Se o movimento da loja anda fraco, existe um comprador que não depende de quem passa na porta: o governo. Na leitura de 24 de outubro de 2026, o LicitaCerta contou 44.073 licitações com proposta aberta no país. Do total, 41% eram pregão eletrônico, disputado pela internet, do balcão da própria loja.
A loja aberta e o caixa parado
Você conhece o dia. A porta aberta desde cedo, a vitrine arrumada, o funcionário olhando o celular e ninguém entrando. O aluguel, a luz e o boleto do fornecedor chegam na data de sempre, com ou sem cliente. Quando a rua entra em obra ou chove a semana inteira, o faturamento cai e sobra esperar.
O caminho de costume é gastar para atrair gente: anúncio no Instagram, carro de som, panfleto, liquidação com margem apertada. Às vezes funciona por uns dias. Mas o comércio de rua continua preso ao fluxo de pessoas, e o fluxo de pessoas não depende de você.
Existe um cliente que segue outra lógica. A prefeitura, a escola estadual do bairro, o hospital e os órgãos federais compram papel, material de limpeza, uniforme, ferramenta, alimento e material de construção o ano inteiro. E publicam o que querem comprar, em que quantidade e até quando aceitam proposta.
O governo publica o que vai comprar
Essa é a primeira diferença. A Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, única lei geral de licitações desde 30 de dezembro de 2023, quando a Lei 8.666 foi revogada, criou no art. 174 o Portal Nacional de Contratações Públicas, o PNCP, para a "divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos por esta Lei". O edital fica num endereço público, aberto a qualquer empresa.
A segunda diferença é que a disputa, na maior parte dos casos, acontece pela internet. O art. 17, § 2º, da mesma lei diz: "As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada". Para o lojista, isso quer dizer mandar proposta e dar lance pelo computador, entre um atendimento e outro, sem fechar a porta para ir até a prefeitura.
Há uma exceção que convém conhecer. O art. 176 da Lei 14.133 deu aos municípios com até 20 mil habitantes "o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei" para cumprir a obrigação da forma eletrônica, o que leva até abril de 2027. Por isso ainda aparece pregão presencial: na leitura de 24 de outubro eram 281, ou 1% das licitações abertas, segundo a página de modalidades.
O que estava aberto em 24 de outubro
Os números do LicitaCerta mostram o tamanho dessa vitrine. Das 44.073 licitações com proposta aberta, 18.166 eram pregão eletrônico (41%), 13.138 eram credenciamento (30%), 4.372 eram concorrência eletrônica (10%) e 3.891 eram dispensa (9%). Metade delas, 51%, fechava em até 15 dias, e o prazo mediano era de 12 dias. A lista muda todo dia: o que fecha hoje dá lugar a outro edital.
No credenciamento, em vez de escolher um vencedor só, o órgão chama os interessados e credencia todos os que cumprem os requisitos. O guia de credenciamento mostra quando ele é usado.
Para a pequena empresa, há mais um número. Na mesma leitura, 561 licitações abertas eram exclusivas para micro e pequenas empresas, com Rio Grande do Sul (218), Santa Catarina (96) e Minas Gerais (81) à frente, segundo a página de ME e EPP. Nessas, empresa de médio e grande porte fica de fora da disputa. O guia de ME e EPP em licitação explica quem se enquadra.
Compra pequena sai por dispensa
Nem toda compra do governo é um pregão demorado. O art. 75, II, da Lei 14.133 permite dispensar a licitação "para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras". O art. 182 manda atualizar esse valor todo 1º de janeiro, e o Decreto 12.807, de 29 de dezembro de 2025, o fixou em R$ 65.492,11 a partir de 1º de janeiro de 2026.
Mesmo na dispensa, o órgão costuma avisar antes. O § 3º do art. 75 da Lei 14.133 diz que essas compras serão "preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis", para receber propostas de outros interessados. Na leitura de 24 de outubro, havia 3.891 dispensas abertas, segundo as modalidades do LicitaCerta. O guia de dispensa eletrônica mostra como participar.
Uma venda que pode durar o ano inteiro
O cliente do balcão compra hoje e talvez volte. No governo, parte das compras vira ata de registro de preços: a empresa vencedora registra o preço, e o órgão faz pedidos conforme precisa. O art. 84 da Lei 14.133 diz: "O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso". Na leitura de 24 de outubro, 1.155 licitações abertas apareciam como pregão para registro de preço, segundo as modalidades.
