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Como aumentar o faturamento: compras até R$ 80 mil só para ME e EPP

Como vender04/10/2026

Um caminho para aumentar o faturamento é vender ao governo na faixa que a lei separa para pequenas empresas. A Lei Complementar 123, art. 48, I, manda o órgão público fazer licitação só entre microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de até R$ 80 mil. Em 3 de outubro de 2026, havia 531 licitações abertas assim.

Quando o faturamento depende de quem é maior que você

Você conhece a conta. Um mês bom, outro fraco, e boa parte da receita na mão de dois ou três clientes. Para crescer, sobra disputar cliente novo com concorrente maior, que compra em volume, dá prazo longo e aguenta preço baixo por mais tempo. Anúncio pago ajuda a aparecer, mas cobra antes de trazer qualquer venda.

O governo compra de outro jeito. Compra todo dia útil, de papel a obra, e publica o que vai comprar. Na leitura de 3 de outubro de 2026, a página de números do LicitaCerta contava 43.467 licitações com proposta aberta no país. Parte dessas compras vira ata de registro de preços, que pela Lei 14.133, art. 84, tem vigência de "1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período". A ata não obriga o órgão a comprar tudo, mas deixa o fornecedor com preço registrado para os pedidos do período. E dentro dessas compras existe uma faixa em que a empresa grande nem entra na disputa.

O que a Lei Complementar 123 manda fazer

A Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, é o Estatuto da Microempresa. O art. 48, inciso I, diz que a administração pública "deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)". Até 2014, o texto dizia que o órgão poderá fazer isso. A Lei Complementar 147, de 2014, trocou a palavra por deverá, e a reserva virou obrigação.

Repare em dois detalhes. A conta é feita item por item, e não pelo valor total do edital: um edital grande pode ter vários itens pequenos, e cada item de até R$ 80 mil fica só para micro e pequenas. E o valor está na própria LC 123, por isso não entra na correção anual que a Lei 14.133, no art. 182, aplica aos "valores fixados por esta Lei". Em 2026, o limite continua R$ 80 mil por item.

A regra vale para União, estados e municípios. A Lei 14.133, a lei de licitações de 1º de abril de 2021, diz no art. 4º: "Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123". E o art. 47 da LC 123 diz que, enquanto o estado, o município ou o órgão não tiver regra própria mais favorável à pequena empresa, vale a legislação federal.

A cota reservada nas compras maiores

Quando o item passa de R$ 80 mil, ainda sobra espaço. O inciso III do mesmo art. 48 da LC 123 diz que o órgão "deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte". Bem divisível é o que dá para repartir sem estragar a compra, como resma de papel, cadeira e material de limpeza.

Um exemplo ilustrativo: uma prefeitura vai comprar 4.000 cadeiras escolares, estimadas em R$ 400 mil. A disputa principal fica aberta a todos, mas o edital separa uma cota de até 1.000 cadeiras, os 25%, só para micro e pequenas. No governo federal, o Decreto 8.538/2015, art. 8º, § 1º, diz que a cota "não impede a contratação das microempresas ou das empresas de pequeno porte na totalidade do objeto". A pequena pode disputar a cota e também a parte aberta.

Quando a exclusividade não vale

A lei abre exceções no art. 49 da LC 123. A exclusividade e a cota deixam de valer quando "não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório". Também deixam de valer quando o tratamento diferenciado "não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado".

Quem diz se o item é reservado é o edital. Se um item de até R$ 80 mil saiu aberto a todos e o edital não aponta nenhuma dessas exceções, cabe pedir esclarecimento ou apresentar uma impugnação do edital dentro do prazo.

Quem pode usar a reserva

Pelo art. 3º da LC 123, microempresa é a que tem receita bruta de até R$ 360 mil no ano, e empresa de pequeno porte é a que fatura acima disso até R$ 4,8 milhões. O MEI conta como microempresa, e o guia MEI em licitação explica os detalhes. Quem fica de fora está no guia de benefícios da ME e da EPP.

A Lei 14.133, no art. 4º, § 2º, põe mais um limite: o benefício some para quem, no ano da licitação, já assinou contratos com a administração pública que, somados, passem de R$ 4,8 milhões. O órgão pede uma declaração de que a empresa respeita esse teto.

