Quando o tribunal de contas suspende uma licitação por cautelar, sua proposta continua no processo e a disputa para. O tribunal tem 25 dias úteis, prorrogáveis uma única vez, para decidir se o certame segue saneado ou é anulado, pelo art. 171 da Lei 14.133. Vencida a validade da proposta sem convocação, você fica livre do preço.
Quem pode suspender uma licitação
A palavra suspensa aparece no sistema por motivos diferentes, e cada um tem regra própria. O pregoeiro pode parar a sessão para uma diligência, como pedir um documento. O recurso contra o resultado também segura o processo: o art. 168 da Lei 14.133, em vigor desde 1º de abril de 2021, dá ao recurso "efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente". E o tribunal de contas pode suspender por medida cautelar, inclusive a partir de representação de um licitante, prevista no art. 170, § 4º, da mesma lei. O caminho do recurso está em recurso em licitação.
A impugnação do edital, sozinha, não para nada. Nas licitações federais por menor preço, o art. 16, § 2º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022 diz que "A impugnação não possui efeito suspensivo", e suspender por ela é medida excepcional e motivada. Veja impugnação de edital.
Abra o aviso e procure três coisas: quem assinou a suspensão, qual foi o motivo e se já existe nova data.
Quando o tribunal de contas suspende: o relógio
A suspensão cautelar é a que mais assusta, porque ninguém sabe quando acaba. A lei põe prazo. Pelo art. 171, § 2º, da Lei 14.133, o órgão intimado tem 10 dias úteis, admitida prorrogação, para informar as medidas adotadas, prestar as informações e apurar responsabilidade, se for o caso. Depois, pelo § 1º, o tribunal "deverá pronunciar-se definitivamente sobre o mérito da irregularidade que tenha dado causa à suspensão no prazo de 25 (vinte e cinco) dias úteis, contado da data do recebimento das informações", prorrogável por igual período uma única vez.
Somando, sem prorrogar o prazo do órgão, o caminho mais longo é de 10 dias úteis para a resposta e até 50 para a decisão: 60 dias úteis, perto de três meses de calendário. O tribunal pode decidir antes.
Na decisão de mérito, o § 3º do mesmo art. 171 manda o tribunal "definir as medidas necessárias e adequadas, em face das alternativas possíveis, para o saneamento do processo licitatório, ou determinar a sua anulação". São os dois desfechos que você vai ler no aviso: processo saneado, que volta a andar com as correções, ou anulado.
O que acontece com a sua proposta parada
Enquanto a licitação está suspensa, a proposta que você enviou continua registrada no sistema. O que corre é o prazo de validade dela, que o edital fixa. Procure no edital a cláusula de validade da proposta, veja de quantos dias ela é e a partir de quando conta, e anote a data em que vence. O que mais entra numa proposta está em proposta de preço.
A lei resolve o caso da suspensão longa. O art. 90, § 3º, da Lei 14.133 diz: "Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos." Em português de balcão: se a validade venceu e ninguém chamou você para assinar, aquele preço deixou de obrigar a sua empresa.
Dentro da validade, o cenário muda. O § 5º do mesmo art. 90 trata a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato como descumprimento total da obrigação, sujeito a penalidades e à perda da garantia de proposta. Se o pregão voltar com a sua proposta ainda válida e você for chamado, a regra é cumprir o preço. Veja como funcionam as punições em sanções em licitação.
Um exemplo ilustrativo: uma distribuidora de material de limpeza ofertou num pregão com validade de 90 dias. A licitação foi suspensa no dia 20 e, no dia 85, o órgão pede que os licitantes estendam a validade por mais 60 dias. Antes de responder, a empresa refaz a conta com o preço atual do fornecedor, o frete e o imposto. Se o custo subiu e ela não estende, passado o dia 90 sem convocação fica livre do compromisso. Se a convocação chegar antes do dia 90, o preço ainda vale.
Se o edital mudar, o prazo reabre
Se o saneamento mexer no edital, entra o art. 55, § 1º, da Lei 14.133: "Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas."
