Para prestar transporte escolar a uma prefeitura, o veículo precisa de autorização do Detran e cumprir o art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro: inspeção semestral, faixa amarela com a palavra ESCOLAR, registrador de velocidade e tempo e um cinto por lugar. O motorista precisa ter mais de 21 anos, CNH categoria D e curso especializado.
Boa parte desse serviço é paga com dinheiro federal. O Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), do FNDE, repassa recursos a estados e municípios para o transporte de alunos da rede pública que moram na zona rural, e a regra do programa manda que o veículo contratado cumpra o Código de Trânsito. Por isso o edital traz uma lista longa de exigências técnicas, e quem chega sem uma delas corre o risco de ser inabilitado.
Como a prefeitura paga o transporte com o Pnate
O Pnate foi criado pela Lei 10.880, de 2004. O § 4º do art. 2º diz que a assistência financeira tem caráter suplementar e "destina-se, exclusivamente, ao transporte escolar do aluno".
O valor de cada município sai de uma conta prevista no art. 7º da Resolução CD/FNDE nº 18, de 2021: o número de alunos da rede pública que moram em área rural e usam transporte escolar, segundo o Censo Escolar do ano anterior, multiplicado por um valor per capita que o FNDE define para cada município. Desde a Resolução nº 5, de 9 de abril de 2024, o repasse sai em duas parcelas, preferencialmente em março e agosto, numa conta específica da prefeitura.
O art. 13 da Resolução CD/FNDE nº 18 lista onde o dinheiro pode ser gasto: manutenção da frota própria do município, compra de passe estudantil e "contratação de serviços terceirizados para a oferta do transporte escolar rodoviário ou aquaviário". É esse último item que abre espaço para o dono de van, micro-ônibus ou ônibus. O art. 17 da mesma resolução torna obrigatório o pregão eletrônico ou a dispensa eletrônica nas compras feitas com o Pnate.
Duas regras da resolução mexem com a rotina do transportador. O art. 16 manda que o pagamento seja feito só por meio eletrônico, na conta corrente identificada do fornecedor, com documento fiscal, de preferência a nota fiscal eletrônica. E o § 2º do art. 14 é direto: "É vedado o transporte de qualquer pessoa que não seja aluno da educação básica pública, ressalvada a presença de auxiliares e/ou monitores". Passageiro particular na mesma rota fica de fora (Resolução CD/FNDE nº 18).
O que o Código de Trânsito exige do veículo
A ponte entre o Pnate e o trânsito está no § 4º do art. 13 da Resolução CD/FNDE nº 18: os veículos e condutores mantidos, mesmo que em parte, com recurso do programa "deverão atender a todas as exigências previstas no Código de Trânsito Brasileiro", com destaque para os arts. 136 a 139 do Código.
O art. 136 do Código de Trânsito diz que o veículo de condução coletiva de escolares só circula com autorização do órgão executivo de trânsito do estado, o Detran. São sete requisitos. Primeiro, registro como veículo de passageiros. Segundo, "inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança". Terceiro, faixa amarela de quarenta centímetros, à meia altura, nas laterais e na traseira, com a palavra ESCOLAR em preto (em carroceria amarela, as cores se invertem). Quarto, registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo, o tacógrafo. Quinto, lanternas brancas, foscas ou amarelas no alto da frente e vermelhas no alto da traseira. Sexto, "cintos de segurança em número igual à lotação". Sétimo, outros equipamentos que o Contran definir.
O art. 137 completa: a autorização fica afixada dentro do veículo, em lugar visível, com a lotação permitida, e é proibido levar mais alunos do que a capacidade definida pelo fabricante. Rodar sem portar a autorização é infração gravíssima pelo inciso XX do art. 230, com multa multiplicada por cinco e remoção do veículo.
O art. 139 deixa o município acrescentar exigências próprias por regulamento. Por isso editais de cidades diferentes pedem coisas diferentes, como um limite de idade para o veículo. O § 3º do art. 13 da Resolução CD/FNDE nº 18 também pede que veículos mantidos com o Pnate tenham itens para atender alunos com deficiência, conforme a Lei Brasileira de Inclusão.