Há um limite que precisa entrar na conta. O art. 83 da mesma lei diz que a existência de preços registrados "não obrigará a Administração a contratar". A quantidade do edital é o máximo que o órgão pode pedir, e o pedido pode vir menor ou nem vir. Quem enche o estoque contando com o total do edital corre risco. O guia de ata de registro de preços detalha como funcionam os pedidos.
Um exemplo ilustrativo: uma papelaria de bairro vence o item de papel sulfite numa ata da secretaria de educação do município. Durante a vigência, a secretaria manda pedidos conforme as escolas precisam, e a papelaria entrega pelo preço registrado. Esses pedidos chegam sem depender do movimento da rua, e a papelaria só compra a mercadoria depois de receber cada pedido com a nota de empenho.
Como começar sem fechar a loja
Primeiro, descubra o que o governo compra do seu ramo. As páginas de ramo do site mostram exemplos, como papelaria, materiais de construção, artigos do vestuário e higiene e limpeza. Para ver o que está aberto perto de você, a página de cidades mostra quantas licitações cada município tem abertas, e a busca de editais do PNCP deixa filtrar por estado e município.
Depois, abra o edital e veja em qual portal a disputa acontece. O PNCP mostra o edital, mas a proposta vai para o sistema que o órgão usa: os órgãos federais usam o Compras.gov.br, e muitas prefeituras usam portais privados. Faça o cadastro com antecedência. No governo federal, o cadastro de fornecedor no Sicaf é feito pela internet, com a conta gov.br, e o serviço oficial informa que é gratuito. O guia de portais de licitação ajuda a identificar o sistema de cada órgão.
Em seguida, separe os documentos. A habilitação costuma pedir CNPJ e regularidade com o fisco, a Seguridade Social e o FGTS, e o edital diz o que vale em cada compra. O guia de documentos para licitação ajuda a montar a pasta.
Por fim, faça o preço com calma. Some o frete até o local de entrega, o imposto da nota e o tempo até o pagamento, porque o governo paga depois de receber e conferir. Pregão é disputa de lance, e quem ganha precisa entregar o que prometeu, no prazo do edital. O guia de pregão eletrônico explica a sessão, e o de pagamento do governo mostra como o dinheiro chega.
Ninguém garante venda. Há loja que disputa vários pregões até acertar o preço, e há edital que pede o que a sua loja não tem. A diferença está no ponto de partida: essas compras ficam publicadas, com data, item e quantidade, para quem se cadastrar e mandar proposta.
Para saber o que o governo já comprou do seu ramo, faça a consulta grátis pelo CNPJ em licitacerta.com.br, sem cadastro. O LicitaCerta lê o PNCP e os dados abertos do compras.gov.br todo dia útil, cobre os 27 estados e avisa no WhatsApp só as licitações que combinam com o que a sua loja vende, item por item. Ele não envia proposta nem dá lance: a decisão e a disputa continuam com você.
Perguntas frequentes
Loja pequena pode vender para a prefeitura?
Pode, se tiver CNPJ com atividade compatível com o que vai vender, documentos em dia e cadastro no portal onde a disputa acontece. O guia minha empresa pode vender para prefeitura detalha os requisitos.
Preciso ir até a prefeitura para participar?
Na maioria das vezes, não. A Lei 14.133 manda fazer as licitações preferencialmente na forma eletrônica (art. 17, § 2º). Municípios com até 20 mil habitantes têm prazo até abril de 2027 para cumprir essa regra (art. 176), por isso ainda existe pregão presencial em cidade pequena.
Qual o valor máximo de uma compra por dispensa em 2026?
Para compras e outros serviços, a dispensa por valor vale para contratações abaixo de R$ 65.492,11 em 2026, valor atualizado pelo Decreto 12.807/2025 para o art. 75, II, da Lei 14.133.
A ata de registro de preços garante que o governo vai comprar?
Não. O art. 83 da Lei 14.133 diz que a existência de preços registrados "não obrigará a Administração a contratar". A ata vale 1 ano, prorrogável por igual período (art. 84).
Fontes
Leitura de 24/10/2026 das páginas de números, modalidades e ME e EPP do LicitaCerta; Lei 14.133/2021, arts. 17, 75, 83, 84, 174, 176 e 182; Decreto 12.807/2025; cadastro de fornecedor no gov.br; busca de editais do PNCP.