor desde 1º de abril de 2021, criou no art. 174 o PNCP, o portal nacional para a "divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos por esta Lei". Onde o ente monta o plano de contratações anual (art. 12), esse plano "deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial". Dá para ver o que o órgão pretende contratar antes de o aviso sair.

E a contratação acontece o tempo todo. De 2 de julho a 29 de setembro de 2026, órgãos públicos publicaram 2.361 licitações com itens de construção de edifícios, e 1.397 estavam abertas na leitura de 12 de outubro. No acabamento de obras, foram 432 no mesmo período e 195 abertas na mesma leitura, segundo o LicitaCerta, que lê o PNCP e os dados abertos do compras.gov.br.

O tamanho que interessa a quem é pequeno aparece na lista de itens. O item que mais se repetiu nos editais de construção de edifícios foi "Manutenção / Reforma Predial", 1.051 vezes, com preço unitário mediano de R$ 50.000, conforme a página do ramo. "Obras Civis - Pequenas Obras / Pintura" apareceu 347 vezes, com mediana de R$ 29.872.

Parte dessas contratações dura meses. Quando a necessidade é "permanente ou frequente" e o projeto é padronizado, o art. 85 da Lei 14.133 permite contratar obra e serviço de engenharia por ata de registro de preços, que vale 1 ano, prorrogável por igual período (art. 84). Enquanto a ata vale, o órgão pode chamar a empresa mais de uma vez, sem obrigação de chamar.

O que cabe na dispensa de obra

O inciso I do art. 75 da Lei 14.133 dispensa a licitação "no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores". O valor escrito na lei é R$ 100.000,00, corrigido todo ano. Pelo Decreto 12.807/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, o teto passou a R$ 130.984,20, e a contratação precisa ficar abaixo dele.

Na lista de abertas de 12 de outubro havia exemplos desse tamanho. A Secretaria Municipal de Educação de Nerópolis (GO) abriu dispensa para trocar e reparar o forro de gesso de um CMEI, com valor estimado de R$ 28.528. A Secretaria da Educação de São Paulo publicou dispensa para pintura e manutenção de divisórias na sede da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, estimada em R$ 52.826. As duas estavam na página de acabamento de obras.

O limite tem uma trava. Pelo § 1º do art. 75, o valor é somado no ano por unidade gestora e por objetos "no mesmo ramo de atividade". A prefeitura não pode picar uma reforma grande em várias dispensas. Por isso a dispensa de obra costuma ser serviço pontual, e a reforma grande vai para licitação de obras.

Dispensa também tem disputa. O § 3º do mesmo artigo manda o órgão, de preferência, publicar aviso em sítio eletrônico oficial por pelo menos 3 dias úteis, "devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa". Na dispensa eletrônica, as empresas dão lances pela internet. Com prazo tão curto, quem não acompanha os avisos fica de fora.

Licitação só para ME e EPP

Na licitação, a construtora pequena tem reserva. A Lei Complementar 123, art. 48, I, diz que a administração "deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)". O art. 4º da Lei 14.133 manda aplicar essa regra às licitações dela.

Há exceções. O art. 49 da LC 123 afasta a reserva, por exemplo, quando não houver "um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente". E a regularidade fiscal e trabalhista da ME e da EPP só é exigida para assinar o contrato (art. 42). O guia de ME e EPP em licitação detalha os benefícios.

O que separar antes da primeira proposta

Confira dois papéis. O primeiro é o registro no conselho. A Lei 5.194/1966, art. 59, diz que as empresas organizadas para executar obras e serviços de engenharia "só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro nos Conselhos Regionais, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico". Se o responsável técnico é arquiteto, o registro é no CAU: a Lei 12.378/2010, art. 7º, trata como exercício ilegal a pessoa jurídica que atua na área "sem registro no CAU".

O segundo é o atestado. O art. 67 da Lei 14.133 permite ao edital pedir profissional registrado no conselho e "detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes". Em obra, o § 3º não deixa trocar esse atestado por outra prova. A exigência fica restrita às parcelas que valem 4% ou mais do total estimado (§ 1º).

Aqui a obra particular passa a contar. Cada serviço registrado com ART no CREA, ou RRT no CAU, entra no acervo técnico do profissional, e é desse acervo que sai a certidão que o edital costuma pedir. Junte as ARTs e RRTs dos últimos anos, peça atestado aos clientes das obras maiores e leia o guia de atestado de capacidade técnica. O resto da papelada está em documentos para licitação.

Por onde começar: as prefeituras da região

Comece perto de casa. A prefeitura da sua cidade e as dos municípios vizinhos costumam ter escola, posto e prédio público precisando de reforma, e obra perto reduz o custo de deslocamento e facilita conhecer o local antes de orçar. Os avisos saem no PNCP e nos portais que cada prefeitura usa, e os guias de onde encontrar licitações abertas e de portais de licitação mostram onde procurar. Filtre por reforma, manutenção predial, pintura, cobertura e forro.

Um exemplo ilustrativo: uma construtora com seis pessoas termina uma reforma residencial em setembro, e a próxima obra particular só começa em dezembro. Nesse intervalo, ela manda proposta para a pintura de uma escola municipal e para o reparo do telhado de uma unidade de saúde na cidade vizinha. Pode não levar nenhuma das duas, porque vence a proposta mais vantajosa. Ainda assim, deixa o cadastro pronto e, se levar uma, ganha o primeiro atestado de serviço para órgão público.

Para ver o que os órgãos já contrataram do seu ramo, faça a consulta grátis pelo CNPJ, sem cadastro. Se quiser acompanhar de perto, o LicitaCerta lê o PNCP e os dados abertos do compras.gov.br todo dia útil e avisa no WhatsApp só as licitações que combinam com o que você faz, item por item. Ele não envia proposta nem dá lance.

Perguntas frequentes

Qual o limite da dispensa para obras em 2026?

A contratação precisa ficar abaixo de R$ 130.984,20, valor do Decreto 12.807/2025 para o inciso I do art. 75 da Lei 14.133. Para outros serviços e compras, o teto é R$ 65.492,11.

A prefeitura pode dividir uma obra grande em várias dispensas?

Não. O § 1º do art. 75 da Lei 14.133 manda somar o que a unidade gestora gasta no ano com objetos do mesmo ramo de atividade.

Construtora sem engenheiro ou arquiteto pode participar?

A empresa precisa de registro no CREA ou no CAU, com os profissionais do quadro técnico registrados (Lei 5.194, art. 59), e o edital pode exigir profissional com atestado de obra semelhante (Lei 14.133, art. 67).

Toda licitação de até R$ 80 mil é só para ME e EPP?

A regra vale por item (LC 123, art. 48, I), e o art. 49 traz exceções, como a falta de 3 fornecedores ME ou EPP competitivos na região. O edital informa se o item é exclusivo.

Fontes

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966; Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010; páginas do LicitaCerta de construção de edifícios e acabamento de obras.

Fonte: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), dados abertos.

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