O que o Código de Trânsito exige do motorista
O art. 138 do Código de Trânsito lista os requisitos do condutor: ter mais de 21 anos, ser habilitado na categoria D, "não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses" e ser aprovado em curso especializado regulamentado pelo Contran. O art. 329 acrescenta uma certidão negativa criminal para homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos.
O curso está na Resolução Contran nº 789, de 2020. A primeira qualificação tem 50 horas-aula e é dada pelo Detran ou por instituição do Sistema S credenciada. Depois de cinco anos o curso vence, e o motorista faz a atualização de 16 horas-aula. Se não fizer, a especialização some do Renach, o registro nacional de habilitação.
Como essas exigências aparecem no edital
A Lei 14.133, em vigor desde abril de 2021 e obrigatória desde 30 de dezembro de 2023, permite no art. 67 que o edital peça a "prova do atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso" e a "indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação". No transporte escolar, a lei especial é o Código de Trânsito e o aparelhamento é a frota.
Na prática, isso vira uma lista de documentos por veículo e por motorista: documento do veículo registrado como passageiros, autorização do Detran para transporte escolar, comprovante da inspeção semestral, CNH categoria D com o curso especializado registrado e a certidão criminal do art. 329 do Código de Trânsito. Leia também se o edital quer a frota pronta já na habilitação ou se aceita uma declaração de disponibilidade, com vistoria antes da assinatura do contrato.
O prazo também pesa. Se o edital tratar o serviço como comum e julgar por menor preço, o art. 55 da Lei 14.133 fixa o mínimo de 10 dias úteis entre a divulgação do edital e a apresentação das propostas. Regularizar veículo e motorista dentro dessa janela é arriscado, então faça isso antes de o edital sair.
Se alguma exigência parecer exagerada ou sem relação com o serviço, o caminho é a impugnação do edital dentro do prazo. Confira também se há cota ou lote exclusivo para microempresa e empresa de pequeno porte.
Confira se você já está apto
Antes de disputar, faça a conferência em três etapas. Primeiro, o veículo: registro como passageiros, autorização do Detran afixada, inspeção semestral em dia, faixa, tacógrafo funcionando, lanternas e um cinto por lugar. Depois, o motorista: idade, CNH D, curso especializado dentro dos cinco anos, no máximo uma infração gravíssima nos últimos 12 meses e certidão criminal. Por fim, a empresa: CNPJ com a atividade de transporte escolar, conta bancária no nome dela e condições de emitir nota fiscal.
Um exemplo ilustrativo: um transportador tem uma van de 15 lugares com autorização e inspeção em dia, e o motorista fez o curso especializado em 2021. O veículo está regular, mas o curso vence em 2026 e, sem as 16 horas-aula de atualização, a especialização sai do sistema. Se o edital do ano letivo de 2027 sair em novembro, sobra pouco tempo para refazer o curso.
Para ver quem está contratando, a página de licitações de transporte escolar mostra as disputas do ramo, e o PNCP publica os editais de todo o país.
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Perguntas frequentes
O Pnate paga o transportador diretamente?
Não. O FNDE repassa o dinheiro à prefeitura ou ao estado, que contrata por licitação e paga o transportador por meio eletrônico, na conta da empresa, conforme a Resolução CD/FNDE nº 18.
Posso levar outros passageiros na mesma viagem?
Se o veículo roda com recurso do Pnate, não. A Resolução CD/FNDE nº 18 só admite alunos da educação básica pública, auxiliares e monitores.
O curso de transporte escolar tem validade?
Tem. Pela Resolução Contran nº 789, de 2020, o curso especializado vale cinco anos, e a atualização tem 16 horas-aula.
A prefeitura pode exigir mais do que o Código de Trânsito?
Pode. O art. 139 do Código de Trânsito permite que o município aplique as exigências do próprio regulamento. Exigência sem base pode ser contestada por impugnação.
Quanto tempo tenho entre o edital e a disputa?
Para serviço comum julgado por menor preço, o art. 55 da Lei 14.133 fixa o mínimo de 10 dias úteis contados da divulgação do edital.
Fontes
Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503/1997; página do Pnate no FNDE; Lei 10.880/2004; Resolução CD/FNDE nº 18/2021; Resolução CD/FNDE nº 5/2024; Resolução Contran nº 789/2020; Lei 14.133/2021.