Onde estão essas licitações

A página de números do LicitaCerta, na leitura de 3 de outubro de 2026 às 21h44, mostrava 531 licitações abertas exclusivas para micro e pequenas. O Rio Grande do Sul liderava com 217, seguido de Minas Gerais, com 91, e de Santa Catarina, com 85. Quem está no Sul pode ver também as licitações abertas no Rio Grande do Sul.

Leia esse número como piso. Ele conta só as licitações marcadas como exclusivas na publicação de origem. Como a reserva é feita por item, muito edital mistura itens abertos a todos com itens só para pequenas, e boa parte desses fica fora da conta.

Como achar o item reservado no edital

No PNCP, o Portal Nacional de Contratações Públicas, cada item de uma compra traz um campo de benefício. O manual do PNCP lista as opções desse campo: participação exclusiva para ME/EPP, subcontratação para ME/EPP, cota reservada para ME/EPP, sem benefício e não se aplica.

No edital, a informação costuma aparecer na tabela de itens ou no termo de referência. Primeiro, procure com Ctrl+F as palavras exclusivo, ME/EPP, cota reservada e ampla participação. Depois, compare as descrições: na compra com cota, o mesmo produto costuma aparecer duas vezes, uma como cota principal e outra como cota reservada. Por fim, confira a quantidade e o valor estimado de cada item, para ver se o pedido cabe na sua capacidade de entrega.

Antes de disputar, deixe os papéis em ordem: CNPJ ativo, certidões negativas e, se o órgão for federal, o cadastro no SICAF. A lista do que costuma ser pedido está no guia de documentos para licitação. Se alguma certidão estiver com pendência, a micro e a pequena têm 5 dias úteis, contados de quando forem declaradas vencedoras, para regularizar, pelo art. 43 da LC 123.

O que a reserva não resolve

A exclusividade tira a empresa grande da disputa, mas a disputa continua. Outras micro e pequenas entram com preço, e no pregão eletrônico quem dá o menor lance aceitável fica com o item. A reserva também não obriga ninguém a comprar de você. Antes de entrar, faça a conta com frete, imposto e prazo de pagamento, e veja se compensa no guia vale a pena vender para o governo?

Veja o que o governo compra do seu ramo

A consulta grátis pelo CNPJ do LicitaCerta, sem cadastro, mostra o que já saiu para o ramo da sua empresa. Se decidir acompanhar, o LicitaCerta lê o PNCP e os dados abertos do compras.gov.br todo dia útil, nos 27 estados, e avisa no WhatsApp só as licitações que combinam com o que a empresa vende, item por item. O LicitaCerta não envia proposta nem dá lance: a disputa continua com você.

Perguntas frequentes

Toda compra de até R$ 80 mil é exclusiva para ME e EPP?

Em regra, sim: a LC 123 diz que o órgão deverá reservar os itens de até R$ 80 mil para micro e pequenas. A reserva cai nas exceções do art. 49, como a falta de pelo menos 3 fornecedores competitivos desse porte na região.

O valor de R$ 80 mil é corrigido todo ano?

Não. O valor está na Lei Complementar 123, e a correção anual da Lei 14.133 vale só para os valores fixados nela. Em 2026, o limite continua R$ 80 mil por item.

MEI pode disputar licitação exclusiva para ME e EPP?

Pode. A LC 123 diz que o MEI é modalidade de microempresa e que os benefícios da microempresa se estendem a ele sempre que forem mais favoráveis.

Como sei se um item é exclusivo?

No PNCP, cada item traz o tipo de benefício: participação exclusiva, subcontratação, cota reservada, sem benefício ou não se aplica.

Fontes

Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, arts. 3º, 43, 47, 48 e 49; Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, arts. 4º, 84 e 182; Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, art. 8º; Manual de Integração do PNCP, tabela de tipo de benefício; LicitaCerta, licitações exclusivas para ME e EPP por estado, leitura de 03/10/2026.

Fonte: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), dados abertos.

Licitações desse ramo, todo dia

Veja o que os órgãos públicos costumam comprar e quem tem vencido:

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