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Licitação de material de construção: marca, amostra e prazo de entrega

Como vender04/10/2026

De 2 de julho a 29 de setembro de 2026, órgãos públicos publicaram 3.946 licitações com itens de material de construção, somando R$ 430,7 milhões, segundo a página do ramo no LicitaCerta. Nelas, o edital pode citar marca só como referência, pedir amostra do vencedor e exigir certificação do produto, pelos arts. 41 e 42 da Lei 14.133.

Na leitura de 4 de outubro de 2026, 477 dessas licitações estavam abertas para proposta, somando R$ 306,4 milhões em valor estimado (materiais de construção). São Paulo lidera em quantidade, com 960 licitações no período, seguido do Rio de Janeiro, com 619, e do Paraná, com 366. Os maiores compradores foram o Exército, a Marinha e a Aeronáutica, mas prefeituras também aparecem entre as abertas.

O que entra no carrinho do governo

Na mesma página, o parafuso aparece 1.357 vezes entre os itens comprados, a lixa e a tinta acrílica 1.067 vezes cada, e a madeira para construção 1.029 vezes. Em dinheiro, a tinta acrílica soma R$ 34,4 milhões, a telha R$ 22,0 milhões, a madeira R$ 21,8 milhões e o tubo de PVC soldável R$ 20,7 milhões (itens do ramo).

Um caso aberto na leitura de 4 de outubro: a Prefeitura de Goianésia (GO) fazia um pregão eletrônico de registro de preços para tintas e materiais auxiliares de manutenção, repintura, preparação de superfície e demarcação de pisos de quadras esportivas, estimado em R$ 191.120, com propostas até 5 de outubro (lista de abertas). Há páginas próprias para tintas e materiais para pintura, materiais hidráulicos, ferragens e ferramentas e material de construção no varejo.

Cimento, tubo e tinta são bens comuns, descritos por especificação usual de mercado, e o art. 6º, XLI, da Lei 14.133 define o pregão como "modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns". Na compra de bens julgada por menor preço, o art. 55 dá no mínimo 8 dias úteis entre a divulgação do edital e as propostas. Compra pequena pode sair por dispensa: em 2026, vale para compras abaixo de R$ 65.492,11, pelo Decreto 12.807/2025. Na página do ramo, uma câmara municipal paulista comprava por dispensa uma porta de correr de vidro temperado estimada em R$ 1.495.

Marca no edital: referência com equivalente

O art. 41 da Lei 14.133 trata a indicação de marca ou modelo na compra de bens como exceção, com justificativa formal. Entre as hipóteses estão a padronização e o caso que mais aparece em material de construção, "quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser mais bem compreendida pela identificação de determinada marca ou determinado modelo aptos a servir apenas como referência".

Na prática, é o item com o nome de uma marca de tinta ou de tubo seguido de "ou equivalente". Você pode cotar outra marca. Para provar que ela é similar, o art. 42 aceita três meios: comprovação de que segue as normas técnicas oficiais, da ABNT ou de entidade credenciada pelo Inmetro; declaração de atendimento satisfatório de outro órgão que já comprou o produto; ou certificado ou laudo emitido por instituição oficial ou credenciada.

O mesmo artigo pesa para quem revende. O órgão pode pedir, de forma motivada, "carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor" (art. 41, IV). A loja de material de construção é revendedora: confira se o edital pede a carta e se o fabricante a fornece antes da disputa.

Marca exigida sem justificativa pode ser contestada: pelo art. 164 da Lei 14.133, qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura.

Amostra: no julgamento, só do primeiro colocado

O art. 41, II, permite pedir amostra na pré-qualificação, no julgamento ou durante a vigência do contrato ou da ata, desde que prevista no edital e justificada. Quando o pedido vem no julgamento, o parágrafo único diz que a exigência "restringir-se-á ao licitante provisoriamente vencedor quando realizada na fase de julgamento das propostas ou de lances" (Lei 14.133).

Pelo art. 42, § 2º, a amostra pode ser condição para assinar o contrato, e o § 3º permite que uma instituição indicada no edital a examine. O prazo de entrega da amostra está no edital. Tenha a peça em estoque e mande a marca e o modelo da proposta, com rótulo e ficha técnica.

Certificação e ensaio

O art. 42, § 1º permite que o edital exija, como condição para aceitar a proposta, "certificação de qualidade do produto por instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro)". Peça o certificado ao fornecedor antes de cotar: sem ele, a proposta pode ser recusada mesmo com o menor preço.