Na prática, se a correção muda o que você precisa cotar, como quantidade, especificação ou prazo de entrega, o edital sai de novo e o prazo mínimo recomeça. Para compra de bens por menor preço ou maior desconto, esse mínimo é de 8 dias úteis, e para serviços comuns é de 10 dias úteis, pelos incisos I e II do mesmo art. 55. Com o prazo reaberto, você revê o preço e manda proposta nova. Se a alteração não afeta a formulação das propostas, o órgão pode retomar sem reabrir prazo.
Suspensão dentro da sessão do pregão
Nem toda suspensão vem de fora. No pregão eletrônico federal, a IN SEGES/ME nº 73/2022 prevê dois casos com aviso de 24 horas. Pelo art. 43, se o pregoeiro suspender a sessão para fazer diligências, o reinício "somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência". Pelo art. 27, se o sistema ficar fora do ar para o órgão por mais de dez minutos, a sessão é suspensa e só reinicia vinte e quatro horas depois da comunicação aos participantes.
Essa instrução vale para a administração federal e para estados e municípios que gastam dinheiro de transferência voluntária da União, pelos arts. 1º e 2º da mesma norma. Fora disso, vale o regulamento local, e o edital diz qual.
Onde acompanhar a suspensão
O aviso aparece em dois lugares. O primeiro é o sistema onde o pregão roda, como o Compras.gov.br ou outro dos portais de licitação: ali ficam as mensagens do pregoeiro e a data de reabertura. O segundo é o PNCP, onde o edital precisa estar publicado por força do art. 54 da Lei 14.133. No manual de integração do PNCP, a situação da contratação tem quatro valores: divulgada no PNCP, revogada, anulada e suspensa, esta "conforme justificativa". Busque o processo na página de editais do PNCP e confira a situação e os arquivos anexados.
Uma rotina simples resolve. Primeiro, salve o número do processo e o link do PNCP assim que enviar a proposta. Depois, confira o sistema do pregão e o PNCP uma vez por dia útil enquanto durar a suspensão. Por fim, quando sair a data de reabertura, confira a validade da proposta e o seu custo atual antes de aceitar retomar com o mesmo preço. Se o caminho for anular ou revogar, o art. 71, § 3º, da Lei 14.133 assegura a "prévia manifestação dos interessados", e a sua empresa pode se manifestar no processo. A diferença entre os desfechos está em licitação deserta, fracassada e revogada.
Enquanto um pregão fica parado, outros do seu ramo continuam abrindo. O LicitaCerta lê o PNCP e os dados abertos do compras.gov.br todo dia útil, nos 27 estados, e avisa no WhatsApp só as licitações que combinam com o que a sua empresa vende, item por item, com envio também por e-mail e painel na web. Ele não envia proposta, não dá lance e não faz consultoria jurídica, então o acompanhamento da suspensão continua no sistema do pregão. Monte o seu radar em licitacerta.com.br/comecar.
Perguntas frequentes
A licitação suspensa pode voltar com outro preço?
Pode, se o edital mudar de forma que afete as propostas. Nesse caso ele é divulgado de novo com o prazo reaberto, pelo art. 55, § 1º, da Lei 14.133, e você manda proposta nova. Sem mudança no edital, o processo segue com as propostas já enviadas.
Sou obrigado a manter o preço depois de meses parado?
Só enquanto a proposta estiver dentro da validade indicada no edital. Vencido esse prazo sem convocação, o art. 90, § 3º, da Lei 14.133 libera o licitante do compromisso.
Quanto tempo o tribunal de contas tem para decidir?
São 25 dias úteis contados do recebimento das informações do órgão, prorrogáveis por igual período uma única vez, segundo o art. 171, § 1º, da Lei 14.133. O órgão tem 10 dias úteis, admitida prorrogação, para mandar essas informações.
Onde vejo se o pregão foi suspenso?
Nas mensagens do pregoeiro, no sistema onde o pregão roda, e na busca de editais do PNCP, onde a situação aparece como suspensa quando o órgão registra. Para entender o portal, veja o que é o PNCP.
Fontes
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, arts. 54, 55, 71, 90, 168, 170 e 171; Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, arts. 1º, 2º, 16, 27 e 43; Manual de Integração do PNCP, tabela Situação da Contratação; busca de editais do PNCP.