O teste também custa. Pelo art. 140, § 4º, salvo previsão contrária no edital, os ensaios exigidos por normas técnicas oficiais correm por conta do contratado. Ponha esse custo no preço.

Ata de registro de preços: a entrega vem aos poucos

Quando a compra sai por ata de registro de preços, como a de Goianésia, o art. 82 da Lei 14.133 manda o edital informar a quantidade máxima de cada item, a quantidade mínima que você precisa cotar e se pode oferecer menos que o máximo. A ata vale 1 ano, prorrogável por igual período se o preço continuar vantajoso (art. 84). Pelo art. 83, o fornecedor assume "compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas", mas o preço registrado "não obrigará a Administração a contratar".

Um exemplo ilustrativo: a prefeitura registra 400 latas de tinta acrílica de 18 litros. Em março pede 60, em julho pede 150 e em novembro nada. Cada pedido chega por nota de empenho ou ordem de fornecimento, no local de entrega que o art. 40, § 1º, II manda pôr no termo de referência. Cada parcela sai pelo preço registrado, que precisa aguentar a variação do seu fornecedor no ano (reajuste e reequilíbrio).

Atraso custa caro. Pelo art. 162 da Lei 14.133, "O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato", e retardar a entrega sem motivo justificado está entre as infrações do art. 155, VII. Material em desacordo com o contrato pode ser rejeitado no todo ou em parte (art. 140). Veja as sanções em licitação.

A cota da microempresa

Material de construção costuma ser bem divisível: dá para comprar parte das latas de um fornecedor e parte de outro. Nesses certames, o art. 48, III, da LC 123 diz que a administração "deverá estabelecer" cota de até 25% do objeto para microempresas e empresas de pequeno porte, e o inciso I manda reservar só para elas os itens de até R$ 80.000,00. A Lei 14.133 aplica essas regras no art. 4º, mas tira o benefício de quem, no ano da licitação, já assinou contratos com o poder público acima do teto de receita da empresa de pequeno porte.

Na esfera federal, o Decreto 8.538/2015 vai além: em registro de preços ou entregas parceladas, o edital deve prever "prioridade de aquisição dos produtos das cotas reservadas", salvo quando a cota não atender ao pedido, com justificativa. Nos pedidos da ata, a parcela da ME e da EPP sai primeiro. Estado e município podem ter regra própria. Mais detalhes em ME e EPP em licitação.

Como ler o item antes de cotar

Abra o termo de referência e leia o item inteiro. Primeiro, a descrição e a unidade: lata de 18 litros e galão de 3,6 litros têm preços bem diferentes. Depois, a marca e se aceita equivalente. Em seguida, amostra, certificado e carta do fabricante, com o prazo de cada um. Por fim, local e prazo de entrega, quantidade mínima a cotar e se o item é exclusivo ou cota de ME e EPP. Aí monte a proposta de preço contando frete e entrega parcelada.

O LicitaCerta lê o PNCP e os dados abertos do compras.gov.br todo dia útil e avisa no WhatsApp só as licitações que combinam com o que a sua empresa vende, item por item, nos 27 estados. Faça a consulta grátis pelo CNPJ, sem cadastro, para ver o que o governo comprou do seu ramo, ou monte o seu radar por R$ 49 por mês, sem fidelidade. A proposta, a amostra e o lance continuam com você.

Perguntas frequentes

A prefeitura pode exigir uma marca de tinta ou de tubo?

Só por exceção e com justificativa formal, pelo art. 41 da Lei 14.133. O mais comum é a marca indicada só como referência, e aí você pode cotar outra.

Todo licitante precisa mandar amostra?

Quando a amostra é pedida no julgamento, ela fica restrita ao licitante provisoriamente vencedor, pelo parágrafo único do art. 41. O edital precisa prever e justificar o pedido.

Quanto tempo tenho para preparar a proposta?

Na compra de bens julgada por menor preço ou maior desconto, o art. 55 da Lei 14.133 dá no mínimo 8 dias úteis entre a divulgação do edital e as propostas.

Ganhei a ata. A prefeitura é obrigada a comprar tudo?

O art. 83 da Lei 14.133 diz que o preço registrado não obriga a Administração a contratar. Os pedidos vêm conforme a necessidade do órgão.

A cota de ME e EPP vale em toda licitação de material de construção?

Vale nos certames de bens divisíveis, com cota de até 25% do objeto, pelo art. 48 da LC 123, salvo as exceções do art. 49 da mesma lei.

Fontes

Lei 14.133/2021; Lei Complementar 123/2006; Decreto 8.538/2015; Decreto 12.807/2025; Licitações de materiais de construção, LicitaCerta.

Fonte: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), dados abertos.

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